Boa explicação. Só faltou mencionar as ações de iniciativa do fisco - execução fiscal(de fato foi mencionada) e ação cautelar; assim como as ações de iniciativa do contribuinte - ação anulatória de débito fiscal (mencionada), ação de repetição de indébito e ação de consignação de pagamento e ainda ação declaratória de existencia/inexistência tributária.
Olá, grato pelo retorno e pela contribuição! Importante deixar o registro nos comentários para complementar o conteúdo da matéria! desde já fica o convite para acompanhar as demais videoaulas e engrandecer o debate e as discussões sobre a temática tributaria! abraço!!!
Olá Juarez, obrigado pela visita no canal! envie um e-mail para prof.steinbrenner@gmail.com que enviarei o material. Em breve estaremos postando mais aulas, convido para se inscrever no canal para receber as novidades! abraço e bons estudos!
Aula excelente, mas fiquei com dúvida em uma situação. Após a impugnação, que por regra, suspende a exigibilidade do CT, o prazo decadencial também será suspenso ou não terá influência nenhuma nesse prazo? Estou partindo da hipótese em que a decisão da autoridade administrativa corrija algum erro no lançamento, como um equívoco na alíquota. Sendo assim, o prazo para constituição do novo crédito continuará o mesmo ou será suspenso junto a sua exigibilidade?
Exemplo: quando ocorrido um fato gerador, a lei tributária vigente previa uma alíquota de 3% sobre aquele fato, mas a autoridade administrativa, quando realizou o lançamento no exercício seguinte, levou em consideração a alíquota de 4%, prevista em lei posterior. Nesse caso, a decisão seria de extinguir o crédito ou realizar um novo lançamento? Acredito que a segunda opção. A dúvida é: esse prazo decadencial permanece ou é suspenso durante o andamento do processo?
Muito boa a aula, me esclareceu bastante sobre o tema, vai fazer diferença durante esse semestre na faculdade. Obrigado e parabéns Professor! Se for possível a disponibilização do material utilizado na aula, gostaria muito de tê-lo para auxiliar nos estudos.
Excelentes explicações! Aula de alto nível! Entretanto, gostaria de saber da possibilidade de disponibilizar esse material/conteúdo (word/pdf) para leitura?
Olá! Muito boa a aula, uma das melhores que já assisti, conteúdo de excelência! Jeová Deus te abençoe! Poderia me mandar o conteúdo por email? felipemaltah@gmail.com
Ótima aula!!!!
Aula muito boa, queria muito esse PDF 😢
o vídeo começa aos 19:24
Vc me ajudou muito Obrigada 😅
Aula realmente excelente!! O encadeamento lógico e argumentativo foi perfeito!
aula mais esclarecedora sobre o assunto, maravilhosa.
EXCELENTE AULA E UMA DIDÁTICA FANTÁSTICA! MEUS PARABÉNS PROF.
A aula realmente é de uma qualidade surpreendente
Exposição clara e objetiva. Auxiliando muito os estudos iniciais.
Olá Tauana, fico feliz que tenha gostado da aula! Sucesso nos estudos!
Amei a aula!
Obrigado pelo retorno! abraço e bons estudos!
Excelente. Obrigada professor
Excelente aula! Obrigada!
Obrigada professor, muito esclarecedor sua explicação.
Olá Tatielle, obrigado pelo retorno! Sucesso!
Sua aula está de parabéns.
Aprendi bastante. Muito obrigado por disponibilizá-la.
Grato pelo retorno, fico feliz que tenha gostado!!!
No caso a defesa prévia no processo administrativo de trânsito é a impugnação. Explicação muito boa.
Que aula ótimaaaa!
Ola professor tudo bem? Como entro em contato com o sr?
Prof. Ótima aula, muito esclarecedora é foi ótimo esse relembrar a relação jurídica tributária
Obrigado pela visita ao canal Gabriel! Abraço e bons estudos!
Muito obrigado pela aula. Sucinta e clara, dando boa base para aprofundarmos o conteúdo!
Olá Valdir, obrigado pelo retorno! Deseja sucesso sempre!
Amei! Sua forma de explicar e fazer mini resumos dentro da explicação é showww!! Parabéns e sucesso!!!!
Olá, obrigado pelo retorno, fico feliz que tenha gostado! abraço e bons estudos!
Excelente aula!!!😍😍👏👏
Obrigado pelo retorno Ana! fico feliz ir tenha gostado! Abraço e bons estudos!
Excelente Aula! Como consigo o vosso material em pdf ou word?
