Crime de Bullying (Direito Penal): Resumo Completo

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    A Lei 14.811/2024 representou um marco significativo na legislaçÃĢo brasileira ao criminalizar explicitamente as condutas conhecidas como bullying e cyberbullying, inserindo-as no contexto dos crimes contra a liberdade individual. Antes dessa lei, açÃĩes que poderiam ser classificadas como bullying eram, na prÃĄtica, enquadradas em tipos penais diversos, como ameaça, constrangimento ilegal, ou crimes contra a honra, dependendo das especificidades do caso. Com a introduçÃĢo do artigo 146-A no CÃģdigo Penal, tanto o bullying (intimidaçÃĢo sistemÃĄtica) quanto o cyberbullying (intimidaçÃĢo sistemÃĄtica virtual) passam a ser considerados delitos específicos, trazendo mais clareza e possibilidade de puniçÃĢo direta para essas condutas. A lei visa proteger, de forma mais eficaz, crianças e adolescentes contra a violÊncia, especialmente em ambientes educacionais, estabelecendo tambÃĐm alteraçÃĩes relevantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros diplomas legais.
    No entanto, a nova legislaçÃĢo introduz tambÃĐm uma discussÃĢo doutrinÃĄria acerca de sua natureza como uma "novatio legis in pejus", ou seja, uma inovaçÃĢo legal que agrava o tratamento penal de uma conduta em relaçÃĢo à legislaçÃĢo anterior, o que gera implicaçÃĩes importantes quanto à sua aplicabilidade, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O crime de bullying ÃĐ tipificado como um delito que exige dolo direto (intençÃĢo clara de intimidar), sendo caracterizado pela habitualidade e pela execuçÃĢo de atos de violÊncia física ou psicolÃģgica de forma intencional e repetitiva, sem motivaçÃĢo evidente. Enquanto o bullying físico prevÊ como pena apenas multa, caso a conduta nÃĢo configure um crime mais grave, o cyberbullying, por sua vez, traz penas mais severas, com reclusÃĢo de dois a quatro anos, alÃĐm de multa, refletindo a seriedade com que o legislador trata a violÊncia perpetrada em ambientes digitais.
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  • @_hurryup
    @_hurryup 3 āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™ +1

    O pior ÃĐ que geralmente quem mais pratica bullying sÃĢo adolescentes, e como eles sÃĢo penalmente inimputÃĄveis acho que a lei vai ter pouco resultado :(

  • @andretrindade8473
    @andretrindade8473 3 āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™ +1

    Nunca decepciona

    • @direitodesenhado
      @direitodesenhado  3 āļŦāļĨāļēāļĒāđ€āļ”āļ·āļ­āļ™āļāđˆāļ­āļ™

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