#2 PROCESSO COM O MAGO - FERIADO LOCAL E O PRAZO DE RECURSO PARA O STJ
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 2 ธ.ค. 2024
- Seja membro exclusivo do Clube do Mago e tenha aula de CPC artigo por artigo, toda semana:
Clique aqui: / @professordoutorfernan...
APRENDA PROCESSO COM O MAGO FERNANDO RUBIN!
"Segundo entendimento do STJ, "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi, não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem" (AgInt no REsp. 1.715.972/MA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.5.2018)" (STJ - Primeira Turma, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1661491/SP, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5, DJe 16/02/2022)
Boa tarde a todos.
Boa tarde prof. Rubin
Boa Noite 🌙
Boa noite! Flávia - São Paulo.
Boa noite
Brasil é canpiáo em artigos juriticos muito artigos é poucas demandas por partes juriticos
Jaime aracaju
ENUNCIADO 66 - Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.
ARGUMENTO COMPLEMENTAR À INTERPRETAÇÃO DO CPC-2015
Boa noiteéu so do prudemtopolis
@@teclapelech8554 boa noite !
Os juízes estão nem aí para o art 932, nem aí....
temos que trabalhar para as coisas mudarem, esse é o foco.