Resumo da opera: Muito mais fácil para vereadores modificarem o Plano Diretor e VENDEREM a margem dos rios lagos etc para construtoras. Dinheiro acima de tudo! Isso já está aconteccendo na minha cidade que não coincidentemente fica no RS e agora está sofrendo com enchentes. A GANÂNCIA VAI LEVAR O SER HUMANO A SUA PRÓPRIA DESTRUIÇÃO
Bom dia, parabéns Professor, excelente aula, já havia me deparado com está situação onde um advogado tentou utilizar este recurso, informando ao nosso cliente que não existia mais APP em área urbana consolidada. Vou encaminhar esta aula para ambos. Que o senhor tenha uma semana abençoada. Muito obrigado.
Aqui quando foi loteado ao 55 anos as grotas ficaram 200 metros de distância e em baixo passavam um rio nos faziam pecaria no lugar. Hoje a grota é praias de gente usado água e energia de graça com os canos de côco, xixi e lixo dentro do lugar da água q ganha caminho pra as preias . Triste mesmo um país q deixam o povo bagunça tudo !
Maravilhosa,ajudou muito,estou com andamento de uma certidão de uso do solo,e o requerimento fez intervenção no morro,serra para construção civil,e fez supressão de vegetação.
@@ProfessorWagnerAmbiental Entendo, como posso entender melhor sobre essa questão? Pois estou vendo um terreno para comprar, e é consideravelmente grande. Uma área de 20.000 metros. Mas basicamente tem 62m de frente e entorno de 324m de cumprimento. Mas nos fundos passa uma área verde e um rio, e desses 300/324 metros, está com uma área seca com árvores de uns 200 metros. Como saber o quão próximo do rio poderia chegar? Basicamente dos 300m hoje só está aproveitável entorno de 100
@@ErikSevero Se for área urbana, tem de avaliar a legislação local. Caso seja inexistente, aplica-se o Código Florestal. Na dúvida, sugiro que entre em contato com um bom profissional da sua região que conheça a legislação local.
Eu tenho uma residência que foi construída em 1945 e está dentro dos 15 metros do rio. Agora a Prefeitura diz que não posso mais religar uma luz que havia sido desligada. Procede isto sendo que a construção é antiga.
Aqui onde moro...26 anos. Tem um riacho,que eu e alguns vizinhos usávamos a água que é potável... Aconteceu que foi vendido uma área da mata onde corre esse riacho...e o novo dono cercou tudo...passou a cerca por cima da água...proibindo nós de entrar para pegar água...sendo que nós ajudávamos a manter livre de lixo ou pessoas desavisadas...por ser água potável...
e como ficam as faixas non aedificandi´s antes da edição da lei municipal? Uma vez que foi "riscada" da lei 6766 a faixa de 15 metros, e transferindo aos municipios a obrigação de estabelecer tal faixa!
O loteamentos foi aprovado, planta registrada, comprei 5 lotes e registrei em meu nome. Anos depois eles foram transformado em APP, eu teria que ser indenizada? Apenas os meus lotes foram transformados em APP, apenas eu fiquei no prejuízo. Os outros compradores não. Boque fazer? Eu teria direito a desapropriação?
Quais são os estudos que preciso apresentar para conseguir diminuir essa faixa? diagnóstico socioambiental, estudo hidráulico e hidrológico? o que mais?
No meu município de Autazes no Amazonas, não foi alterada ainda, sou de Sindicato dos trabalhadores rurais do município e membro do conselho municipal de meio ambiente, na qualidade de sociedade civil e lamento que aqui os políticos e agentes públicos que se revesam nos poderes legislativo e executivos são indiferentes com essas demandas e necessidades.
Tenho uma dúvida. Em um condomínio, construído há 28 anos, tem uma app, na qual os moradores costumam caminhar, formando uma trilha. É permitido a eles afastar a serrapilheira para tornar a trilha mais visível? Isso sem cortar nenhuma árvore. Podem fazer isso, ou precisaria licenciamento?
