TUDO Sobre o SALÁRIO MATERNIDADE no INSS! Quem Tem Direito? Qual o Valor? Como calcular?

แชร์
ฝัง
  • เผยแพร่เมื่อ 2 ธ.ค. 2024

ความคิดเห็น • 17

  • @sagazprev
    @sagazprev  หลายเดือนก่อน +3

    Você está esperando Gêmeos? Rsrs Se você gostou desse vídeo compartilhe com todas as grávidas e mamães de plantão! Curta e se inscreva também!
    Site: sagazprev.com/

  • @minutosagaz
    @minutosagaz หลายเดือนก่อน +3

    Este é para todas as grávidas de plantão ❤❤❤ parabéns mamães 🎉🎉🥳❤️‍🔥💐💐

    • @sagazprev
      @sagazprev  หลายเดือนก่อน

      💐

  • @Joao_que
    @Joao_que หลายเดือนก่อน +3

    Mais um vídeo importante para a nossa comunidade Ana Paula 🎉🎉🎉

    • @sagazprev
      @sagazprev  หลายเดือนก่อน

      Obrigada pelo carinho!!! Abraços

  • @Kai-rx6xk
    @Kai-rx6xk 2 วันที่ผ่านมา

    Bom dia vc poderia me tirar uma dúvida é a segunda parcela que eu recebo e veio um valor diferente da primeira veio um valor um pouco mais alto sou contribuinte do Mei porque será que o valor veio diferente?

  • @viniciusfaustino9568
    @viniciusfaustino9568 หลายเดือนก่อน

    Parabéns pelo canal. 👏
    ⚠Só faltou dizer que quem já teve contribuições no passado, e perdeu a qualidade de segurado, pode fazer apenas 5 contribuições antes do nascimento do bebê pra retomar a carência. Fonte: art. 27-A da Lei n.º 8.213/1991.
    "No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência)." Fonte: INSS

    • @frantteskrendaextra9441
      @frantteskrendaextra9441 11 วันที่ผ่านมา

      @@viniciusfaustino9568 no caso contribuir 15 meses de 2021 a 2022, hj estou com 5 meses e tou contribuindo como facultativo, tenho direito ao salário maternidade?

    • @viniciusfaustino9568
      @viniciusfaustino9568 11 วันที่ผ่านมา

      @@frantteskrendaextra9441
      Olá. Bem, não sou especialista no assunto, mas pela interpretação da lei, você tem direito se essas 5 contribuições foram antes do nascimento do bebê. Caso o bebê ainda não tenha nascido, continue pagando, até o nascimento. Enquanto você estiver recebendo o salário maternidade, não precisa fazer as contribuições, pois o salário maternidade conta como contribuição e carência. Após o período, volte a pagar as guias, como estava fazendo, para manter sua qualidade de segurada e te proporcionar uma aposentadoria no futuro (caso queira se aposentar apenas com 1 salário mínimo, contribua apenas por 15 anos. Mais do que isso, não irá fazer diferença). Fique sempre de olho no seu extrato do CNIS. O importante é observar lá os indicadores e as competências (30 dias).

  • @joaoeduardoribeiro9872
    @joaoeduardoribeiro9872 25 วันที่ผ่านมา +1

    STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS, professora sabe se ja esta valendo essa decisao do STF ? Acabando com a carência para contribuinte individual e facultativo ?

    • @lilianepadilha7732
      @lilianepadilha7732 19 วันที่ผ่านมา

      @@joaoeduardoribeiro9872 também preciso saber..
      Alguém pra responder

  • @AnaKarolyneee_ky
    @AnaKarolyneee_ky 15 วันที่ผ่านมา

    Oie, sou clt e tenho mei aberto tambem, consigo pegar salario maternidade dos dois?

  • @annepetersohn8532
    @annepetersohn8532 15 วันที่ผ่านมา

    Sou empregada CLT, eu recebo meu salário normal e o salário maternidade? Ou recebo somente o salário maternidade?

  • @geannekristhie7078
    @geannekristhie7078 21 วันที่ผ่านมา

    Olá Ana, gostaria de saber se eu tenho direito ao benefício?
    Sai da empresa no dia 08/09/2023 onde minha primeira filha estava com 5 meses.
    Após 8 meses engravidei porém tive um aborto espontâneo. E agora conseguir engravidar novamente, não possuo vínculo empregatício, não contribuo ao inss no momento, deste meu próximo bebê eu tenho direito a licença-maternidade?

  • @michelesouza6374
    @michelesouza6374 หลายเดือนก่อน

    Sou contribuinte facultativo e gostaria de saber se essas dez contribuições precisam ser contínuas? ( Ou por exemplo : pago três meses , pauso um , depois pago mais três e assim por diante...)