Exatamente por isso, uso toda a minha energia no momento da citação, informando sobre a possibilidade de proposta de autocomposição. Elaborei um "formulário", que sempre levo impresso. O devedor, se quiser, preenche de acordo com a sua condição financeira e assina. Eu digitalizo e tbm transcrevo em certidão circunstanciada.
A incrível sensação de que não estou sozinha. Também vejo esse tipo " penhora primeiro" como uma tentativa de ameaça ao devedor. Acho extremamente desgastante ter que acompanhar prazo de penhora com tudo o que temos que fazer.
Olá, isso vai depender da natureza do débito. Como regra, tais bens que guarnecem a residência do devedor e necessários a uma subsistência digna são impenhoráveis por lei. Nesse caso, a penhora não deve ser realizada e o processo ficará suspenso até que outros bens sejam encontrados. Porém, há situações como no processo de execução contra devedor de pensão alimentícia em que quaisquer bens podem ser penhorados para a quitação da dívida
Ótimo vídeo amigos. Eu estou sendo processado por não ter finalizado a compra de um terreno, pois perdi o emprego e a caixa (financiadora) não liberou o financiamento pois não tenho como comprovar renda. No processo que o dono do terreno move ele diz que eu não paguei o terreno encerrando o negócio, e cobra a multa de 10%. Porém no nosso contrato tem clausula deixando bem claro: no caso da financiadora não liberar o dinheiro eu ficaria isento da multa. Porém no processo o dono do terreno não citou nada disso. Pois bem fui processado recebi o Oficial em casa, tinha 3 dias para pagar a multa, e agora aguardo ele voltar para listar os bens para penhora. Já entrei com a defesa, mas o advogado disse que provavelmente só irá se resolver ano que vem. Fico muito frustrado, meu nome foi negativado e já perdi até meu cartão de crédito. Me sinto um criminoso mesmo não tendo feito nada de errado.
Apesar de todos poderem exercer o direito de petição, infelizmente muitos abusam do direito e nos deixam com essa sensação ruim que você mencionou, mesmo sem ter feito nada de errado. Termos que ter paciência. Mas lembre-se, há ferramentas legais para combater esse prática abusiva e não devemos deixar de usá-las.
Quando na petição inicial, há pedido de penhora "em ativos financeiros", faço menção a isso e devolvo com citação, mas SEM PENHORA, para que o Juízo realize as pesquisas
Isso mesmo, pensamos que é uma falha da secretaria ao analisar a petição inicial, acabam utilizando o "modelo padrão" de mandado de execução. Esse tipo de penhora pelo oficial já é possível, mas somente àqueles que possuem acesso a sistemas eletrônicos pra investigação patrimonial.
Daniel e Mauro. Seria muito importante se a atribuição de pesquisa de bens patrimoniais dos devedores viesse para os Oficiais de Justiça. O trabalho de inteligência seria realizado por nós. Precisamos absorver outras funções para valorizar ainda mais o nosso cargo, visto que algumas funções serão reduzidas ou extintas devido ao avanço tecnológico. Mais uma vez parabéns pelo vídeo. Muito bom. Abraço.
Luiz, compartilhamos da mesma opinião. Na verdade há muitos tribunais que já funcionam dessa forma. Os oficiais de justiça, sobretudo de alguns tribunais da justiça do trabalho, já tem acesso à ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial. Eles conseguem fazer essa investigação e dar muita celeridade na fase de execução, garantindo efetividade processual. Aqui no TJ/AL nós temos o NIOJ - Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça, que ainda está em fase de desenvolvimento. Esperamos poder desempenhar essas atividades em breve.
@@ESCOLADEOFICIAIS boa noite! No caso de ação Trabalhista, se o juiz determina penhora de bens móveis se dá por não localizar mais de 1 imóvel em nome do devedor? Mesmo que esse devedor tenha um imóvel milionário? Grata desde já.
Olá, @@daisyoliveira9995. No caso de haver apenas um imóvel, por mais que seu valor seja alto, a garantia do bem de família prevalece, logo, é razoável que se busque por outros bens penhoráveis. Entretanto, caso não haja outros bens e a depender das circunstâncias concretas, há entendimento de que o juiz pode determinar a penhora parcial do imóvel bem da família. Assim, parte do produto de sua venda será voltado à aquisição de outro imóvel de menor valor, destinado à moradia do devedor, enquanto que o excedente será utilizado para satisfazer a execução.
