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Bom dia vc poderia me tirar uma dúvida é a segunda parcela que eu recebo e veio um valor diferente da primeira veio um valor um pouco mais alto sou contribuinte do Mei porque será que o valor veio diferente?
Parabéns pelo canal. 👏 ⚠Só faltou dizer que quem já teve contribuições no passado, e perdeu a qualidade de segurado, pode fazer apenas 5 contribuições antes do nascimento do bebê pra retomar a carência. Fonte: art. 27-A da Lei n.º 8.213/1991. "No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência)." Fonte: INSS
@@viniciusfaustino9568 no caso contribuir 15 meses de 2021 a 2022, hj estou com 5 meses e tou contribuindo como facultativo, tenho direito ao salário maternidade?
@@frantteskrendaextra9441 Olá. Bem, não sou especialista no assunto, mas pela interpretação da lei, você tem direito se essas 5 contribuições foram antes do nascimento do bebê. Caso o bebê ainda não tenha nascido, continue pagando, até o nascimento. Enquanto você estiver recebendo o salário maternidade, não precisa fazer as contribuições, pois o salário maternidade conta como contribuição e carência. Após o período, volte a pagar as guias, como estava fazendo, para manter sua qualidade de segurada e te proporcionar uma aposentadoria no futuro (caso queira se aposentar apenas com 1 salário mínimo, contribua apenas por 15 anos. Mais do que isso, não irá fazer diferença). Fique sempre de olho no seu extrato do CNIS. O importante é observar lá os indicadores e as competências (30 dias).
STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS, professora sabe se ja esta valendo essa decisao do STF ? Acabando com a carência para contribuinte individual e facultativo ?
Olá Ana, gostaria de saber se eu tenho direito ao benefício? Sai da empresa no dia 08/09/2023 onde minha primeira filha estava com 5 meses. Após 8 meses engravidei porém tive um aborto espontâneo. E agora conseguir engravidar novamente, não possuo vínculo empregatício, não contribuo ao inss no momento, deste meu próximo bebê eu tenho direito a licença-maternidade?
Sou contribuinte facultativo e gostaria de saber se essas dez contribuições precisam ser contínuas? ( Ou por exemplo : pago três meses , pauso um , depois pago mais três e assim por diante...)
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❤
Este é para todas as grávidas de plantão ❤❤❤ parabéns mamães 🎉🎉🥳❤️🔥💐💐
💐
Mais um vídeo importante para a nossa comunidade Ana Paula 🎉🎉🎉
Obrigada pelo carinho!!! Abraços
Bom dia vc poderia me tirar uma dúvida é a segunda parcela que eu recebo e veio um valor diferente da primeira veio um valor um pouco mais alto sou contribuinte do Mei porque será que o valor veio diferente?
Parabéns pelo canal. 👏
⚠Só faltou dizer que quem já teve contribuições no passado, e perdeu a qualidade de segurado, pode fazer apenas 5 contribuições antes do nascimento do bebê pra retomar a carência. Fonte: art. 27-A da Lei n.º 8.213/1991.
"No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência)." Fonte: INSS
@@viniciusfaustino9568 no caso contribuir 15 meses de 2021 a 2022, hj estou com 5 meses e tou contribuindo como facultativo, tenho direito ao salário maternidade?
@@frantteskrendaextra9441
Olá. Bem, não sou especialista no assunto, mas pela interpretação da lei, você tem direito se essas 5 contribuições foram antes do nascimento do bebê. Caso o bebê ainda não tenha nascido, continue pagando, até o nascimento. Enquanto você estiver recebendo o salário maternidade, não precisa fazer as contribuições, pois o salário maternidade conta como contribuição e carência. Após o período, volte a pagar as guias, como estava fazendo, para manter sua qualidade de segurada e te proporcionar uma aposentadoria no futuro (caso queira se aposentar apenas com 1 salário mínimo, contribua apenas por 15 anos. Mais do que isso, não irá fazer diferença). Fique sempre de olho no seu extrato do CNIS. O importante é observar lá os indicadores e as competências (30 dias).
STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS, professora sabe se ja esta valendo essa decisao do STF ? Acabando com a carência para contribuinte individual e facultativo ?
@@joaoeduardoribeiro9872 também preciso saber..
Alguém pra responder
Oie, sou clt e tenho mei aberto tambem, consigo pegar salario maternidade dos dois?
Sou empregada CLT, eu recebo meu salário normal e o salário maternidade? Ou recebo somente o salário maternidade?
Olá Ana, gostaria de saber se eu tenho direito ao benefício?
Sai da empresa no dia 08/09/2023 onde minha primeira filha estava com 5 meses.
Após 8 meses engravidei porém tive um aborto espontâneo. E agora conseguir engravidar novamente, não possuo vínculo empregatício, não contribuo ao inss no momento, deste meu próximo bebê eu tenho direito a licença-maternidade?
Sou contribuinte facultativo e gostaria de saber se essas dez contribuições precisam ser contínuas? ( Ou por exemplo : pago três meses , pauso um , depois pago mais três e assim por diante...)