Dra. tenho o seguinte caso: nuncleo (nascido em 2016) já consolidado, com alguns equipamentos já instalados. Houve em 2018/19 a derrubada do pedido de reintegração de posse da propriedade; o nucleo constitui-se parte em area da união parte em area perticular. A situação é a seguinte: o Ministerio das Cidades e a prefeitura levantaram a verba para construir 192 unidades no local (isso em 2018), até hoje nenhum ação pratica no local. Posso proceder a reurb-s, mencionando a situação de já esxistir verba reservada a aplicação no NUI?
Dra. tenho o seguinte caso: nuncleo (nascido em 2016) já consolidado, com alguns equipamentos já instalados. Houve em 2018/19 a derrubada do pedido de reintegração de posse da propriedade; o nucleo constitui-se parte em area da união parte em area perticular. A situação é a seguinte: o Ministerio das Cidades e a prefeitura levantaram a verba para construir 192 unidades no local (isso em 2018), até hoje nenhum ação pratica no local. Posso proceder a reurb-s, mencionando a situação de já esxistir verba reservada a aplicação no NUI?
Muito obrigada pelo conteúdo. Gostaria de ter acesso ao material. Seria possível?