Bom Dia! Obrigado pelo retorno! Manda o email que encaminho o material! Abraço e desculpe a demora em responder!
@@Prof.Steinbrenner profy, boa noite! O senhor poderia disponibilizar o arquivo para o email senaanaalice@gmail.com?
ricardo.rezio@gmail.com! Obrigado novamente!
@@anaalicesena6341 material enviado no e-mail indicado! Bons Estudos!
@@ricardorezio5560 Material enviado no e-mail indicado! Abraço
obrigada pelas aulas
Excelente aula professor, muito obrigada!
Show de aula! Obrigada 🙏🏻 ajudou 100%…abraços, Daiane F. São Paulo.
Boa explicação. Só faltou mencionar as ações de iniciativa do fisco - execução fiscal(de fato foi mencionada) e ação cautelar; assim como as ações de iniciativa do contribuinte - ação anulatória de débito fiscal (mencionada), ação de repetição de indébito e ação de consignação de pagamento e ainda ação declaratória de existencia/inexistência tributária.
Olá, grato pelo retorno e pela contribuição! Importante deixar o registro nos comentários para complementar o conteúdo da matéria! desde já fica o convite para acompanhar as demais videoaulas e engrandecer o debate e as discussões sobre a temática tributaria! abraço!!!
Aula incrível
Queria muito esse PDF :(
Olá Bruna, obrigado pela visita ao canal! Para encaminhamento do material peço que envie seu email! Abraço e bons estudos!
Professor maravilhoso meu deus q sorte a minha
Obrigado pelo retorno Sarah! bons estudos!
Boa explicação!! Poderia disponibilizar esse material/conteúdo (word/pdf) para leitura?
Olá Juarez, obrigado pela visita no canal! envie um e-mail para prof.steinbrenner@gmail.com que enviarei o material. Em breve estaremos postando mais aulas, convido para se inscrever no canal para receber as novidades! abraço e bons estudos!
Aula excelente, mas fiquei com dúvida em uma situação. Após a impugnação, que por regra, suspende a exigibilidade do CT, o prazo decadencial também será suspenso ou não terá influência nenhuma nesse prazo? Estou partindo da hipótese em que a decisão da autoridade administrativa corrija algum erro no lançamento, como um equívoco na alíquota. Sendo assim, o prazo para constituição do novo crédito continuará o mesmo ou será suspenso junto a sua exigibilidade?
Exemplo: quando ocorrido um fato gerador, a lei tributária vigente previa uma alíquota de 3% sobre aquele fato, mas a autoridade administrativa, quando realizou o lançamento no exercício seguinte, levou em consideração a alíquota de 4%, prevista em lei posterior. Nesse caso, a decisão seria de extinguir o crédito ou realizar um novo lançamento? Acredito que a segunda opção. A dúvida é: esse prazo decadencial permanece ou é suspenso durante o andamento do processo?
@@juliocesarfigueiredo3002 o prazo decadencial corre até o início da ação...
Esclareceu muito bem, obrigado!
Obrigado e bons estudos!!!
Ótima aula! Parabéns!!
Terias como enviar o material dado?
Olá, obrigado pelo retorno! me encaminhe um e-mail solicitando o material que respondo por lá! abraço e bons estudos!
Muito boa a aula, me esclareceu bastante sobre o tema, vai fazer diferença durante esse semestre na faculdade. Obrigado e parabéns Professor!
Se for possível a disponibilização do material utilizado na aula, gostaria muito de tê-lo para auxiliar nos estudos.
Excelentes explicações! Aula de alto nível! Entretanto, gostaria de saber da possibilidade de disponibilizar esse material/conteúdo (word/pdf) para leitura?
Olá, grato pelo retorno! encaminhado material via e-mail! Abraço!!!
MT BOM
Muito Bom.
Pode enviar esse material professor, obrigada lribeirocastroadv@gmail.com.
Olá, material encaminhado! abraço
Olá! Muito boa a aula, uma das melhores que já assisti, conteúdo de excelência! Jeová Deus te abençoe! Poderia me mandar o conteúdo por email? felipemaltah@gmail.com
Que aula meus amigos,que didática. Obrigada
Adorei sua aula!! Se puder me enviar o material nice_altina@hotmail.com
Obrigado pelo retorno Elenice! material enviado! Bons estudos!
Muito boa aula, professor! Poderia, por gentileza, me encaminhar o material dessa aula? gabiribbeiro@outlook.com Fico imensamente agradecida.
Olá Gabriela, obrigado pelo retorno positivo! Material enviado! Desculpe a demora em responder! Abraço e sucesso!