Aula 5 sobre prescrição na EF - anuidades dos Conselhos.

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  • เผยแพร่เมื่อ 5 ก.ย. 2024
  • Quais são as características das execuções fiscais por créditos de anuidades profissionais. Quem são os Conselhos de Fiscalização Profissional? Como são constituídos e cobrados os seus créditos? A execução fiscal apresenta peculiaridades? E a prescrição, como se conta?
    Acelerando conhecimentos práticos nas Cobranças Tributárias.
    Conteúdos técnicos informativos sem caráter de coaching.
    #STJ #tributário #advogado #epe #embargos #agravo #execuçãofiscal

ความคิดเห็น • 28

  • @marm51
    @marm51 5 หลายเดือนก่อน +5

    Seria importante os recém formados lerem esses comentários. Os conselhos não acrescentam nada. Se vc não precisa, não faça de forma alguma. Estou com uma execução de divida por não pagar o conselho (corecon) desde 2011, todos os advogados dizem que tem que pagar, que não existe outra forma, porem o conselho veio cobrando 17 anuidades atualizadas, durante a pandemia, minha esposa grávida eles enviaram oficial de justica em casa, além de não pagarem as custas iniciais do processo só pra eu gastar com defesa... eles são extremamente salafrários. Extorsão é o básico.

  • @cazoni1975
    @cazoni1975 หลายเดือนก่อน

    Obrigado! Acho que essa aula poderia ser atualizada. At.te

  • @karinecabral2884
    @karinecabral2884 10 หลายเดือนก่อน +4

    Boa tarde. Estou com uma dúvida. Segundo o STJ, a prescrição inicia quando somadas 4 anuidades. Recebi uma notificação de cobrança de anuidade dos anos 2016, 2017, 2018, 2019, 2020,2021 e 2021. Nesse caso, teria alguma anuidade prescrita? Não entendi sobre a somadas 4 anuidades.

    • @lauraftavares
      @lauraftavares 10 หลายเดือนก่อน

      Também não entendi essa contagem. Tenho um caso na mesma situação.

  • @RafaelGarciaBorges
    @RafaelGarciaBorges ปีที่แล้ว +1

    Boa noite, Dr. Tiago
    O CREA ameaçou a execução fiscal e protesto de dívidas a mais de 6 anos, comunicando por e-mail, eu tinha esquecido até que existia e não exercia a atividade já tinha pedido baixa em 2017, o que fazer?

  • @andreferreiras
    @andreferreiras ปีที่แล้ว

    Excelente vídeo.
    Informações preciosas.
    Onde está fixado o link do ebook?

  • @viniciusalves7087
    @viniciusalves7087 2 ปีที่แล้ว +2

    boa tarde.
    onde encontro o ebook sobre prescrição?

  • @luizammmariamagalhaes7195
    @luizammmariamagalhaes7195 2 ปีที่แล้ว +2

    Boa noite! Obrigada pelo esclarecimento. Pode me ajudar? Recebi uma cobrança em julho de 2022 do meu conselho cobrando débitos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Gostaria de saber se já estam prescritas essas anuidades.

    • @Sodinha_Oculto
      @Sodinha_Oculto 2 ปีที่แล้ว +2

      Também recebi este "presente"... que puder ajudar a esclarecer

    • @andreferreiras
      @andreferreiras ปีที่แล้ว +1

      Recebi uma cobrança de R$ 8.500,00 por anuidades desde 2014.

    • @alinefranca341
      @alinefranca341 ปีที่แล้ว +1

      @@andreferreiras Estou nessa situação como faço pra resolver??

    • @veruscavallverde1455
      @veruscavallverde1455 11 หลายเดือนก่อน

      Eu também! 😢

  • @arianespimentel
    @arianespimentel 3 ปีที่แล้ว

    Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

    • @execucaofiscalemcurso
      @execucaofiscalemcurso  3 ปีที่แล้ว +3

      exato, mas tivemos agora a alteração trazida pela L. 14.195/21 que subiu o mínimo para o equivalente a 5 anuidades. Já tem vídeo sobre essa lei aqui

  • @mendigo731
    @mendigo731 3 ปีที่แล้ว +1

    Por favor, uma dúvida: no caso da execução extinta por não observar a regular constituição do crédito tributário, a prescrição já está fluindo nesse período?
    Digo, o marco inicial da prescrição é o "mero" somatório de 4 anuidades?
    Excelente vídeo!

    • @execucaofiscalemcurso
      @execucaofiscalemcurso  3 ปีที่แล้ว +1

      segundo o STJ, a prescrição inicia quando somadas 4 anuidades.

    • @mendigo731
      @mendigo731 3 ปีที่แล้ว +1

      @@execucaofiscalemcurso Obrigado! ☺️

  • @marconesantos2331
    @marconesantos2331 ปีที่แล้ว +1

    Bom dia....se puder me responder eu agradeço...Me inscrevi no creci Mg em 2015....nunca exerci a profissão e em 2018 eu questionei a necessidade do pagamento ao Conselho e como nao pagar, ( tenho e-mail) pois não exercia profissão e não obtive resposta....semana passada recibi uma ação judicial, me cobrando 5 anos de anuidades.......pergunta: Se me inscrevi em 2015 e nunca paguei anuidades, então devo 7 anos de anuidades e essa dívida cobrada agora ja estaria "prescrita"....podem escolher só os últimos 5 anos p cobrança e assim escaparem da prescrição ? Estão me cobrando de 2018 a 2022.... podem fazer isso ? Tem recurso ?

