Excelente aula. Conteúdo interessante e útil. Ótima exposição e didática. Mais. Parabéns. Comentário Mas, não digo que este Sistema de Subsídios é caótico em respeito à palavra caos da Física; digo que é "bagunçado". A palavra subsídio vem do latim subsidium e significa "secundário +sede" e mais adequado entender por "subjacente+principal". Subvenção é espécie do gênero Subsídio e podemos ter subvenções de natureza financeira e/ou fiscal. A contabilidade tem estrutura competente para registro destes eventos preservando o rastreio informacional com a utilização de contas diferida e de redutoras e mais. Se a subvenção tem a natureza de um aporte vai para o Patrimônio Líquido, se de incentivo a investimentos com exigência de contrapartida para o Passivo e contrapartida na conta de investimentos do Ativo, se de custeio vai gerar Ativo/Passivo diferido e assim por diante. Estes fundamentos constam do IAS(IFRS) 2O, que contém Princípios, que devem ser interpretados e regras de explicação e exemplificação, mas a leitura deve ser feita do original em inglês. Este assunto está consolidado nas normas internacionais e nada de tropicalização e sim integração internacional. Lembrete: a contabilidade trabalha com as partidas dobradas, isto é débito/crédito e a entidade responsável pela emissão de moeda com criação/destruição de moeda e se não faz previsão para destruição da moeda criada deve fazer o devido registro na contabilidade orçamentária sob pena de perder o controle da moeda em circulação. Precisamos exigir mais competência e estudo das nossas autoridades envolvidas na elaboração e gestão pública. Tenho dito. ❤❤❤
Boa tarde, uma empresa do LUCRO REAL tem incentivo de ICMS que paga apenas 1% nas saídas, ou seja, nas saídas da NFE tributa o ICMS normal, porém na apuração de ICMS fazemos o estorno do débito, ficando assim apenas o valor a pagar ref. a calculo de 1%, como ficaria a apuração do lucro real nesse sentido?
Excelente aula. Conteúdo interessante e útil. Ótima exposição e didática. Mais. Parabéns.
Comentário
Mas, não digo que este Sistema de Subsídios é caótico em respeito à palavra caos da Física; digo que é "bagunçado".
A palavra subsídio vem do latim subsidium e significa "secundário +sede" e mais adequado entender por "subjacente+principal".
Subvenção é espécie do gênero Subsídio e podemos ter subvenções de natureza financeira e/ou fiscal.
A contabilidade tem estrutura competente para registro destes eventos preservando o rastreio informacional com a utilização de contas diferida e de redutoras e mais.
Se a subvenção tem a natureza de um aporte vai para o Patrimônio Líquido, se de incentivo a investimentos com exigência de contrapartida para o Passivo e contrapartida na conta de investimentos do Ativo, se de custeio vai gerar Ativo/Passivo diferido e assim por diante.
Estes fundamentos constam do IAS(IFRS) 2O, que contém Princípios, que devem ser interpretados e regras de explicação e exemplificação, mas a leitura deve ser feita do original em inglês.
Este assunto está consolidado nas normas internacionais e nada de tropicalização e sim integração internacional.
Lembrete: a contabilidade trabalha com as partidas dobradas, isto é débito/crédito e a entidade responsável pela emissão de moeda com criação/destruição de moeda e se não faz previsão para destruição da moeda criada deve fazer o devido registro na contabilidade orçamentária sob pena de perder o controle da moeda em circulação.
Precisamos exigir mais competência e estudo das nossas autoridades envolvidas na elaboração e gestão pública.
Tenho dito.
❤❤❤
A receita de subvenção nao deve ser adicionado no cálculo do IRPJ ?
Uma vez que ela esta aumentando a minha receita liquida ?
Boa tarde, uma empresa do LUCRO REAL tem incentivo de ICMS que paga apenas 1% nas saídas, ou seja, nas saídas da NFE tributa o ICMS normal, porém na apuração de ICMS fazemos o estorno do débito, ficando assim apenas o valor a pagar ref. a calculo de 1%, como ficaria a apuração do lucro real nesse sentido?