Pessoal, na altura quando gravei o vídeo, disse que não sabia se as transportadoras voltariam a cobrar a taxa pelos serviços administrativos ou se deixariam de o fazer. Também tinha dito que não sabia se haveria integração entre o sistema da AGT com as transportadoras, de modos que a mercadoria ao chegar em Angola, a AGT colheria os dados do contribuinte via webservice e dispobilizaria no portal de contribuinte para pagamento. Até certo ponto compreendo esta medida pelo facto de que o cadastro no portal de contribuinte é voluntário e deve ser feito apenas pelo contribuinte. Para concluir, atualmente a DHL trata do processo aduaneiro e cobra uma taxa de 5.000 kkz pelos serviços administrativos, ou seja, 16% do valor da carga (Imposto)+ 5.000 (Serviços DHL). Vantagens: O valor cobrado pela DHL reduziu consideravelmente. Antes não se sabia a base de cálculo para as comissões cobradas e a DHL cobrava o que quisesse, penso que o governo conseguiu impor aqui um limite e regular este sector. Até a próxima atualização...
É certo o que disseste, quando se tem uma dívida para com o Estado e como título de exemplo o que disseste sobre o IVM, só poderás efectuar o pagamento da nota de liquidação do seu produto importado, após o pagamento das notas de liquidação anteriores. Eu mesmo passei por isso, tinha antes que pagar as notas de liquidação do IVM, só assim paguei a liquidação do meu produto importado!
Olá Sebastião, poderás pagar a taxa apenas se fores você a tratar do desembaraço desalfandegario. Se For a transportadora a tratar, eles tratam de tudo, informam o valor a pagar + a taxa administrativa que baixou consideravelmente para 5.000 kz. Este valor é pago a DHL e eles tratam com a AGT. Poderás pagar via Multicaixa Express
optimo conteúdo.
parabéns.
Continue...
Pessoal, na altura quando gravei o vídeo, disse que não sabia se as transportadoras voltariam a cobrar a taxa pelos serviços administrativos ou se deixariam de o fazer.
Também tinha dito que não sabia se haveria integração entre o sistema da AGT com as transportadoras, de modos que a mercadoria ao chegar em Angola, a AGT colheria os dados do contribuinte via webservice e dispobilizaria no portal de contribuinte para pagamento. Até certo ponto compreendo esta medida pelo facto de que o cadastro no portal de contribuinte é voluntário e deve ser feito apenas pelo contribuinte.
Para concluir, atualmente a DHL trata do processo aduaneiro e cobra uma taxa de 5.000 kkz pelos serviços administrativos, ou seja, 16% do valor da carga (Imposto)+ 5.000 (Serviços DHL).
Vantagens: O valor cobrado pela DHL reduziu consideravelmente. Antes não se sabia a base de cálculo para as comissões cobradas e a DHL cobrava o que quisesse, penso que o governo conseguiu impor aqui um limite e regular este sector.
Até a próxima atualização...
É certo o que disseste, quando se tem uma dívida para com o Estado e como título de exemplo o que disseste sobre o IVM, só poderás efectuar o pagamento da nota de liquidação do seu produto importado, após o pagamento das notas de liquidação anteriores.
Eu mesmo passei por isso, tinha antes que pagar as notas de liquidação do IVM, só assim paguei a liquidação do meu produto importado!
Boa amigo, valeu pelo testemunho. Eu ainda considero esta medida como excessiva, mas enfim...
Tenho uma dúvida… será que posso pagar essa taxa apartir do portal do contribuinte?
Olá Sebastião, poderás pagar a taxa apenas se fores você a tratar do desembaraço desalfandegario. Se For a transportadora a tratar, eles tratam de tudo, informam o valor a pagar + a taxa administrativa que baixou consideravelmente para 5.000 kz. Este valor é pago a DHL e eles tratam com a AGT. Poderás pagar via Multicaixa Express