Na minha comarca, aqui no Rio Grande do Sul, o juiz determinou que seja efetuada apenas a citação nas execuções extrajudicias. Após a citação é realizada busca de valores em contas bancárias. Somente se forem negativas essas diligências o mandado genérico é expedido.
Olá Leandro. Esse procedimento adotado na sua comarca é o mais eficiente que conhecemos. Isso já é de praxe também na maioria dos TRT. Será que conseguimos levar esse excelente modelo para as outras comarcas?
Só ressalto que não está nas nossas atribuições no CPC elaborar "termo" e somente "auto" inclusive o que é presumida diligência. "Termo" é secretaria quem expede.
Se há indicação de bem específico em que se deve recair a penhora, durante a citação aproveito para vistoriá-lo e agendo a próxima diligência. Geralmente 5 a 7 dias. Não é raro o devedor apresentar o recibo de pagamento ou acordo firmado direto com o credor
Como proceder penhora de fração ideal de condominio? No caso o executado está atrasado nas parcelas e nunca pagou o condominio. Pego o valor da fração que consta no contrato e faço depreciação?
Olá! No caso de avaliação de um imóvel de 2 andares. É possível a avaliação somente de um dos níveis? pois um corretor avaliou minha casa e disse que somente um dos andares cobriria a minha dívida e no contrato de promessa de c ompra e venda do imovel consta apenas registrado terreno e sua metragem, casa de quarto, sala , cozinha e banheiro. Obrigada.
Olá boa noite estava com acordo em rompimento do ppi e nao consegui migrar para este novo . Fui orientada a abrir um protocolo para o processo SEI que ai vou ter as mesmas condições do programa mesmo após o prazo . Porem estou com muito medo . Verifiquei que ja foi aberta petição para reabertura do processo de execução fiscal . A divida ativa fornece parcelamento mais o valor esta muito alto eu nao consigo . Por favor me ajuda.
Sou do Judiciário Paulista Estadual. Aqui são expedidos "mandadões". Percebendo essa inversão na ordem do art.835 CPC, sempre cumpro a ordem de citação SEM A PENHORA,, devolvendo em seguida para a realização das pesquisas (aqui são feitas exclusivamente pelo Juízo), usando expressamente essa justificativa. Se o resultado das pesquisas for infrutífero, é expedido mandado específico de constatação/penhora de bens NO DOMICÍLIO da parte executada.
É a melhor solução Iara, partindo de nós mesmos, porém ficamos à mercê das vaidades e desconhecimento de alguns. Infelizmente existem muitas críticas do tipo "o oficial NÃO QUIS cumprir o mandado", mesmo com a certidão circunstanciada, já presenciamos essas palavras. Alguns juízos preferem que haja a tentativa de penhora inicial pelo oficial porque é mais cômodo para eles. Infelizmente, alguns vão na contramão do direito e da tecnologia.
No caso de penhora/avaliação de veículo em que há informação nos autos apenas acerca da existência do bem, sem maiores detalhes se está em circulação ou não, porém está registrado no Detran em nome do Executado. Feita a diligência no endereço do Executado este informa que já vendeu o veículo há muito e não sabe dar dados para localização do bem, é correto realizar Penhora por Termo nos Autos ou é melhor devolver o mandado circunstanciando o ocorrido para ulterior decisão do juízo? Obrigado.
Excelente pergunta! A penhora por termo é instrumento que, em regra, deve ser utilizado pela secretaria, sem a necessidade de expedir mandado de penhora. Em tese, se o mandado de penhora do veículo foi expedido, é porque o juízo tem interesse em localizá-lo antes da penhora. Nesse sentido, pensamos ser mais adequado devolver o mandado com resultado negativo para que o juízo decida pela realização ou não da penhora por termo.
