IMPOSTO SOBRE ALUGUEL!!! COMO TRIBUTAR O IRRF SOBRE ALUGUEL DE IMÓVEL DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA!!!
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- เผยแพร่เมื่อ 7 ก.พ. 2025
- • Carnê Leão Web 2024 - ...
Sejam bem vindos! Hoje vamos "trocar" uma idéia sobre a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos de aluguel de imóveis nas operações entre Pessoa Física (Residente no País) X Pessoa Física, Pessoa Jurídica (Direito Privado) X Pessoa Física, Pessoa Jurídica (Direito Privado) X Pessoa Jurídica (Direito Privado), Pessoa Física (Residente no País) X Pessoa Jurídica (Direito Privado) nas situações onde o Locador seja residente no país e também quando o Locador residir fora do país. Darei exemplos de cálculo do IRRF do carnê leão e a forma que as Pessoas Jurídicas devem reter o IR quando locadas de Pessoas Físicas.
Abraço!!!!!!!!!!!!!
Atenção pessoal!
Os 10 primeiros INSCRITOS que solicitarem, eu enviarei via WhasApp (35997251896) o Simulador Tributário de Aluguel de Imóvel(Nova tabela IR 2023)!
A regra é a seguinte:
.....A) Ser inscrito no canal
.....B) Curtir a conteúdo
.....C) Compartilhar com 5 contatos em seu Whatsapp
Entrar em contato pelo ZAP 35 99725-1896 (Contabilidade Assessorando)
Boa Noite. Excelente sua vídeo aula sobre IRRF.
Tenho um cliente do Simples Nacional e a loja, é alugada de uma PF por 600,00.
Lanço esse valor na despesa da empresa locatária sem retenção.
Está correto?
Obrigado pela atenção
@@alexandrerobson7441 exatamente, o aluguel é lançado como uma despesa operacional, e pelo valor não há incidência do IR.
Abraços.
Vamo-q-vamo
Boa explicação...
Valeu...
Novo cálculo de Aluguel Tabela IR 2023:
th-cam.com/video/4DH2wKgZThc/w-d-xo.html
Gostei muito da explicação.. simples e objetiva!
Obrigado! Tenho outro vídeo com a tabela de IR atualizada para aluguéis.
Abraços
Ótima explicação, obrigado!
Tenho outros vídeos atualizados com as tabelas do IR de 2023 e 2024...
Abraço.
Meu contator fera
Boa tarde
E em caso do locador não recolher o carnê leão, como ficaria a dedução no IRPF ANUAL ? Como deduzir o IPTU E O CONDOMINIO utilizando o informe de rendimento da imobiliária ?
Se o locador e locatário for pessoas físicas, a legislação obriga o recolhimento do Imposto de Renda a título de antecipação DARF código 0190, isso significa que se o Imposto de Renda não foi recolhido, com a devida exclusão do IPTU e condomínio, haverá incidência de multa e juros sobre os montantes.
Caso lance o valor líquido descontado das exclusões diretamente na DAA, a RFB poderá cruzar as informações...
Publiquei outros vídeos sobre alugueis no canal, acredito que uns 4 ou 5 sobre o tema.
Abraços.
boa noite eu sou pessoa fisica e tenho 2 imovel alugado 1 para pessoa fisica de 850.00 e outro de pessoa juridica de 1.800.00 como fica nesse caso.
Tanto o aluguel de 850,00 e o de 1.800,00, não terá retenção na fonte do IR, no entanto essas rendas deverão ser somadas e apresentadas para a DAA (se o valor total dos 12 meses de 2024 estiver na faixa obrigatória).
Abraço.
www.grupoleandroalmeida.com.br
Por favor, tenho uma dúvida: Podemos rescindir o contrato com a PJ que não apresentar a DIRF para a PF?
Olá!
Tudo depende do teor do seu contrato - mas acredito que sim, já que declarar a DIRF é obrigatório... Mas sugiro uma pesquisa com um advogado de sua confiança por se tratar de analise contratual.
Abraço.
Poderia disponibilizar os slides??
