JUSTIÇA FEDERAL: AS PARTES | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA - AULA 9
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
- Aula grátis para concurseiros e interessados em Direito com o professor Sergio Alfieri.
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Atualização :)
Justiça Comum só julga ação contra INSS se não houver Vara Federal na comarca. A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça Comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Exatamente isso, ações acidentárias típicas em que o INSS é parte do processo, em regra, é de competência da Justiça Federal. Vale ressaltar que, o individuo só poderá protocolar via judicial após ter dado entrada na via administrativa (INSS) e o processo julgado indeferido.
Ótimo professor ganhou uma inscrita, muito obrigada!!!
Excelente explicação! Agora consegui entender.
Oi meu filho ataide sampaio sampaio dos santos foi negado do auxílio. Emergencial. Dis que tem imprego formou e nao ta impregnado. Como eu fasso
Obrigado
Estou adorando suas aulas!!!
ótimo vídeo
Didática incrível :D
Ótimo vídeo!
Parabéns, o senhor é demais.👏👏👏👏
Ótima aula, obrigado professor.
E a fundação de direito público?
interessante!
Tá meio baixo o áudio, mas suas aulas são ótimas, obrigada.
Não esqueceu as fundações?
👍🏿
audio muito baixo, mas boa aula
muito bom