Recebi um mandado de penhora de uma empresa no valor de R$100.000,00, gostaria de saber qual os atos que fazem ao receber um mandado dessa natureza? Quais bens penhorar? Se os bens for um valor muito inferior a execução devo penhorar? Já verifiquei que se trata de empresa de gás, está com cnpj ativo, com capital social de R$20.000,00. Diligenciei no local havia apenas 70 vasilhames de gás, informou que os vasilhames são de outra empresa que atua como locadora, fazendo a venda apenas do gás, havia uma moto que é utilizada para a entrega. Deixei de efetuar a penhorar em razão do informado, do valor ínfimo e da moto ser utilizada na atividade econômica, também não indicou bens a penhora ou possibilidade de conciliação? Alguma sugestão. E a respeito da penhora do estabelecimento? E penhora do estoque rotativo?
Olá, Aglânio. Penhora é sempre um tema bem difícil com múltiplas possibilidades e entendimentos, mas vamos tentar resumir suas perguntas pra te ajudar. Lembrando que existem inúmeras situações e exceções que podem existir, então, na dúvida, recomendamos sempre seguir a regra geral, tá?
1) Quais os atos que fazem ao receber um mandado dessa natureza? Apresentamos mandado para o representante da empresa para que ele mesmo nomeie nos autos ou indique os bens a serem penhorados. Em caso de indicação, nós é que devemos decidir sobre a penhora, que pode recair sobre bens diferentes dos apresentados, com base nos princípios da menor onerosidade e da efetividade do processo de execução. Se o representante não estiver presente, procuramos qualquer pessoa que faça suas vezes. Quando não há colaboração, fazemos a penhora sem a participação do representante.
2) Quais bens penhorar? Devo penhorar a moto que é utilizada para a entrega dos produtos? Bens de maior valor e liquidez como veículos de transporte são os mais indicados. Veículos utilizados para exercer a atividade econômica podem ser penhorados porque, em regra, não há a mesma garantia de impenhorabilidade para pessoa jurídica. Devemos observar, sempre que possível, a ordem prevista no art. 835 do CPC, evitando aqueles bens essenciais para a manutenção da empresa, especialmente quando se tratar de um pequeno negócio. A jurisprudência vem reconhecendo a impenhorabilidade de bens essenciais nos casos de pequenos negócios voltados ao sustento familiar. Na maioria dos casos, entendemos que essa análise deve ser feita pelo magistrado e não pelo oficial de justiça. No seu exemplo, a solução seria deixar para penhorar o veículo apenas em último caso, para não inviabilizar a atividade da empresa.
3) Se os bens forem de um valor muito inferior a execução devo penhorar? Sim, o valor parcial poderá ser complementado com nova penhora. Apenas não se levará a efeito a penhora quando o valor for completamente absorvido pelas custas da execução, nos termos do art. 836 do CPC. Por exemplo, se em uma execução de R$ 100.000,00 em que as custas representam 3.000,00 e você encontra R$10.000,00 em bens, estamos diante de apenas 10% do valor da execução. Ainda assim, deve ser realizada a penhora.
4) A empresa alega que os vasilhames são de outra empresa, devo penhorar? Em regra, sim. Presumimos que todo e qualquer bem encontrado nas dependências da empresa são de sua propriedade e devem ser penhorados. Para evitar a penhora, não basta a mera alegação do executado de que o bem é de terceiro, a empresa deve apresentar ao oficial de justiça documento comprobatório.
Gostaria de tirar uma dúvida. O sindicato processou uma empresa em 2019, em 2020 entrou Lockdown com isso a empresa veio a fechar fisicamente quitou todos os funcionários e ficou sem bens algum tanto bens imóveis quanto móveis e ainda ficou devendo o simples nacional, e a empresa só conseguiu dar baixa no CNPJ agora em 2023, nesse caso o sindicato pode processar o CPF da PF, já que não existe mais o PJ?
Olá! Essa é uma questão que envolve processo de execução e direito empresarial. Recomendamos que consulte um advogado, pois, na qualidade de servidores do judiciário, somos proibidos de prestar orientações jurídicas dessa natureza.
No caso de penhora de veículo transferido por alienação fiduciária. Como fazer na prática? Fazer normalmente a penhora lavrando o auto e descrevendo o veículo? Ou existe algum detalhe, algum procedimento específico a observar? (já que, a rigor, seria caso não da penhora do veículo em si, mas "do direito sobre o veículo")
Como você mesmo mencionou, a penhora recai sobre o direito e não sobre o bem em si, que pertence a terceiro. Nesse caso, basta mencionar no auto que a penhora foi do direito sobre o veículo, descrevendo-o normalmente, inclusive com a avaliação, se for o caso. Contudo, o fato de dizer que penhorou o próprio veículo, apesar de tecnicamente incorreto, não inviabilizará a constrição, vez que o magistrado certamente considerará que a penhora foi sobre o direito, aproveitando o ato processual, sem precisar desconstituí-lo.