Olá bom dia
Alugo pelo quinto andar fixo para pessoa física e alugo pelo airbnb temporada
Olá, tenho um vídeo sobre o tema:
th-cam.com/video/JIct-6QbjTU/w-d-xo.htmlsi=UHbGL0IULNnhht1c
Obrigado
Estou com esses dois tipos de aluguéis, estou com dúvidas para lançar o quinto andar porque o primeiro mês teve taxa de corretagem
Os pagamentos foram maior que o rendimento. Taxa fé corretagens etc
Se sou pessoa física, e alugo um imóvel comercial para pessoa jurídica, devo fazer os lançamentos também? Não vi a opção de CNPJ ou PJ na tela de rendimentos.
Não! Neste caso, a pessoa jurídica que está alugando de você tem que fazer a retenção na fonte, obrigatoriamente, Darf Código 3208. Você não precisa usar o carnê-leão neste caso, pq a PJ vai reten na fonte o IRRF, colocar na Reinf dela (ou Dirf anual).
Você apenas recebe o valor líquido. E na sua DAA informar os valores recebidos de pessoa jurídica e as respectivas retenções de IRRF.
Abraços.
@@assessorando muito obrigado!!
Dúvida , explo aluguei pela imobiliária 1500 porém 300 e condomínio dos 1500 - taxa da imobiliária.. posso abater tudo isso ?
Olá, se o ônus for do locador pode, pois é considerado despesa EXCLUSIVA...
Ótimo vídeo . No lucro presumido pago imposto mais 20 % de pró-labore ??
O Prolabore no prosumido recebe 20% de INSS Patronal além do desconto de 11%.
@ então pago mais de 27,5 no total ?
@@assessorando no caso de ser imóvel proprietário eu como único sócio . se for assim pago mais de imposto do que pessoa física? Me desculpe a ignorância
@@evilanderjacob1738 No seu caso é preciso fazer uma avaliação e analisar especificamente qual é o melhor modelo.
Caso tenha interesse em uma avaliação tributária, entre com contato pelo Zap 35 99725-1896.
Abraços.
Excelente video! Eu tenho uma dúvida. Tenho meu salario e mais um aluguel (PFxPF) quando eu fizer o carne leão e pagar o darf, ainda assim essa renda irá se somar a minha renda do salario para tributar meu irpf?
@@MonicaLima-sz1bl Olá! Infelizmente vai somar as bases na declaração de ajuste anual.
Tem um vídeo que eu explico com a RFB faz o cálculo:
th-cam.com/video/Gaj2QOVvA3U/w-d-xo.htmlsi=QytIc5upX1ozskWu
Como calcular o IRRF de um aluguel de R$ 6.000,00, locatário PJ, locador PF, com administrador que cobra 7% de aluguel (R$ 420,00) do locador?
Olá, eu tenho um vídeo atualizado exatamente sobre esse tema, vou indica-lo aqui:
th-cam.com/video/0Jzm66af_y8/w-d-xo.html
Uma duvida, tenho MEI e tenho alguns alugueis que não chegam a 5000 por mês, porém recebo tudo pelo CPF e todos os alugueis são através da imobiliária de bairro que não emite declaração anual igual ao quinto andar, como ficaria? Posso pedir para imobiliária fazer os pagamentos na conta PJ do MEI? Pois eu tenho essa duvida de que se eu continuar recebendo pelo CPF vai ultrapassar o limite do MEI...
Aluguel de imóvel próprio não pode ser optante pelo Simples Nacional e portanto não pode ser MEI.
Tens que declarar a renda do Aluguel no Carnê Leão para verificar a apuração do IR, recebendo por conta corrente da pessoa física.
Já o MEI, deve ser operacionalizado em conta corrente da pessoa juridica desse CNPJ.
Abraços.
Boa tarde, de física pra jurídica eu faço o darf 3208 com o cnpj do locatário ou cpf do locador?
Olá, pergunta excelente! No CNPJ do locatário... É dele a responsabilidade da retenção... O locador PF recebe apenas o líquido.
Ah! A tabela do IR mudou a partir de maio. Tenho outros vídeos de aluguel com essa atualização!
Abraços
Olá, boa noite.
Em relação a locação de pessoa física para pessoa jurídica, pergunto: o locatário já recolheu o imposto e informou através da DIRF. O locador precisa pagar imposto novamente sobre a renda que recebeu desse aluguel para PJ?
