Cidadania Italiana NEGADA - Sentença da Corte de Apelo de Janeiro de 2022
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- เผยแพร่เมื่อ 5 ต.ค. 2024
- Estudo Científico Realizado sobre a Decisão da Corte que Negou o Reconhecimento da Cidadania Italiana. A Sentença de Primeira Instância havia Reconhecido o Pedido.
Análise APENAS com intuito de debater os conceitos técnicos aplicados face ao artigo 112 do CPC Italiano.
Muito bom!!! Parabéns.
Olá Luana, benvenuta e obrigado por participar!!!!!!
excelente video. parabens
Obrigado 👍
Muito bem explicado, uma verdadeira aula!
Olá Luiz, benvenuto! Muito obrigado por acompanhar.....
A indicação de nacionalidade quando da lavratura do registro de casamento deve ser provada, o que se faz, geralmente, pela apresentação da certidão de nascimento, motivo pelo qual a nacionalidade que consta desses registros é a brasileira.
Declarar-se detentor de uma cidadania não pressupõe a renúncia à outra, para quem tem duas, mas apenas uma declaração de uma parcela da realidade, não a sua totalidade (Ex: se eu que tenho dois cachorros, declarar que possuo um deles, não significa que renunciei à propriedade do outro). A renúncia de uma cidadania - tanto originária quanto derivada - deve ser expressa. Por isso quem se manteve inerte em 1889-1891 não renunciou à cidadania brasileira que lhe foi atribuída.
Obrigado por participar, benvenuto!!!!
A via judicial ainda vai gerar jurisprudência que vai acabar com a cidadania italiana para brasileiros. Uma hora algum desses argumentos contra o reconhecimento “cola” na Corte di Cassazione, aí param de reconhecê-la, em todas as esferas.
Parabéns… mas e se a juiza fez como reverter agora? Outra coisa … a multa de 6000 euros tem q ser paga antes do tribunal de Cassazione?
Olá Ana Lúcia, benvenuta! O Tribunal de Cassazione, com a decisão, reverterá. Não foi multa e sim custas processuais, igual no BR (quem perde paga). Como subirá, as custas podem ser recolhidas de forma diferida. Acredito que a Cassazione aplicará a lei de forma correta, pois, não pode haver julgamento além dos limites estabelecidos no dispositivo atacado.
Dr. Jimmy, será que eles não fizeram isso de propósito nesse caso, porque a pessoa era adotada e quis passar automaticamente o direito da transmissão para seu filho ou filha no mesmo processo sem antes reconhecer o seu próprio?? Mesmo a família tendo o direito, a adoção não gerou receio no procurador? Porque o jeito que negaram foi extremamente absurdo, tentaram achar chifre na cabeça de cavalo e encontraram um unicórnio que não existe. Espero que a corte de Cazzassione possa corrigir essa barbaridade e fazer justiça a família italo-descendente.
Olá Boscardin, benvenuto! Mesmo que essa fosse a intenção, no mérito das razões recursais ele não sustentou isso, portanto, é vedado ao Tribunal julgar aquilo que não estava expressamente requerido. Não foi a avvocatura que se contrapôs ao pedido!!!!!
@@jimmymendronecidadania Entendi, espero de coração que seja feita justiça ⚖, nenhum Italo-descendente merece passar por isso.
O Tribunal esqueceu-se do brocardo: tantum devolutum quantum appellatum. Triste.
Obrigado por participar!!!!!!
Mendrone, penso que estão querendo conturbar o direito para levar o caso para corte de Cassassione para que esta suspenda todos os processos administrativos ou jurídicos até que se decida a questão uniformemente pela corte de Cassação e essa suspensão pode durar muito anos até que se decida. Só pode ser isso cunho político só pra atrasar tudo.
Olá Germano. Benvenuto! Entendo, primordialmente, que muitos envolvidos não querem "aceitar" o direito objetivo. Essa resistência, graças a Deus, vem de poucos operadores. O que de fato precisa, a meu ver, é resolver essa patacoada o mais rápido possível, porque, o que se busca numa via judicial é a segurança jurídica e não o contrário......
Mendrone, sobre filhos de Italianos que nasceram antes 1912 seria GN ?
Olá Diogo, benvenuto! Tanto a avvocatura quanto o Ministério do Interior fazem essa sustentação, pois, entre 1891 e 1912 a Itália não tinha lei sobre cidadania. Com isso eles criaram essa tese mirabolante.
@@jimmymendronecidadania olá muito obrigado pela atenção , espero que ocorra tudo bem com a sentença.
Depende. O art. 4 do CC de 1865 fala que é italiano o filho de pai italiano, sendo assim, os filhos de italiano no Brasil antes de 1912 eram italianos. Contudo, se o pai foi naturalização em 1889-1891, por não haver exercido a faculdade de recusar a naturalização, e o filho nasceu depois disso, ele não nasceu de pai italiano.
1. Se um Estado me dá uma cidadania por naturalização, isso não significaria que eu a obtive? E se esse estado me permite recusar essa naturalização, mas eu não exerço essa faculdade, não seria isso uma forma de obtenção da cidadania? Eu acredito que a resposta é sim para ambas as perguntas. Com a grande naturalização, nenhum cidadão italiano perdeu a nacionalidade originária porque a renunciou, mas sim porque obteve outra, derivada, por força do Código Civil de 1865. 2. A Lei n. 555 é de 1912 e, por isso, é aplicável apenas a quem era cidadão italiano naquela data, o que não ocorre com quem perdeu a cidadania italiana em 1889, por força do Código Civil de 1965, que determinava que quem obtivesse cidadania estrangeira perderia a italiana. É uma questão de sucessão de leia no tempo. 3. Não há lacuna jurídica alguma quanto à nacionalidade entre 1891 e 1912: nesse período, vigeu o Código Civil italiano de 1865. 4. Filho que nasce em 1905, de pai italiano que estava no Brasil em 1990, não é italiano porque o pai perdeu a nacionalidade por naturalização (obtida pelo não exercício da faculdade de recusa pela pessoa, que lhe foi efetivamente conferida). 5. Não se presume que o naturalizado aderiu à cidadania brasileira, se sabe que ele não a recusou quando poderia tê-lo feito, conforme as informações prestadas pela parte interessada em provar o fato, quem se omitiu quanto a isso, não fazendo a prova da recusa da naturalização necessária à identificação da manutenção da cidadania originária.
Olá Josafá, benvenuto! A obtenção pressupõe que vc requereu. Se um estado te obriga a se tornar cidadão dele, não é obtenção. Da mesma forma o ato de obter deve ser positivo, ou seja: Se vc quiser tal cidadania, deve dizer em tal tempo e não o contrário. Imagine em 1890, sem mídia, sem nada, vc criar um regramento negativo!!!! Quem ficaria sabendo? Isso, por si só, já se revela ato temerario.
@@jimmymendronecidadania obter não pressupõe requerimento, especialmente quando quem a obtém não foi obrigado a obtê-la: foi-lhe facultado a recusa da naturalização, faculdade esta não exercida por ele. O desconhecimento da lei é inescusável e não pode ser alegado, especialmente porque se sabe que a pessoa efetivamente não usou a faculdade de recusa da naturalização. Você consegue provar que o naturalizado realmente não queria a naturalização? Isso não se sabe, o que se sabe é que ele não a recusou, quando poderia tê-lo feito. Ps.: ainda estou acrescentando mais informações ao comentário originário, em resposta ao que ainda estou assistindo do vídeo.
Essa é a decisão da Budetta?
Olá David. Sim, é outra mas, é dela.......