Excelente o conteúdo de vocês, parabéns!!! Uma dúvida: com relação ao endereço constante no mandado para a realização da penhora, quando for o caso de mandado genérico (sem nenhum bem especificado), nesse caso específico eu devo me ater somente ao endereço apontado expressamente na ordem? Ou também poderia efetivar a penhora do bem situado em local diverso (na hipótese em que eu "descobrisse" essa informação, ainda que difícil de ocorrer na prática)?
Assim como é função do oficial de justiça é localizar o réu e, onde o encontrar, citá-lo (art. 251 CPC), independente do endereço indicado, a penhora pode ser realizada onde quer que se encontrem os bens (art. 845 CPC). Assim, e diante dos princípios que regem o processo de execução, sobretudo o da efetividade, entendemos o oficial de justiça pode e deve realizar a penhora mesmo que em endereço diverso do mandado, desde que consiga confirmar (ou ter fortes indícios) tratar-se de bem do executado.
Inicialmente não vemos impedimento, até porque será melhor do que penhorar qualquer bem móvel. Se o cheque não tiver fundos, o devedor poderá ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça. Ademais, é perfeitamente possível a penhora de títulos de crédito, por meio de sua apreensão, previsto no art. 856 do CPC. Porém, cabe ressaltar que essa previsão legal é para um título emitido por terceiro para o devedor, e não emitido pelo próprio devedor. Se possível, devemos orientá-lo a fazer um depósito diretamente em juízo
Tudo que existir na forma do art 835 do cpc sao impengoraveis inclusive o salário a nao ser que tenha saldo acima de 40 salarios minimos . Os bens de familia sendo moveis e imoveis não poderão ser realizada desde que guarneça a casa e o bem que está penhorado seja ele unico ou seus pertences de uso para trabalho
O que fazer se, no curso da execução, o executado registra uma ocorrência de roubo do único bem que está em seu nome (valor 90 mil reais) e posteriormente compra outro bem da mesma espécie em nome da mãe???
Pode ser o caso de ocultação patrimonial, prática relativamente comum realizada por devedores. Essa informação pode ser levada ao magistrado, cabendo à parte interessada demonstrar indícios da ocultação caso queira que o bem responda pela execução. Em regra, para que o bem em nome de terceiro possa ser penhorado, deve haver determinação judicial específica.
A Lei 8.009/90 e o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) visam proteger a moradia das famílias, impedindo que ela seja tomada por credores em caso de dívidas. De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções.
Exatamente por isso, uso toda a minha energia no momento da citação, informando sobre a possibilidade de proposta de autocomposição. Elaborei um "formulário", que sempre levo impresso. O devedor, se quiser, preenche de acordo com a sua condição financeira e assina. Eu digitalizo e tbm transcrevo em certidão circunstanciada.
Bom dia Iara. Você pode disponibilizar esse formulário? Achei muito interessante.
Seria uma chance do devedor se defender?
Desculpa sou leigo
A incrível sensação de que não estou sozinha. Também vejo esse tipo " penhora primeiro" como uma tentativa de ameaça ao devedor. Acho extremamente desgastante ter que acompanhar prazo de penhora com tudo o que temos que fazer.
Merecem 1 milhão de likes, obg por compartilhar, ajudou bastante!
Muito obrigado, Helton!
Você pode ajudar a gente, compartilhando com seus colegas.
De repente isso ajuda a eles também.
@@ESCOLADEOFICIAIS qdo há penhora de bens móveis há aviso ao devedor q estarão indo a residência ou não?
A pessoa não tem absolutamente nada a não ser móveis “básicos” e eletrodomésticos (geladeira, fogão, mesa, 1 tv) como fica?
Eu também gostaria de saber??