Olá, sobre esse aluguel não, no entanto ao realizar a declaração de ajuste anual é possivel que haja ou a restituição de parte desses valores ou pagamento de imposto resultante do ajuste na declaração a depender se houve outras rendas tributáveis... Vai depender muito da composição geral da sua declaração de pessoa física.
E agora para 02.2024 com a nova tabela de IR...eu posso optar pelo desconto simplificado de 564.80 para descobrir o valor de IR?
th-cam.com/video/PiCthCmzsdY/w-d-xo.html
Sim! Tenho um video sobre a nova tabela!
olá e de quem é a obrigação desse recolhimento?
Se a a pesso a juridica é que aluga, a obrigação é dela, realizando uma renteção na fonte, pagando o aluguel liquido para o locador e recolhendo o IRRF para o governo.
Amigo, eu recebi aluguel de uma pessoa física, pra pessoa física, só que o locador não declaram aluguel, isso pode me dat algum problema?
Depois de un ano eles passaram o aluguel em nome de uma empresa, e no caso hoje recebo o aluguel de pessoa jurídica para pessoa fisuca, só que eles continuam sem declarar, isso pode me trzer problemas? Visto que estou recebendo esse aluguel na minha conta bancária.
Olá!
Se houver hipótese de Imposto de Renda Sobre o Aluguel, a pessoa jurídica tem por obrigação realizar a retenção na fonte.
Veja o vídeo que falo sobre o assunto:
th-cam.com/video/0Jzm66af_y8/w-d-xo.html
@@assessorando amigo mas no meu caso a empresa faz o pagamento direto para a minha conta física, só que eles não declaram, e faz os pagamentos via pix.
Como eles não declaram, mesmo assim posso ter problemas com a receita?
Mas ainda que eu quiser declarar não vou conseguir, porque não tenho o informe de rendimentos.
A Empresa não está cumprindo com a legislação. Sugiro, realizar a retenção do IRRF sob o código 3208.
Se uma PJ me aluga um imóvel por R$2500, entretanto, na assinatura do contrato ela me adianta 3 meses de aluguel, sou tributado em 27,5% ou em 7,5% seguindo a tabela de IR?
Olá! Tributa pelo valor total recebido (27,5%)
Se a pessoa jurídica Alugar um imóvel de pessoa física por $10.000,00 e não efetuar a retenção na fonte, o que pode ocasionar para o locatário já que a obrigação de retenção é na fonte, e ele não reteve e pagou o valor integral para o locador ?
Olá, bom a norma obriga o locatário pessoa jurídica a reter, podendo a RFB exigir a retenção com multa e juros.
Ainda tem um agravante! Essa retenção deve ser informada na REINF mensalmente no registro R-4010, podendo ocasionar multa para a empresa.
Indicação:
th-cam.com/video/0Jzm66af_y8/w-d-xo.html
Abraço.
Eu ganho 8 mil, porém pago o apartamento com o valor do aluguel, vai ser descontado 27% do valor do aluguel?
Imagino que você ganhe 8mil referente ao aluguel bruto, e paga o financiamento do próprio imóvel, certo?
Nesse caso a renda de 8mil (menos despesas exclusivas e dedutíveis), será tributada pelo carnê-leão (Aluguel) em 27,5%.
Olá, bom dia!
Tenho uma dúvida referente ao valor que devo lançar, sou locador e tenho uma locação de PF para PF. A locação foi por intermédio de imobiliária, então tem o percentual da administração, tem o aluguel, condomínio + despesas gás e água que vem no boleto do condomínio (com as medições de acordo com a utilização). Eu faço o pagamento do condomínio e no mês seguinte é cobrado do locatário. Exemplo Aluguel R$ 1.500 e condomínio R$ 500, a administradora deduz o percentual de comissão que da R$ 150. Como devo lançar esse valor no carnê leão?
Olá, se a despesa exclusiva de condomínio e taxa imobiliária for uma despesa sua, vc pode colocá-la no carnê leão na ficha recebimentos para que seja abatida do valor do recebimento bruto, mas somente se foi o locador que pagou.
Ah! Tenho outros vídeos sobre aluguel com a nova sistemática de cálculo do IR pelo desconto simplificado.
Abraço