#IMUNIDADE MATERIAL: 1.abarca responsabilidade civil, penal. administrativa e política 2.pressupõe o exercício do mandato 3.incluí senadores, deputados, vereados #IMUNIDADE FORMAL: 1.tem a ver com prisão e instalação de processo ex: racismo, tortura 2. vereador não possui 3. deputados e senadores possuem no ato da diplomação
Boa tarde, professor! Estou estudando para a minha prova de constitucional e posteriormente a magistratura. Elogio a aula do senhor, que foi um ótimo resumo do assunto. Um grande abraço!
cara, você é demais! eu consegui fazer um ótimo resumo só com suas belas e sábias palavras! Obrigado por ser tão didático e lecionar tão bem como você faz.
You all prolly dont give a damn but does any of you know of a way to log back into an instagram account?? I somehow forgot the login password. I love any help you can give me.
@Angelo Braydon thanks so much for your reply. I got to the site thru google and I'm trying it out atm. Seems to take quite some time so I will get back to you later with my results.
Muito interessante Profº, explicou muito bem. Mas querendo apimentar o debate acerca da matéria. Qual seria a natureza do art. 53 caput da Constituição?
Existe imunidade se o político caluniar alguém em redes sociais ? Ex o deputado trn um canal pessoal ndo youtube e ele calunia alguem, neste caso ele fará jus a imunidade ou não ?
O recente caso do Deputado Daniel Silveira trata bem sobre o caso. Pois o limite constitucional da palavra, opinião ou voto do art. 53 da CF; deve ser restrito ao exercício do mandato, ou seja, ameaçar instituições ou ministros em nada tem haver com o mandato legislativo. Não existindo conexão entre o que foi dito e o exercício do mandato, não existe imunidade. Simples assim.
Meu querido, jurista não é o dono da verdade. Aliás seria bom se ao invés deles entrevistarem renomes do Direito Constitucionais, também fizessem o mesmo com o Direito Administrativo. Explico: Se você está com problemas cardíacos. Você procura um Dermatologista? É a mesma ideia, pois não basta somente ser jurista.
E o cara que no desespero furta um pão no mercado para matar a fome e é pego e por não poder pagar fiança fica preso!!! Nossa justiça é maravilhosa mas nas mãos desses ótimos gestores se tornam uma piada!!!
§ 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. O voto é SECRETO, e não aberto, como foi dito em 4:20.
@@camila77475 § 3º NoRecebida caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto SECRETO da maioria de seus membros, resolva sobre a prisãodenúncia econtra autorize,Senador ou nãoDeputado, apor formaçãocrime deocorrido culpa.após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. No NOVO texto não encontrei a informação relacionada: se o voto é ABERTO ou SECRETO. :P
@@alexreis3615 Artigo 53,§ 3º, Constituição Federal ''Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.'' Não sei de onde você pegou o seu artigo, mas está desatualizado. E certamente, a nova redação não cita se o voto será aberto ou secreto. Partiu doutrina!
Entender essas coisas só pela leitura não é tão fácil assim, muito obrigado pela dedicação em explicar.
#IMUNIDADE MATERIAL:
1.abarca responsabilidade civil, penal. administrativa e política
2.pressupõe o exercício do mandato
3.incluí senadores, deputados, vereados
#IMUNIDADE FORMAL:
1.tem a ver com prisão e instalação de processo
ex: racismo, tortura
2. vereador não possui
3. deputados e senadores possuem no ato da diplomação
Boa tarde, professor! Estou estudando para a minha prova de constitucional e posteriormente a magistratura. Elogio a aula do senhor, que foi um ótimo resumo do assunto. Um grande abraço!
cara, você é demais! eu consegui fazer um ótimo resumo só com suas belas e sábias palavras! Obrigado por ser tão didático e lecionar tão bem como você faz.
muito bom, gostei muito das sua explicações. Parabéns
Vc tá ensiando a CF, mas esquece q tem 11 constituições no stf e lá quem interpetam são eles.
E é por isso que o Brasil tem a pior justiça do mundo
Super recomendo, professor excelente!
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I somehow forgot the login password. I love any help you can give me.
@Mathias Jayson Instablaster =)
@Angelo Braydon thanks so much for your reply. I got to the site thru google and I'm trying it out atm.
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@Angelo Braydon it did the trick and I now got access to my account again. I am so happy:D
Thank you so much you really help me out :D
@Mathias Jayson glad I could help =)
Muito interessante Profº, explicou muito bem. Mas querendo apimentar o debate acerca da matéria. Qual seria a natureza do art. 53 caput da Constituição?