Olá, isso vai depender da natureza do débito. Como regra, tais bens que guarnecem a residência do devedor e necessários a uma subsistência digna são impenhoráveis por lei. Nesse caso, a penhora não deve ser realizada e o processo ficará suspenso até que outros bens sejam encontrados. Porém, há situações como no processo de execução contra devedor de pensão alimentícia em que quaisquer bens podem ser penhorados para a quitação da dívida
Prisão . Se deve fazer uma avaliação antes de entrar em dívida .
@@gleniasiebra7338 kkkkk vão ter que construir muito mais cadeias pra por esse povo todo
Ótimo vídeo amigos.
Eu estou sendo processado por não ter finalizado a compra de um terreno, pois perdi o emprego e a caixa (financiadora) não liberou o financiamento pois não tenho como comprovar renda. No processo que o dono do terreno move ele diz que eu não paguei o terreno encerrando o negócio, e cobra a multa de 10%. Porém no nosso contrato tem clausula deixando bem claro: no caso da financiadora não liberar o dinheiro eu ficaria isento da multa.
Porém no processo o dono do terreno não citou nada disso. Pois bem fui processado recebi o Oficial em casa, tinha 3 dias para pagar a multa, e agora aguardo ele voltar para listar os bens para penhora.
Já entrei com a defesa, mas o advogado disse que provavelmente só irá se resolver ano que vem. Fico muito frustrado, meu nome foi negativado e já perdi até meu cartão de crédito. Me sinto um criminoso mesmo não tendo feito nada de errado.
Apesar de todos poderem exercer o direito de petição, infelizmente muitos abusam do direito e nos deixam com essa sensação ruim que você mencionou, mesmo sem ter feito nada de errado. Termos que ter paciência.
Mas lembre-se, há ferramentas legais para combater esse prática abusiva e não devemos deixar de usá-las.
Quando na petição inicial, há pedido de penhora "em ativos financeiros", faço menção a isso e devolvo com citação, mas SEM PENHORA, para que o Juízo realize as pesquisas
Isso mesmo, pensamos que é uma falha da secretaria ao analisar a petição inicial, acabam utilizando o "modelo padrão" de mandado de execução. Esse tipo de penhora pelo oficial já é possível, mas somente àqueles que possuem acesso a sistemas eletrônicos pra investigação patrimonial.
Daniel e Mauro. Seria muito importante se a atribuição de pesquisa de bens patrimoniais dos devedores viesse para os Oficiais de Justiça. O trabalho de inteligência seria realizado por nós. Precisamos absorver outras funções para valorizar ainda mais o nosso cargo, visto que algumas funções serão reduzidas ou extintas devido ao avanço tecnológico. Mais uma vez parabéns pelo vídeo. Muito bom. Abraço.
Luiz, compartilhamos da mesma opinião. Na verdade há muitos tribunais que já funcionam dessa forma. Os oficiais de justiça, sobretudo de alguns tribunais da justiça do trabalho, já tem acesso à ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial. Eles conseguem fazer essa investigação e dar muita celeridade na fase de execução, garantindo efetividade processual. Aqui no TJ/AL nós temos o NIOJ - Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça, que ainda está em fase de desenvolvimento. Esperamos poder desempenhar essas atividades em breve.
Mais uma vez parabéns pelo excelente conteúdo. Foi muito esclarecedor aprender mais sobre penhora de bens móveis!
Obrigado pela presença. Estaremos aqui toda segunda-feira, no mesmo horário.
Penhorar sem VER o bem sempre foi um enigma para mim: sim? não? talvez? Este vídeo pôs fim a essa angústia! Ufa! 😅
A penhora por termo é um ato geralmente feito pelo juiz ou secretaria. As vezes a gente esquece que também fazemos parte da secretaria, não é mesmo?
@@ESCOLADEOFICIAIS boa noite! No caso de ação Trabalhista, se o juiz determina penhora de bens móveis se dá por não localizar mais de 1 imóvel em nome do devedor? Mesmo que esse devedor tenha um imóvel milionário? Grata desde já.
Olá, @@daisyoliveira9995. No caso de haver apenas um imóvel, por mais que seu valor seja alto, a garantia do bem de família prevalece, logo, é razoável que se busque por outros bens penhoráveis. Entretanto, caso não haja outros bens e a depender das circunstâncias concretas, há entendimento de que o juiz pode determinar a penhora parcial do imóvel bem da família. Assim, parte do produto de sua venda será voltado à aquisição de outro imóvel de menor valor, destinado à moradia do devedor, enquanto que o excedente será utilizado para satisfazer a execução.
