E as empresas desenvolvimento software (lucro real) pode se utilizar do crédito aluguel etc...ou devemos levar em conta Art. 3 da Lei n 10.833/03 e 10.637/02?
Todas as empresas do lucro real podem se creditar do pis e Confins sobre o aluguel, desde que o locador seja pessoa jurídica, se for pessoa física além de não poder aproveitar o crédito ainda tem que fazer o recolhimento na fonte do IR
Bom dia, parabéns pela explicação e pelo video, gostaria de uma informação, pelo que entendi, empresa prestadora de serviços Lucro Real que tenham suas receitas 100% tributadas, podem se creditar do PIS e COFINS sobre os insumos monofasicos utilizados nessa prestação, correto? Desde já agradeço!
Boa noite. Pelo que entendi essa decisão afeta empresas do lucro real, que estão no regime não-cumulativo de PIS e COFINS. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, a empresa que compra produtos monofásicos, tiveram tributação concentrada no fabricante, e os revende com alíquota zero, não pode aproveitar créditos de insumos dessas mercadorias. Haveria algum crédito a aproveitar nessa cadeia? Sim, mas não os da aquisição de monofásicos. O fabricante, ao comprar insumos para fabricar os monofásicos, pode aproveitar créditos desses insumos, pois é ele que vai sofrer a tributação concentrada, ou seja, para ele a saída no monofásico não tem alíquota zero.
Astro Quintanilha! a situação conforme explicado no final do vídeo, é simples - mas até chegarmos lá, era sim complicada.
Excelente explicação! Sanou minhas dúvidas.
Boa noite! Elucidativa! Solicito: pis cofins para empresas de transportes.
Boa, quereria tbm-2024.
E as empresas desenvolvimento software (lucro real) pode se utilizar do crédito aluguel etc...ou devemos levar em conta Art. 3 da Lei n 10.833/03 e 10.637/02?
Todas as empresas do lucro real podem se creditar do pis e Confins sobre o aluguel, desde que o locador seja pessoa jurídica, se for pessoa física além de não poder aproveitar o crédito ainda tem que fazer o recolhimento na fonte do IR
Bom dia, parabéns pela explicação e pelo video, gostaria de uma informação, pelo que entendi, empresa prestadora de serviços Lucro Real que tenham suas receitas 100% tributadas, podem se creditar do PIS e COFINS sobre os insumos monofasicos utilizados nessa prestação, correto? Desde já agradeço!
Boa noite. Pelo que entendi essa decisão afeta empresas do lucro real, que estão no regime não-cumulativo de PIS e COFINS. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, a empresa que compra produtos monofásicos, tiveram tributação concentrada no fabricante, e os revende com alíquota zero, não pode aproveitar créditos de insumos dessas mercadorias.
Haveria algum crédito a aproveitar nessa cadeia? Sim, mas não os da aquisição de monofásicos. O fabricante, ao comprar insumos para fabricar os monofásicos, pode aproveitar créditos desses insumos, pois é ele que vai sofrer a tributação concentrada, ou seja, para ele a saída no monofásico não tem alíquota zero.
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