Parabéns, muito boa sua explicação
FALA CLEBER! TUDO BELEZA? MUITO BOA A SUA AULA!
Obrigada!!!! Estamos a disposição
Perfeita a explicação
Explicação perfeita, parabéns.
Professor, me ajudou muito. Muito obrigado!
No caso do Daniel Silveira poderiamos atrelar esta imunidade "?".
muito obrigado professor. Excelente aula
Excelente!!!!
Muito obg pela excelente explicação
Esse professor é muito bom!
Esse professor é mara!
Aula show! Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻
Poxa! Isso não entrava na minha cabeça! Agora foi! Obrigada ❤️❤️❤️❤️
muito bom
excepcional
Excelente. Ótima explicação, super recomendo!!!
Muito bom, Valeu demais !
suspende o crime inafiançável ou outros tipos de crime????
Ótima explicação!
Que aula! ♥️
4:08 kkkkk preveu o futuro do que aconteceu a um tempo atrás.
Ótimo!
Obrigado pela ajuda, muito bom seu formato de vídeo, abraço!
Obrigada!!!!
Existe imunidade se o político caluniar alguém em redes sociais ? Ex o deputado trn um canal pessoal ndo youtube e ele calunia alguem, neste caso ele fará jus a imunidade ou não ?
Artigo 53 imunidade material
Eita por causa disso tão fazendo a festa em agosto/21
QUEM deve dá exemplo não precisa de imunidade! Pelo fim da imunidade, Já!
Ótima
FERA!!!
O recente caso do Deputado Daniel Silveira trata bem sobre o caso. Pois o limite constitucional da palavra, opinião ou voto do art. 53 da CF; deve ser restrito ao exercício do mandato, ou seja, ameaçar instituições ou ministros em nada tem haver com o mandato legislativo. Não existindo conexão entre o que foi dito e o exercício do mandato, não existe imunidade. Simples assim.
Se for assim então vai ter que prender todo brasileiro que falar contra, né?
Qualquer jurista sabe que o processo é totalmente inconstitucional
Meu querido, jurista não é o dono da verdade. Aliás seria bom se ao invés deles entrevistarem renomes do Direito Constitucionais, também fizessem o mesmo com o Direito Administrativo. Explico: Se você está com problemas cardíacos. Você procura um Dermatologista? É a mesma ideia, pois não basta somente ser jurista.
Muito bom!
Valeu!
muito boa aula, parabéns lindo ! gatinho
Que aula maravilhosa. Parabéns,professor. E muuuuuuito obrigada!
Ótima aula 👏👏
O que é instauração de processo?
Instaurar significa dar início a algo. É iniciar um processo (investigação) contra alguma pessoa.
E se um parlamentar cometer um crime de desacato ele pode ser detido?
Não
Ex: Caso Daniel Silveira
Imunidade material.
Imunidade formal.
👏👏
Muito bom!!! :D
Então, se o Deputado ou Senador estiver envolvido em corrupção, a prisão poderá será feita apenas após o mandato?
E o cara que no desespero furta um pão no mercado para matar a fome e é pego e por não poder pagar fiança fica preso!!! Nossa justiça é maravilhosa mas nas mãos desses ótimos gestores se tornam uma piada!!!
Al RS em breve
Imunidade parlamentar infelizmente no Brasil atual virou portal pra muitas coisas estranhas. Misericórdia
Daniel Silveira vendo esse vídeo após ter seus direitos violados, usar tornozeleira e ter a conta bancária bloqueada 🤡🤡🤡🤡
§ 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão
remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para
que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a
prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.
O voto é SECRETO, e não aberto, como foi dito em 4:20.
Meu caro, este parágrafo refere-se a redação anterior. Tem emenda constitucional n°35/2001 com a nova redação. O professor está correto.
@@camila77475
§ 3º NoRecebida caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto SECRETO da maioria de seus membros, resolva sobre a prisãodenúncia econtra autorize,Senador ou nãoDeputado, apor formaçãocrime deocorrido culpa.após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
No NOVO texto não encontrei a informação relacionada: se o voto é ABERTO ou SECRETO.
:P
@@alexreis3615 Artigo 53,§ 3º, Constituição Federal
''Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.''
Não sei de onde você pegou o seu artigo, mas está desatualizado. E certamente, a nova redação não cita se o voto será aberto ou secreto. Partiu doutrina!
Assunto complicado
Pior justiça do mundo.
Parabéns, boa aula!!!
Muito bom!
Muito bom!
Muito bom!
Excelente!!