Na minha comarca, aqui no Rio Grande do Sul, o juiz determinou que seja efetuada apenas a citação nas execuções extrajudicias. Após a citação é realizada busca de valores em contas bancárias. Somente se forem negativas essas diligências o mandado genérico é expedido.
Olá Leandro. Esse procedimento adotado na sua comarca é o mais eficiente que conhecemos. Isso já é de praxe também na maioria dos TRT. Será que conseguimos levar esse excelente modelo para as outras comarcas?
Só ressalto que não está nas nossas atribuições no CPC elaborar "termo" e somente "auto" inclusive o que é presumida diligência. "Termo" é secretaria quem expede.
Se há indicação de bem específico em que se deve recair a penhora, durante a citação aproveito para vistoriá-lo e agendo a próxima diligência. Geralmente 5 a 7 dias. Não é raro o devedor apresentar o recibo de pagamento ou acordo firmado direto com o credor
Perfeito Iara, caso não haja o pagamento, é só lavrar o auto com o bem já vistoriado. Mandado de execução exige muita estratégia!
E qdo o devedor NÃO tem como pagar nem advogado tem pois não tem como pagar!!
Está desempregado..
Ótimo vídeo.
Parabéns aos três!
Obrigado Elielson. Temos vídeos novos toda segunda-feira, às 20 horas. Acompanha a gente!
Ótimo conteúdo.
Como proceder penhora de fração ideal de condominio? No caso o executado está atrasado nas parcelas e nunca pagou o condominio. Pego o valor da fração que consta no contrato e faço depreciação?
Olá! No caso de avaliação de um imóvel de 2 andares. É possível a avaliação somente de um dos níveis? pois um corretor avaliou minha casa e disse que somente um dos andares cobriria a minha dívida e no contrato de promessa de c ompra e venda do imovel consta apenas registrado terreno e sua metragem, casa de quarto, sala , cozinha e banheiro. Obrigada.
Olá boa noite estava com acordo em rompimento do ppi e nao consegui migrar para este novo . Fui orientada a abrir um protocolo para o processo SEI que ai vou ter as mesmas condições do programa mesmo após o prazo . Porem estou com muito medo . Verifiquei que ja foi aberta petição para reabertura do processo de execução fiscal . A divida ativa fornece parcelamento mais o valor esta muito alto eu nao consigo . Por favor me ajuda.
Como coloca penhora sem acordar com o cliente a decisão? Estou passando p isso com uma imobiliária
Energia solar pode ser penhorada pra pagamento de dividas de cartao?
Sou do Judiciário Paulista Estadual. Aqui são expedidos "mandadões". Percebendo essa inversão na ordem do art.835 CPC, sempre cumpro a ordem de citação SEM A PENHORA,, devolvendo em seguida para a realização das pesquisas (aqui são feitas exclusivamente pelo Juízo), usando expressamente essa justificativa. Se o resultado das pesquisas for infrutífero, é expedido mandado específico de constatação/penhora de bens NO DOMICÍLIO da parte executada.
É a melhor solução Iara, partindo de nós mesmos, porém ficamos à mercê das vaidades e desconhecimento de alguns. Infelizmente existem muitas críticas do tipo "o oficial NÃO QUIS cumprir o mandado", mesmo com a certidão circunstanciada, já presenciamos essas palavras. Alguns juízos preferem que haja a tentativa de penhora inicial pelo oficial porque é mais cômodo para eles. Infelizmente, alguns vão na contramão do direito e da tecnologia.
No caso de penhora/avaliação de veículo em que há informação nos autos apenas acerca da existência do bem, sem maiores detalhes se está em circulação ou não, porém está registrado no Detran em nome do Executado. Feita a diligência no endereço do Executado este informa que já vendeu o veículo há muito e não sabe dar dados para localização do bem, é correto realizar Penhora por Termo nos Autos ou é melhor devolver o mandado circunstanciando o ocorrido para ulterior decisão do juízo? Obrigado.
