#2 PROCESSO COM O MAGO - FERIADO LOCAL E O PRAZO DE RECURSO PARA O STJ

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  • เผยแพร่เมื่อ 2 ธ.ค. 2024
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    "Segundo entendimento do STJ, "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi, não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem" (AgInt no REsp. 1.715.972/MA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.5.2018)" (STJ - Primeira Turma, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1661491/SP, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5, DJe 16/02/2022)

ความคิดเห็น • 11

  • @ismaeladedeussilva3109
    @ismaeladedeussilva3109 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde a todos.
    Boa tarde prof. Rubin

  • @maristelavanzo4284
    @maristelavanzo4284 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa Noite 🌙

  • @flaviasantos3760
    @flaviasantos3760 2 ปีที่แล้ว +3

    Boa noite! Flávia - São Paulo.

  • @marcelamarangoanha3991
    @marcelamarangoanha3991 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite

  • @valmirhemsing3383
    @valmirhemsing3383 2 ปีที่แล้ว

    Brasil é canpiáo em artigos juriticos muito artigos é poucas demandas por partes juriticos

  • @jaimesilva4432
    @jaimesilva4432 2 ปีที่แล้ว +1

    Jaime aracaju

  • @ProfessorDoutorFERNANDORUBIN
    @ProfessorDoutorFERNANDORUBIN  2 ปีที่แล้ว +3

    ENUNCIADO 66 - Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.
    ARGUMENTO COMPLEMENTAR À INTERPRETAÇÃO DO CPC-2015

  • @JohnUsp
    @JohnUsp 2 ปีที่แล้ว +1

    Os juízes estão nem aí para o art 932, nem aí....