Ótimo "pate-papo". Parabéns pelo conteúdo, pela forma e pela disposição em compartilhar conosco um tema de suma importância para a boa conduta nas relações condominiais.
Boa tarde... nossa convenção estabelece q o síndico tem q ser morador.. ja tentamos mudar a convenção para contratar um síndico profissional, porém apesar de maioria concordar nunca conseguimos a presença de 2/3 para alterar a convenção. É possível deixar uma assembleia aberta um mês aguardando conseguir os 2/3 dos votos para alterar a convenção? Obrigado
É possível deixar a Assembleia aberta para angariar votos, porém é preciso ter cuidado e pode ser uma alternativa para alguns casos. Aconselhamos que busque um auxilio jurídico para melhor entendimento.
Preciso da orientaçao de voces; Condomínio onde sou síndico, tem uma única convençao, desde a sua fundaçao, em 1988, onde nao está de acordo com novo código civil, nao tem as regras para eleiçao de síndico, como tempo de mandato, com isso, nao consigo registrar nenhuma ata em cartório, como procedo? Posso alterar a convençao? Complementar? Fazer uma nova?
Sendo o condomínio um bem privado, ainda assim é obrigatório o Registro em Cartório de mudanças na Convenção !? As exigências estão bastante complicadas para efetuar registro de mudanças na Convenção condominial. Outra coisa: Síndico é apenas Síndico, a profissão ainda não foi criada ele continua a ser Eleito, não existe Síndico Profissional!
Ela toma a iniciativa para explicar a hierarquia das leis mas, misturou mais do que explicou... E não respondeu quem vem primeiro, convenção ou regimento interno..
Assembléia em condomínio é muito importante.Bom seria se todos participassem.Cond TV!Gosto de assistir,sempre!!!!
Sim, realmente... Ficamos muito felizes com a sua presença aqui. :)
4:15 Que frase de impacto Pri. Foi pra meu caderninho.
Decoro Administração
Vocês são ótimos. Não fiquem muito tempo sem nos ajudar. Parabéns!
Ficamos muito felizes em ler seu comentário. Obrigada por continuar conosco! :)
Otimo programa
Ficamos felizes que tenha gostado! Continue conosco.
Parabéns, excelente bate papo condominial , mto esclarecedor.
Obrigada por assistir! Ficamos felizes que tenha gostado :)
Ótimo "pate-papo". Parabéns pelo conteúdo, pela forma e pela disposição em compartilhar conosco um tema de suma importância para a boa conduta nas relações condominiais.
Muito bom
Assunto bem oportuno. 90% das pessoas que moram em Condomínio não entendem de nada.
Com informação, as coisas se tornam mais simples, não é?! Ficamos felizes que tenha gostado. :)
Ótima colocação, tem condôminos que nem sabe como morar em condomínio. Seria tão bom uma cartilha de COMO MORAR EM UM CONDOMÍNIO.
Boa tarde... nossa convenção estabelece q o síndico tem q ser morador.. ja tentamos mudar a convenção para contratar um síndico profissional, porém apesar de maioria concordar nunca conseguimos a presença de 2/3 para alterar a convenção. É possível deixar uma assembleia aberta um mês aguardando conseguir os 2/3 dos votos para alterar a convenção? Obrigado
É possível deixar a Assembleia aberta para angariar votos, porém é preciso ter cuidado e pode ser uma alternativa para alguns casos. Aconselhamos que busque um auxilio jurídico para melhor entendimento.
@@CondTV Obrigado pela dica, procuraremos auxílio jurídico para ver se nosso caso se enquadra.
Buguei agora com esse final. Como vou saber a quantidade de dois terços baseada na fração ideal?
Quem cria e registra a primeira convenção de condomínio residencial horizontal?
Preciso da orientaçao de voces; Condomínio onde sou síndico, tem uma única convençao, desde a sua fundaçao, em 1988, onde nao está de acordo com novo código civil, nao tem as regras para eleiçao de síndico, como tempo de mandato, com isso, nao consigo registrar nenhuma ata em cartório, como procedo? Posso alterar a convençao? Complementar? Fazer uma nova?
Essa questão de fração ideal deveria se restringir a coisas muito específicas , sabe. 90% das pautas são relativas as áreas comuns do edifício.
Posso pedir livro caixa p ler sou proprietária do prédio
Sendo o condomínio um bem privado, ainda assim é obrigatório o Registro em Cartório de mudanças na Convenção !?
As exigências estão bastante complicadas para efetuar registro de mudanças na Convenção condominial.
Outra coisa:
Síndico é apenas Síndico, a profissão ainda não foi criada ele continua a ser Eleito, não existe Síndico Profissional!
Ela toma a iniciativa para explicar a hierarquia das leis mas, misturou mais do que explicou... E não respondeu quem vem primeiro, convenção ou regimento interno..