Excelente pergunta! A penhora por termo é instrumento que, em regra, deve ser utilizado pela secretaria, sem a necessidade de expedir mandado de penhora. Em tese, se o mandado de penhora do veículo foi expedido, é porque o juízo tem interesse em localizá-lo antes da penhora. Nesse sentido, pensamos ser mais adequado devolver o mandado com resultado negativo para que o juízo decida pela realização ou não da penhora por termo.
Quero saber quando voce for codenado sem ser intimado a revelia pode empenhora seus bem
Recebi um mandado de penhora de uma empresa no valor de R$100.000,00, gostaria de saber qual os atos que fazem ao receber um mandado dessa natureza? Quais bens penhorar? Se os bens for um valor muito inferior a execução devo penhorar? Já verifiquei que se trata de empresa de gás, está com cnpj ativo, com capital social de R$20.000,00. Diligenciei no local havia apenas 70 vasilhames de gás, informou que os vasilhames são de outra empresa que atua como locadora, fazendo a venda apenas do gás, havia uma moto que é utilizada para a entrega. Deixei de efetuar a penhorar em razão do informado, do valor ínfimo e da moto ser utilizada na atividade econômica, também não indicou bens a penhora ou possibilidade de conciliação? Alguma sugestão. E a respeito da penhora do estabelecimento? E penhora do estoque rotativo?
Olá, Aglânio. Penhora é sempre um tema bem difícil com múltiplas possibilidades e entendimentos, mas vamos tentar resumir suas perguntas pra te ajudar. Lembrando que existem inúmeras situações e exceções que podem existir, então, na dúvida, recomendamos sempre seguir a regra geral, tá?
1) Quais os atos que fazem ao receber um mandado dessa natureza?
Apresentamos mandado para o representante da empresa para que ele mesmo nomeie nos autos ou indique os bens a serem penhorados. Em caso de indicação, nós é que devemos decidir sobre a penhora, que pode recair sobre bens diferentes dos apresentados, com base nos princípios da menor onerosidade e da efetividade do processo de execução.
Se o representante não estiver presente, procuramos qualquer pessoa que faça suas vezes. Quando não há colaboração, fazemos a penhora sem a participação do representante.
2) Quais bens penhorar? Devo penhorar a moto que é utilizada para a entrega dos produtos?
Bens de maior valor e liquidez como veículos de transporte são os mais indicados. Veículos utilizados para exercer a atividade econômica podem ser penhorados porque, em regra, não há a mesma garantia de impenhorabilidade para pessoa jurídica. Devemos observar, sempre que possível, a ordem prevista no art. 835 do CPC, evitando aqueles bens essenciais para a manutenção da empresa, especialmente quando se tratar de um pequeno negócio. A jurisprudência vem reconhecendo a impenhorabilidade de bens essenciais nos casos de pequenos negócios voltados ao sustento familiar.
Na maioria dos casos, entendemos que essa análise deve ser feita pelo magistrado e não pelo oficial de justiça.
No seu exemplo, a solução seria deixar para penhorar o veículo apenas em último caso, para não inviabilizar a atividade da empresa.
3) Se os bens forem de um valor muito inferior a execução devo penhorar?
Sim, o valor parcial poderá ser complementado com nova penhora. Apenas não se levará a efeito a penhora quando o valor for completamente absorvido pelas custas da execução, nos termos do art. 836 do CPC.
Por exemplo, se em uma execução de R$ 100.000,00 em que as custas representam 3.000,00 e você encontra R$10.000,00 em bens, estamos diante de apenas 10% do valor da execução. Ainda assim, deve ser realizada a penhora.
4) A empresa alega que os vasilhames são de outra empresa, devo penhorar?
Em regra, sim. Presumimos que todo e qualquer bem encontrado nas dependências da empresa são de sua propriedade e devem ser penhorados. Para evitar a penhora, não basta a mera alegação do executado de que o bem é de terceiro, a empresa deve apresentar ao oficial de justiça documento comprobatório.
Gostaria de tirar uma dúvida.
O sindicato processou uma empresa em 2019, em 2020 entrou Lockdown com isso a empresa veio a fechar fisicamente quitou todos os funcionários e ficou sem bens algum tanto bens imóveis quanto móveis e ainda ficou devendo o simples nacional, e a empresa só conseguiu dar baixa no CNPJ agora em 2023, nesse caso o sindicato pode processar o CPF da PF, já que não existe mais o PJ?