  • @odilonalmeida6884
    @odilonalmeida6884 ปีที่แล้ว +1

    Caro Dr. Tiago! Recebi em dezembro 2022, cobrança via notificação de anuidades do meu conselho (odontologia). Referentes 2016, 17, 18, 19, 20 e 21. A anuidade 2016 e 17 já teriam prescritas? Muito obrigado.

    • @execucaofiscalemcurso
      @execucaofiscalemcurso  ปีที่แล้ว +2

      Pode haver prescrição, em tese, quando passados mais de 5 anos desde o vencimento original de cada anuidade até o ajuizamento da execução fiscal. Essa cobrança/notificação administrativa não interfere na contagem da prescrição.

  • @liliannascimento105
    @liliannascimento105 2 ปีที่แล้ว

    Boa noite. Parabéns pela aula. 👏🏻👏🏻👏🏻. Um administrador estava devendo de 2010 à 2020, porque ela pediu o cancelamento, mas não foi devidamente cancelado, e continuou ativo. Ela nunca tecebeu notificação, só ficou sabendo pelo restrição no CADIN. Mas, no caso conta -se para fim de execução. Os exercício de 2013 a 2020. De 2013 a 2016, já estão prescritos. é isso?. Pois, o Conselho diz que pode executar e cobrar de 2014 a 2017 que irá prescrever em 2022. O CRA só baixou a dívida de2010 à 2013 alegando prescrição. No meu entendimento está errado. Pode responder?

    • @execucaofiscalemcurso
      @execucaofiscalemcurso  2 ปีที่แล้ว

      infelizmente não posso me manifestar sobre casos específicos em curso

  • @arianespimentel
    @arianespimentel 3 ปีที่แล้ว

    Eiii não entendi muito bem a questão das 04 anuidades. No meu caso estou devendo a de 2015 e 2016, então o prazo de prescrição conta a partir de 2016?

    • @mendigo731
      @mendigo731 3 ปีที่แล้ว

      Eu entendi que, a partir do momento em que o somatório do crédito/débito for igual a quatro anuidades, inicia-se o prazo de prescrição. Eu não entendi muito bem essa interpretação do STJ, Porque poderia o conselho somar anuidades de 2013, 2014, 2015 e 2021.
      E também não sei se poderíamos falar em marco inicial da prescrição no caso de, por exemplo, uma única anuidade (mais antiga), somada aos juros e correção dela decorrente, atinja o valor de 4 anuidades.

    • @execucaofiscalemcurso
      @execucaofiscalemcurso  3 ปีที่แล้ว

      neste exemplo, ainda não teria iniciado o prazo de prescrição. Teria que estarem abertas 2015, 2016, 2017 e 2018 para que a prescrição tivesse início, no vencimento da última delas

    • @defesatccguardacompartilha9102
      @defesatccguardacompartilha9102 ปีที่แล้ว

      Boa tarde! Dr. Tiago, eu pedi baixa junto ao conselho (CRC) em 11/2015. Por tanto a partir desta data não foram gerado mais anuidade. Por motivo óbvio. Contudo, fiquei devendo anuidade de 2014 e 2015. (Vencimento das anuidades ocorreram em 31/03/2014 e 31/03/2015).
      Ocorre, que o CRC protestou os débitos, Na certidão de protesto, observei que contam a junção dos valores dos débitos, porém, a informação é de "1" protesto apenas. E, também consta a restrição no Serasa desse protesto.
      Outra observação, não fui notificada em relação a esses dois débitos. O CRC alegou que a notificação foi encaminhada por correio, mas o AR voltou como " ausente", ou seja, não recebi a notificação.E, que em 2017 foi notificado no diário oficial, mas não tive conhecimento dessas notificações.
      Pergunto, em relação a restrição nesse caso. Observe, que pelo artigo 174 CTN, a anuidade de 2014 estava prescrita antes de ser protestada. Então, foi protestado indevidamente em decorrência a prescrição quinquenal, levando em consideração o artigo citado.
      Pergunto, em meu caso que são apenas dois débitos, ambos prescritos neste momento (ART. 174 CTN), será aplicado o artigo 8 da lei 12. 514/2011?
      Se sim, os meus dois débitos nunca estarão prescritos (Serasa e registro de protesto) , pois não chegarão ao valor mínimo de 5 anuidade para dar início a contagem do prazo prescricional.
      Para mim, essa lei não seria adequada a casos como o meu, pois a restrição nos órgãos de proteção ao crédito, bem como o protesto, serão adeterno. E, isso não existe, acredito que seja inconstitucional.
      Pergunto, esse registro de protesto, está regular? levando em consideração as informações na certidão de protesto, as notificações frustradas e também o número de débitos (2), bem como a impossibilidade de chegar a 5 débito para início da contagem do prazo prescricional, está correto? Existe uma jurisprudência que entenda que nesses casos deve ser considerado a contagem do prazo do art. 174 CTN?