O Que é o Marco Regulatório das OSC’s?

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  • เผยแพร่เมื่อ 28 ธ.ค. 2024

ความคิดเห็น • 15

  •  7 ปีที่แล้ว +3

    Parabéns!!!!

    • @ElaborandoProjetos
      @ElaborandoProjetos  3 ปีที่แล้ว +1

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  • @titosantana5928
    @titosantana5928 5 ปีที่แล้ว +2

    Olá, uma dúvida:
    Meu estatuto possui 2 Diretores Executivos que assinam separadamente, posso remunera-los com uma rubrica cada em um mesmo projeto?

    • @titosantana5928
      @titosantana5928 5 ปีที่แล้ว +1

      Em nível distrital e federal...

    • @ElaborandoProjetos
      @ElaborandoProjetos  5 ปีที่แล้ว +2

      +Tito Santana - É importante que todos os profissionais que estejam na sua instituição sejam remunerados em algum momento. Prá isso é preciso gera sustentabilidade financeira para essa instituição. Vc pode e deve remunerar a diretoria dentro dos projetos e conforme as atividades / responsabilidades que eles executarem! Sucesso!

    • @ElaborandoProjetos
      @ElaborandoProjetos  5 ปีที่แล้ว +2

      +Tito Santana - Não entendi este questionamento. Grata por ser mais específica!

    • @titosantana5928
      @titosantana5928 5 ปีที่แล้ว +2

      Elaborando Projetos - Sociais e Culturais seguindo a mesma discussão... posso contratar familiares que não compõem o estatuto?

    • @ElaborandoProjetos
      @ElaborandoProjetos  5 ปีที่แล้ว +3

      +Tito Santana - vc pode contratar todas as pessoas que precisar para desenvolver as ações da instituições. Cuidado com a contratação de parentes. Embora pareça legal (tem muita gente indicando filho para ocupar posições importantes - rs rs) é preciso que a pessoa indicada entenda e seja o melhor profissional disponível para atividade. Não adianta nada colocar os parentes e eles ao invés de ajudarem se tornarem com o passar do tempo um estorno no desenvolvimento da instituição. Tirar o parente depois é mais complicado do que dizer não no início. Sucesso!

  • @catiasantos480
    @catiasantos480 6 ปีที่แล้ว +3

    Seus vídeos são muito bons. Fiquei com uma dúvida: Em um de seus videos você
    conceitua ONG, Oscip e Associação sem fins lucrativos. E Organização da Sociedade Civil organizada que você fala neste vídeo, é o mesmo que Associação sem fins lucrativos ?

    • @ElaborandoProjetos
      @ElaborandoProjetos  6 ปีที่แล้ว +3

      +Cátia Santos - ONG = Nome genérico. Não existe a forma jurídica de ONG na legislação brasileira. Toda ONG ou é um coletivo sem formalização ou é uma associação sem fins lucrativos. Esta sim é a forma jurídica que temos! Organização da Sociedade Civil organizada é a associação sem fins lucrativos. Sucesso e a gente se vê!