Olá! Essa é uma questão que envolve processo de execução e direito empresarial. Recomendamos que consulte um advogado, pois, na qualidade de servidores do judiciário, somos proibidos de prestar orientações jurídicas dessa natureza.
Queridos Professores, não pude assistir ontem ao vivo..uma pena😥
Mas contribuiu imensamente com seus comentários, mesmo vendo depois! :)
No caso de penhora de veículo transferido por alienação fiduciária. Como fazer na prática? Fazer normalmente a penhora lavrando o auto e descrevendo o veículo? Ou existe algum detalhe, algum procedimento específico a observar? (já que, a rigor, seria caso não da penhora do veículo em si, mas "do direito sobre o veículo")
Como você mesmo mencionou, a penhora recai sobre o direito e não sobre o bem em si, que pertence a terceiro. Nesse caso, basta mencionar no auto que a penhora foi do direito sobre o veículo, descrevendo-o normalmente, inclusive com a avaliação, se for o caso. Contudo, o fato de dizer que penhorou o próprio veículo, apesar de tecnicamente incorreto, não inviabilizará a constrição, vez que o magistrado certamente considerará que a penhora foi sobre o direito, aproveitando o ato processual, sem precisar desconstituí-lo.
Excelente o conteúdo de vocês, parabéns!!! Uma dúvida: com relação ao endereço constante no mandado para a realização da penhora, quando for o caso de mandado genérico (sem nenhum bem especificado), nesse caso específico eu devo me ater somente ao endereço apontado expressamente na ordem? Ou também poderia efetivar a penhora do bem situado em local diverso (na hipótese em que eu "descobrisse" essa informação, ainda que difícil de ocorrer na prática)?
Assim como é função do oficial de justiça é localizar o réu e, onde o encontrar, citá-lo (art. 251 CPC), independente do endereço indicado, a penhora pode ser realizada onde quer que se encontrem os bens (art. 845 CPC). Assim, e diante dos princípios que regem o processo de execução, sobretudo o da efetividade, entendemos o oficial de justiça pode e deve realizar a penhora mesmo que em endereço diverso do mandado, desde que consiga confirmar (ou ter fortes indícios) tratar-se de bem do executado.
Sobre o exemplo em que o devedor pagou a dívida no ato da penhora, e se ele quisesse pagar em cheque, o oficial poderia receber?
Inicialmente não vemos impedimento, até porque será melhor do que penhorar qualquer bem móvel. Se o cheque não tiver fundos, o devedor poderá ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça. Ademais, é perfeitamente possível a penhora de títulos de crédito, por meio de sua apreensão, previsto no art. 856 do CPC. Porém, cabe ressaltar que essa previsão legal é para um título emitido por terceiro para o devedor, e não emitido pelo próprio devedor. Se possível, devemos orientá-lo a fazer um depósito diretamente em juízo
Tudo que existir na forma do art 835 do cpc sao impengoraveis inclusive o salário a nao ser que tenha saldo acima de 40 salarios minimos .
Os bens de familia sendo moveis e imoveis não poderão ser realizada desde que guarneça a casa e o bem que está penhorado seja ele unico ou seus pertences de uso para trabalho
🙂🙂
Kkkkkk
O que fazer se, no curso da execução, o executado registra uma ocorrência de roubo do único bem que está em seu nome (valor 90 mil reais) e posteriormente compra outro bem da mesma espécie em nome da mãe???
Pode ser o caso de ocultação patrimonial, prática relativamente comum realizada por devedores. Essa informação pode ser levada ao magistrado, cabendo à parte interessada demonstrar indícios da ocultação caso queira que o bem responda pela execução.
Em regra, para que o bem em nome de terceiro possa ser penhorado, deve haver determinação judicial específica.
NÃO PODE PENHORAR OS BENS DA RESIDÊNCIA NÃO!!
🙂
😘
A pessoa não tem absolutamente nada a não ser móveis “básicos” e eletrodomésticos (geladeira, fogão, mesa, 1 tv) como fica?
Queria saber também
Não pode ser penhorado
A Lei 8.009/90 e o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) visam proteger a moradia das famílias, impedindo que ela seja tomada por credores em caso de dívidas. De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções.