Boa explicação. Só faltou mencionar as ações de iniciativa do fisco - execução fiscal(de fato foi mencionada) e ação cautelar; assim como as ações de iniciativa do contribuinte - ação anulatória de débito fiscal (mencionada), ação de repetição de indébito e ação de consignação de pagamento e ainda ação declaratória de existencia/inexistência tributária.
Olá, grato pelo retorno e pela contribuição! Importante deixar o registro nos comentários para complementar o conteúdo da matéria! desde já fica o convite para acompanhar as demais videoaulas e engrandecer o debate e as discussões sobre a temática tributaria! abraço!!!
Muito boa a aula, me esclareceu bastante sobre o tema, vai fazer diferença durante esse semestre na faculdade. Obrigado e parabéns Professor! Se for possível a disponibilização do material utilizado na aula, gostaria muito de tê-lo para auxiliar nos estudos.
Olá Juarez, obrigado pela visita no canal! envie um e-mail para prof.steinbrenner@gmail.com que enviarei o material. Em breve estaremos postando mais aulas, convido para se inscrever no canal para receber as novidades! abraço e bons estudos!
Excelentes explicações! Aula de alto nível! Entretanto, gostaria de saber da possibilidade de disponibilizar esse material/conteúdo (word/pdf) para leitura?
Aula excelente, mas fiquei com dúvida em uma situação. Após a impugnação, que por regra, suspende a exigibilidade do CT, o prazo decadencial também será suspenso ou não terá influência nenhuma nesse prazo? Estou partindo da hipótese em que a decisão da autoridade administrativa corrija algum erro no lançamento, como um equívoco na alíquota. Sendo assim, o prazo para constituição do novo crédito continuará o mesmo ou será suspenso junto a sua exigibilidade?
Exemplo: quando ocorrido um fato gerador, a lei tributária vigente previa uma alíquota de 3% sobre aquele fato, mas a autoridade administrativa, quando realizou o lançamento no exercício seguinte, levou em consideração a alíquota de 4%, prevista em lei posterior. Nesse caso, a decisão seria de extinguir o crédito ou realizar um novo lançamento? Acredito que a segunda opção. A dúvida é: esse prazo decadencial permanece ou é suspenso durante o andamento do processo?
Olá! Muito boa a aula, uma das melhores que já assisti, conteúdo de excelência! Jeová Deus te abençoe! Poderia me mandar o conteúdo por email? felipemaltah@gmail.com
Aula realmente excelente!! O encadeamento lógico e argumentativo foi perfeito!
EXCELENTE AULA E UMA DIDÁTICA FANTÁSTICA! MEUS PARABÉNS PROF.
Muito obrigado pela aula. Sucinta e clara, dando boa base para aprofundarmos o conteúdo!
Olá Valdir, obrigado pelo retorno! Deseja sucesso sempre!
Prof. Ótima aula, muito esclarecedora é foi ótimo esse relembrar a relação jurídica tributária
Obrigado pela visita ao canal Gabriel! Abraço e bons estudos!
aula mais esclarecedora sobre o assunto, maravilhosa.
Sua aula está de parabéns.
Aprendi bastante. Muito obrigado por disponibilizá-la.
Grato pelo retorno, fico feliz que tenha gostado!!!
A aula realmente é de uma qualidade surpreendente
Amei! Sua forma de explicar e fazer mini resumos dentro da explicação é showww!! Parabéns e sucesso!!!!
Olá, obrigado pelo retorno, fico feliz que tenha gostado! abraço e bons estudos!
Exposição clara e objetiva. Auxiliando muito os estudos iniciais.
Olá Tauana, fico feliz que tenha gostado da aula! Sucesso nos estudos!
No caso a defesa prévia no processo administrativo de trânsito é a impugnação. Explicação muito boa.
Excelente aula!!!😍😍👏👏
Obrigado pelo retorno Ana! fico feliz ir tenha gostado! Abraço e bons estudos!
obrigada pelas aulas
Ótima aula!!!!
Show de aula! Obrigada 🙏🏻 ajudou 100%…abraços, Daiane F. São Paulo.
Excelente. Obrigada professor
Excelente aula professor, muito obrigada!
Que aula ótimaaaa!
Excelente aula! Obrigada!
Esclareceu muito bem, obrigado!
Obrigado e bons estudos!!!
Amei a aula!
Obrigado pelo retorno! abraço e bons estudos!
Boa explicação. Só faltou mencionar as ações de iniciativa do fisco - execução fiscal(de fato foi mencionada) e ação cautelar; assim como as ações de iniciativa do contribuinte - ação anulatória de débito fiscal (mencionada), ação de repetição de indébito e ação de consignação de pagamento e ainda ação declaratória de existencia/inexistência tributária.
Olá, grato pelo retorno e pela contribuição! Importante deixar o registro nos comentários para complementar o conteúdo da matéria! desde já fica o convite para acompanhar as demais videoaulas e engrandecer o debate e as discussões sobre a temática tributaria! abraço!!!
Obrigada professor, muito esclarecedor sua explicação.
Olá Tatielle, obrigado pelo retorno! Sucesso!
Vc me ajudou muito Obrigada 😅
Muito boa a aula, me esclareceu bastante sobre o tema, vai fazer diferença durante esse semestre na faculdade. Obrigado e parabéns Professor!
Se for possível a disponibilização do material utilizado na aula, gostaria muito de tê-lo para auxiliar nos estudos.
Aula incrível
Professor maravilhoso meu deus q sorte a minha
Obrigado pelo retorno Sarah! bons estudos!
Aula muito boa, queria muito esse PDF 😢
Muito Bom.
Boa explicação!! Poderia disponibilizar esse material/conteúdo (word/pdf) para leitura?
Olá Juarez, obrigado pela visita no canal! envie um e-mail para prof.steinbrenner@gmail.com que enviarei o material. Em breve estaremos postando mais aulas, convido para se inscrever no canal para receber as novidades! abraço e bons estudos!
Excelentes explicações! Aula de alto nível! Entretanto, gostaria de saber da possibilidade de disponibilizar esse material/conteúdo (word/pdf) para leitura?
Olá, grato pelo retorno! encaminhado material via e-mail! Abraço!!!
o vídeo começa aos 19:24
Ótima aula! Parabéns!!
Terias como enviar o material dado?
Olá, obrigado pelo retorno! me encaminhe um e-mail solicitando o material que respondo por lá! abraço e bons estudos!
MT BOM
Excelente Aula! Como consigo o vosso material em pdf ou word?
Bom Dia! Obrigado pelo retorno! Manda o email que encaminho o material! Abraço e desculpe a demora em responder!
@@Prof.Steinbrenner profy, boa noite! O senhor poderia disponibilizar o arquivo para o email senaanaalice@gmail.com?
ricardo.rezio@gmail.com! Obrigado novamente!
@@anaalicesena6341 material enviado no e-mail indicado! Bons Estudos!
@@ricardorezio5560 Material enviado no e-mail indicado! Abraço
Ola professor tudo bem? Como entro em contato com o sr?
Aula excelente, mas fiquei com dúvida em uma situação. Após a impugnação, que por regra, suspende a exigibilidade do CT, o prazo decadencial também será suspenso ou não terá influência nenhuma nesse prazo? Estou partindo da hipótese em que a decisão da autoridade administrativa corrija algum erro no lançamento, como um equívoco na alíquota. Sendo assim, o prazo para constituição do novo crédito continuará o mesmo ou será suspenso junto a sua exigibilidade?
Exemplo: quando ocorrido um fato gerador, a lei tributária vigente previa uma alíquota de 3% sobre aquele fato, mas a autoridade administrativa, quando realizou o lançamento no exercício seguinte, levou em consideração a alíquota de 4%, prevista em lei posterior. Nesse caso, a decisão seria de extinguir o crédito ou realizar um novo lançamento? Acredito que a segunda opção. A dúvida é: esse prazo decadencial permanece ou é suspenso durante o andamento do processo?
@@juliocesarfigueiredo3002 o prazo decadencial corre até o início da ação...
Queria muito esse PDF :(
Olá Bruna, obrigado pela visita ao canal! Para encaminhamento do material peço que envie seu email! Abraço e bons estudos!
Olá! Muito boa a aula, uma das melhores que já assisti, conteúdo de excelência! Jeová Deus te abençoe! Poderia me mandar o conteúdo por email? felipemaltah@gmail.com
Que aula meus amigos,que didática. Obrigada
Adorei sua aula!! Se puder me enviar o material nice_altina@hotmail.com
Obrigado pelo retorno Elenice! material enviado! Bons estudos!
Pode enviar esse material professor, obrigada lribeirocastroadv@gmail.com.
Olá, material encaminhado! abraço
Muito boa aula, professor! Poderia, por gentileza, me encaminhar o material dessa aula? gabiribbeiro@outlook.com Fico imensamente agradecida.
Olá Gabriela, obrigado pelo retorno positivo! Material enviado! Desculpe a demora em responder! Abraço e sucesso!