Professor, ótima aula! E nos casos de taludes de corte? A inclinação dele (mesmo não sendo natural e sim do corte) pode ocorrer a determinação de APP pela declividade ?
Obrigado, Tatiane. Entendo que os taludes de corte não são considerados APP, visto que o Art. 4º da Lei Federal 12.651/2012 menciona "encostas", as quais entendo que se referem àquelas naturais.
Olá professor Wagner. Fui conhecer um imóvel em São lourenço da serra sp, que apesar de estar em área rural possui iptu, significando que na verdade está em área urbana. Há uma construção de 100 m2, no lote (chamado de parte ideal) de 1500m2. Tem um curso d'água passando por dentro do terreno, acredito ser nascente. Pelo fato do lote estar em área urbana isso significa que não é APP? Este lote possui matrícula no cartório de registro de imóveis mas não possui escritura e esta também não pode ser feita mas não consegui ainda entender porquê.
Boa noite ! Gostei muito do seu vídeo, consegue me tirar uma dúvida? Atrás do meu terreno passa um braço de mar morto (agua salgada) posso construir nesse terreno ? Obrigada desde já!
Olá, eu teria uma dúvida de interpretação.... caso puder responder!!! No caso do inciso "III - a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados nesta Lei.” (NR)" Se o município por exemplo, reduzir a faixa dos 30 metros atuais para 15 metros (fazer uma nova legislação após ouvir os conselhos etc..), a instalação de NOVAS ATIVIDADES que NÃO são de utilidade publica, interesse social ou baixo impacto, deverão respeitar os 30 metros de antes, ou deverão respeitar os 15 metros da nova legislação??? Desde já, grato
Também tenho essa dúvida, mas imagino que tais intervenções refiram-se à nova APP, pois sendo de competência municipal legislar nessa situação, e sendo a APP diminuída, os outros 15 metros não tem mais nenhuma proteção legal.
Doutor boa tarde. Tenho um terreno de 4 hec, estou dividindo em 30 pedaços. O orgão ambiental estadual quer que eu crie uma reserva legal de 20% para tranformar em area verde. É justo isso? O terreno é pequeno e é urbano, nunca teve reserva legal, já comprei assim. O senhor acha que devo entrar na justiça ou devo acatar?
Bom dia, Professor. Quais as áreas APP prevista pela lei n 12.651/2012? Medida provisória n 571, de 2012. Dispõem que nas APP é autorizada, exclusivamente a continuidade das atividades agrossilvipastoris de ecoturismo e de turismo rural em rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, nas condições que especifica. Altera lei n 12.651, de 25 de maio de 2012 que dispõem sobre a proteção da vegetação nativa; altera as leis: 6.938, 31 de agosto de 1981 9.393, 19 de dezembro de 1996 11.428, 22de dezembro de 2006.
Prof. Wagner, muito claras estas explicações, obrigado. Estava estudando este assunto por um problema em nosso município e uma dúvida que permaneceu para mim foi: no caso de áreas urbanas ou peri-urbanas já consolidadas, como você acha que ficaria a recomposição? Na parte do código que trata das áreas consolidadas só se fala de áreas rurais consolidadas. Neste caso podemos aplicar o entendimento do regime de proteção do art. 7º mesmo?
Professor , agradeço vc pelo conhecimento de grande valor no meu trabalho diário . Muito , mais muito obg mesmo . Sou de Guarulhos - SP e aqui estamos editando a nova lei municipal pela redução da faixa . ✌️👏👏👏👏👏👏
§ 10. Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente... A dúvida é: ouvir os conselhos estaduais E municipais/distritais ou Só um dos dois, por exemplo, só o Conselho municipal, já tá valendo?
Bom dia Professor. Então, o marco legal para permanecer em APP ( caso de construções e edificações com mais de 20 anos, por exemplo) pode ser considerado a partir da sanção desta lei, ou ainda vigora o prazo de julho de 2008??
Boa noite, professor então de acordo com sua explicação sobre as APPs eu tenho uma dúvida? No q diz respeito a uma intervenção em área de preservação permanente Urbana, quem é o proprietário possuidor? Quem tem a responsabilidade de arcar com o dano ambiental da área? Caso o interventor depositou lixo incorretamente nesta área??
Professor, uma aula incrivel! Me tira uma dúvida: Trabalho no municipio com aprovação de obras, habite-se e parcelamento do solo e estamos com um grande loteamento para ser aprovado, o que acontece é que dentro da área desse loteamento existe 3 nascentes que se juntam e criam um corrego. A questão é que o pessoal do loteamento que a principio pedimos para respeitar os 30m do corrego e 50m da nascente vieram com uma proposta de fazer um grande lago e meio que vai unificar as áreas das APP. Isso é permitido? Esse lago pelo o que entendi vai ter áreas recreativas ao redor como pista de caminhada, quiosques e um parquinho, não terá edificações que prejudicaram a app.
Bom dia, Alexandre. A próxima turma do Práxis está prevista para Outubro. Vamos aguardá-lo lá. Deixe seu e-mail no link abaixo para receber as informações: escoladomeioambiente.com.br/mpa-lista
Olá professor Ótima aula, muito esclarecedora! No meu caso tem um córrego intermitente! Ou seja, corre água somente em épocas de chuvas fortes! É considerado app? Posso canalizar?
Olá, Tatiana. Muito obrigado! Sugiro que você aprofunde a definição de "efêmero" e "intermitente" lendo a Resolução CNRH 141/2012. Se o curso d' água for intermitente, a APP deve ser respeitada (inciso I, Art. 4º da Lei Federal 12.651/2012).
Bom dia Desde já agradeço pelo vídeo O que podemos entender sobre um terreno que passa no fundo um córrego de 2 metros de largura …Só que esse mesmo córrego mais na frente passa por uma galeria e também por dentro de algumas casas … Tive pesquisando as leis parece que fala alguma coisa de córregos que sofreram modificações humanas… Aí seria 15m de distância a ser respeitada Seria isso mesmo ?
Tenho situação parecida: Passa um valão na minha divisa que receberia de um olho dágua do vizinho. Aí o Prefeito jogou o esgoto pluvial no mesmo valão . E no esgoto pluvial ele joga o efluente de fossa-filtro das residências do bairro. Aí ele quer que eu deixe 30 metros de APP no meu terreno , para escoar esgoto não tratado. Na minha opinião ele degradou a APP com esgoto e não cabe mais tal classificação.
Olá bom dia, tenho uma duvida, estou com uma dificuldade saber se é verdade ou não, a uma informação que eu vi que areas com rios que sofreram intervenção humana (mudanca/redirecionamento/etc) a area de app diminui para 15 metros, isso é verdade? se sim, qual é a lei federal?
Professor se o município não tiver o plano de bacia, plano de recursos hidricos, etc. Ele não poderá modificar as APPs? No meu municipio só temos o plano diretor.
Filippe, poderá sim. A observância das diretrizes do Plano de Recursos Hídricos, do Plano de Bacia, do Plano de Drenagem ou do Plano de Saneamento deve ocorrer se estes planos existirem (inciso II, Parágrafo 10, Art. 4º da Lei Federal 12.651/2012). No seu caso, as mudanças devem respeitar a não ocupação de áreas com risco de desastres e o Plano Diretor, já que os demais planos não existem.
Olá, Maria. Entendo que não. As mudanças se aplicam, se o Município assim o fizer, apenas para APP de curso d' água (inciso, I, Art. 4º da Lei Federal 12.651/2012).
Wagner, tenho uma dúvida, talvez possa me ajudar. Existe alguma legislação que permita supressão de vegetação nativa em estremas de terreno na área rural? Obrigado
Resumo da opera: Muito mais fácil para vereadores modificarem o Plano Diretor e VENDEREM a margem dos rios lagos etc para construtoras. Dinheiro acima de tudo! Isso já está aconteccendo na minha cidade que não coincidentemente fica no RS e agora está sofrendo com enchentes. A GANÂNCIA VAI LEVAR O SER HUMANO A SUA PRÓPRIA DESTRUIÇÃO
Bom dia, parabéns Professor, excelente aula, já havia me deparado com está situação onde um advogado tentou utilizar este recurso, informando ao nosso cliente que não existia mais APP em área urbana consolidada. Vou encaminhar esta aula para ambos. Que o senhor tenha uma semana abençoada. Muito obrigado.
Bom dia! Obrigado por dedicar seu tempo em comentar o vídeo. Fico mais feliz ainda de saber que colaborei de alguma forma. Uma ótima semana!
Aqui quando foi loteado ao 55 anos as grotas ficaram 200 metros de distância e em baixo passavam um rio nos faziam pecaria no lugar. Hoje a grota é praias de gente usado água e energia de graça com os canos de côco, xixi e lixo dentro do lugar da água q ganha caminho pra as preias . Triste mesmo um país q deixam o povo bagunça tudo !
Eu sou voluntário de uma área verde do meu bairro, ma aí vem APP eu posso plantar árvores nessa área
Porque as nascente já secaram eu queria recuperar
Maravilhosa,ajudou muito,estou com andamento de uma certidão de uso do solo,e o requerimento fez intervenção no morro,serra para construção civil,e fez supressão de vegetação.
Boa tarde, hoje em 2024 teve alguma atualização?
Até o momento esta lei permanece vigente.
@@ProfessorWagnerAmbiental Entendo, como posso entender melhor sobre essa questão? Pois estou vendo um terreno para comprar, e é consideravelmente grande. Uma área de 20.000 metros. Mas basicamente tem 62m de frente e entorno de 324m de cumprimento. Mas nos fundos passa uma área verde e um rio, e desses 300/324 metros, está com uma área seca com árvores de uns 200 metros. Como saber o quão próximo do rio poderia chegar? Basicamente dos 300m hoje só está aproveitável entorno de 100
@@ErikSevero Se for área urbana, tem de avaliar a legislação local. Caso seja inexistente, aplica-se o Código Florestal. Na dúvida, sugiro que entre em contato com um bom profissional da sua região que conheça a legislação local.
Eu tenho uma residência que foi construída em 1945 e está dentro dos 15 metros do rio. Agora a Prefeitura diz que não posso mais religar uma luz que havia sido desligada. Procede isto sendo que a construção é antiga.
Faz um Gato
Aqui onde moro...26 anos.
Tem um riacho,que eu e alguns vizinhos usávamos a água que é potável...
Aconteceu que foi vendido uma área da mata onde corre esse riacho...e o novo dono cercou tudo...passou a cerca por cima da água...proibindo nós de entrar para pegar água...sendo que nós ajudávamos a manter livre de lixo ou pessoas desavisadas...por ser água potável...
denuncie aos órgãos ambientais estaduais. Ele não pode cercar o rio
e como ficam as faixas non aedificandi´s antes da edição da lei municipal? Uma vez que foi "riscada" da lei 6766 a faixa de 15 metros, e transferindo aos municipios a obrigação de estabelecer tal faixa!
O loteamentos foi aprovado, planta registrada, comprei 5 lotes e registrei em meu nome. Anos depois eles foram transformado em APP, eu teria que ser indenizada? Apenas os meus lotes foram transformados em APP, apenas eu fiquei no prejuízo. Os outros compradores não.
Boque fazer? Eu teria direito a desapropriação?
Fazer estudo de temporalidade e provar que foi aprovado antes da lei será permitido construção é complicado mas consegue.
Obrigado pela aula! Assunto 9.7 da matéria de Qualidade Ambiental do Edital de Analista Ambiental do MMA
Quais são os estudos que preciso apresentar para conseguir diminuir essa faixa? diagnóstico socioambiental, estudo hidráulico e hidrológico? o que mais?
Esse assunto cobrado na prova para procurador de Jaboatão dos Guararapes em 2024.
No meu município de Autazes no Amazonas, não foi alterada ainda, sou de Sindicato dos trabalhadores rurais do município e membro do conselho municipal de meio ambiente, na qualidade de sociedade civil e lamento que aqui os políticos e agentes públicos que se revesam nos poderes legislativo e executivos são indiferentes com essas demandas e necessidades.
Tenho uma dúvida. Em um condomínio, construído há 28 anos, tem uma app, na qual os moradores costumam caminhar, formando uma trilha. É permitido a eles afastar a serrapilheira para tornar a trilha mais visível? Isso sem cortar nenhuma árvore. Podem fazer isso, ou precisaria licenciamento?
Professor, ótima aula!
E nos casos de taludes de corte? A inclinação dele (mesmo não sendo natural e sim do corte) pode ocorrer a determinação de APP pela declividade ?
Obrigado, Tatiane.
Entendo que os taludes de corte não são considerados APP, visto que o Art. 4º da Lei Federal 12.651/2012 menciona "encostas", as quais entendo que se referem àquelas naturais.
Muito bom.
Obrigado!
Parabéns. Aula ótima
Olá professor Wagner. Fui conhecer um imóvel em São lourenço da serra sp, que apesar de estar em área rural possui iptu, significando que na verdade está em área urbana. Há uma construção de 100 m2, no lote (chamado de parte ideal) de 1500m2. Tem um curso d'água passando por dentro do terreno, acredito ser nascente. Pelo fato do lote estar em área urbana isso significa que não é APP? Este lote possui matrícula no cartório de registro de imóveis mas não possui escritura e esta também não pode ser feita mas não consegui ainda entender porquê.
Assistindo o vídeo até o final entendi que este lote mesmo estando em Área urbana pode ser APP.
Estou querendo comprar terreno de APP com qse 1,300 metros....qtos metros eu posso construir??? E área urbana
Boa noite ! Gostei muito do seu vídeo, consegue me tirar uma dúvida? Atrás do meu terreno passa um braço de mar morto (agua salgada) posso construir nesse terreno ? Obrigada desde já!
Bom dia! Excelente explicação detalhada sobre a alteração do Novo Código Florestal de 2012, Parabéns!!!!
Boa tarde, Sr. Antonio. Fico muito feliz que o vídeo tenha lhe ajudado a compreender melhor esta legislação. Obrigado!
Como está sendo aplicada a lei complementar 140/11 que fixa as normas entre os entes federados.
de qual órgão é a competência para analisar os aspectos de APP localizadas em áreas urbana? ou seja quem aprova ou desaprova
Olá, eu teria uma dúvida de interpretação.... caso puder responder!!!
No caso do inciso "III - a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados nesta Lei.” (NR)"
Se o município por exemplo, reduzir a faixa dos 30 metros atuais para 15 metros (fazer uma nova legislação após ouvir os conselhos etc..), a instalação de NOVAS ATIVIDADES que NÃO são de utilidade publica, interesse social ou baixo impacto, deverão respeitar os 30 metros de antes, ou deverão respeitar os 15 metros da nova legislação???
Desde já, grato
Também tenho essa dúvida, mas imagino que tais intervenções refiram-se à nova APP, pois sendo de competência municipal legislar nessa situação, e sendo a APP diminuída, os outros 15 metros não tem mais nenhuma proteção legal.
Muito bom!
Obrigado!!
Doutor boa tarde.
Tenho um terreno de 4 hec, estou dividindo em 30 pedaços.
O orgão ambiental estadual quer que eu crie uma reserva legal de 20% para tranformar em area verde.
É justo isso?
O terreno é pequeno e é urbano, nunca teve reserva legal, já comprei assim.
O senhor acha que devo entrar na justiça ou devo acatar?
Pode propor fazer compensação ambiental com área equivalente em outro terreno.
Áreas de uso restrito são válidas para áreas urbanas?
Bom dia, Professor.
Quais as áreas APP prevista pela lei n 12.651/2012?
Medida provisória n 571, de 2012.
Dispõem que nas APP é autorizada, exclusivamente a continuidade das atividades agrossilvipastoris de ecoturismo e de turismo rural em rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, nas condições que especifica.
Altera lei n 12.651, de 25 de maio de 2012 que dispõem sobre a proteção da vegetação nativa; altera as leis:
6.938, 31 de agosto de 1981
9.393, 19 de dezembro de 1996
11.428, 22de dezembro de 2006.
Prezado, este vídeo se refere a áreas URBANAS. Com relação à área rural, as regras mudam bastante, como o senhor mesmo citou.
Prof. Wagner, muito claras estas explicações, obrigado. Estava estudando este assunto por um problema em nosso município e uma dúvida que permaneceu para mim foi: no caso de áreas urbanas ou peri-urbanas já consolidadas, como você acha que ficaria a recomposição? Na parte do código que trata das áreas consolidadas só se fala de áreas rurais consolidadas. Neste caso podemos aplicar o entendimento do regime de proteção do art. 7º mesmo?
Prezado Rogerio, estas dúvidas serão sanadas após o Diagnóstico Socioambiental e o que constar no Projeto de Lei do Município. :)
Muito bom, informações importantes para o setor.
Muito obrigado, Luis!
A lei 14.285 está com uma ADI no supremo
Sim! Vamos aguardar o julgamento...
Excelente explicação.
Obrigado!
Professor , agradeço vc pelo conhecimento de grande valor no meu trabalho diário . Muito , mais muito obg mesmo . Sou de Guarulhos - SP e aqui estamos editando a nova lei municipal pela redução da faixa . ✌️👏👏👏👏👏👏
Prezado Marco, que bom que o conteúdo foi útil. Bom trabalho por aí!
... de Campos do Jordão SP. Aula muito útil e como gosto de sempre me atualizar, aqui assistindo seus vídeos aulas é o lugar🤝👏🏻.
Obrigado, José!
obrigada! muito esclarecedor!
Por nada! Obrigado pelo retorno.
Muito grato, caro Professor!
Parabéns Professor , muito clara e objetiva a sua explicação.
Muito obrigado pelo retorno, Sérgio. Fico feliz em colaborar.
§ 10. Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente...
A dúvida é: ouvir os conselhos estaduais E municipais/distritais
ou
Só um dos dois, por exemplo, só o Conselho municipal, já tá valendo?
Bom dia Professor. Então, o marco legal para permanecer em APP ( caso de construções e edificações com mais de 20 anos, por exemplo) pode ser considerado a partir da sanção desta lei, ou ainda vigora o prazo de julho de 2008??
Obrigado professor bom dia
Obrigado, Paulo!
Boa noite, professor então de acordo com sua explicação sobre as APPs eu tenho uma dúvida? No q diz respeito a uma intervenção em área de preservação permanente Urbana, quem é o proprietário possuidor? Quem tem a responsabilidade de arcar com o dano ambiental da área? Caso o interventor depositou lixo incorretamente nesta área??
Professor, uma aula incrivel!
Me tira uma dúvida:
Trabalho no municipio com aprovação de obras, habite-se e parcelamento do solo e estamos com um grande loteamento para ser aprovado, o que acontece é que dentro da área desse loteamento existe 3 nascentes que se juntam e criam um corrego. A questão é que o pessoal do loteamento que a principio pedimos para respeitar os 30m do corrego e 50m da nascente vieram com uma proposta de fazer um grande lago e meio que vai unificar as áreas das APP. Isso é permitido? Esse lago pelo o que entendi vai ter áreas recreativas ao redor como pista de caminhada, quiosques e um parquinho, não terá edificações que prejudicaram a app.
fiz um artigo utilizando as APPs como trilha ecológica.
Olá professor, tudo bem?
Posso utilizar esse pequeno "fluxograma" das alterações das Leis, em minha monografia?
Olá Lucas, tudo bem? Sem problemas, desde que faça a devida citação da fonte. :)
Aula
E se o córrego é canalizado? Como é a lei de APP atual?
Boa Noite, Professor..
Qual a previsão do próximo curso de licenciamento ambiental da Escola de Meio Ambiente?
Bom dia, Alexandre.
A próxima turma do Práxis está prevista para Outubro. Vamos aguardá-lo lá.
Deixe seu e-mail no link abaixo para receber as informações:
escoladomeioambiente.com.br/mpa-lista
Excelente conteúdo!
Obrigado, Leo.!
Mas dentro do município não area urbana consolidada?
APP Nascentes entram nesse contexto?
Não.
Olá professor
Ótima aula, muito esclarecedora! No meu caso tem um córrego intermitente! Ou seja, corre água somente em épocas de chuvas fortes! É considerado app? Posso canalizar?
Olá, Tatiana. Muito obrigado! Sugiro que você aprofunde a definição de "efêmero" e "intermitente" lendo a Resolução CNRH 141/2012. Se o curso d' água for intermitente, a APP deve ser respeitada (inciso I, Art. 4º da Lei Federal 12.651/2012).
E como fica quem morra nesse tipo de area e recebe oficio judicial como que funcio na a indefinição?
Bom dia
Desde já agradeço pelo vídeo
O que podemos entender sobre um terreno que passa no fundo um córrego de 2 metros de largura …Só que esse mesmo córrego mais na frente passa por uma galeria e também por dentro de algumas casas …
Tive pesquisando as leis parece que fala alguma coisa de córregos que sofreram modificações humanas…
Aí seria 15m de distância a ser respeitada
Seria isso mesmo ?
Tenho situação parecida: Passa um valão na minha divisa que receberia de um olho dágua do vizinho. Aí o Prefeito jogou o esgoto pluvial no mesmo valão . E no esgoto pluvial ele joga o efluente de fossa-filtro das residências do bairro. Aí ele quer que eu deixe 30 metros de APP no meu terreno , para escoar esgoto não tratado. Na minha opinião ele degradou a APP com esgoto e não cabe mais tal classificação.
Ala meu amigo tenho uma terra que tem um riacho mas tem agua so quando chove posso construir quantos metros longe?
Na realidade se vai tirando os direitos de propriedade das pessoas.
Olá bom dia, tenho uma duvida, estou com uma dificuldade saber se é verdade ou não, a uma informação que eu vi que areas com rios que sofreram intervenção humana (mudanca/redirecionamento/etc) a area de app diminui para 15 metros, isso é verdade? se sim, qual é a lei federal?
Bom dia, Sérgio. Eu desconheço essa previsão em Lei Federal. Sugiro pesquisar na legislação do seu estado.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Professor se o município não tiver o plano de bacia, plano de recursos hidricos, etc. Ele não poderá modificar as APPs? No meu municipio só temos o plano diretor.
Filippe, poderá sim. A observância das diretrizes do Plano de Recursos Hídricos, do Plano de Bacia, do Plano de Drenagem ou do Plano de Saneamento deve ocorrer se estes planos existirem (inciso II, Parágrafo 10, Art. 4º da Lei Federal 12.651/2012).
No seu caso, as mudanças devem respeitar a não ocupação de áreas com risco de desastres e o Plano Diretor, já que os demais planos não existem.
Vale para área urbana em reservatórios artificiais (usinas hidroelétricas)?
Olá, Maria. Entendo que não. As mudanças se aplicam, se o Município assim o fizer, apenas para APP de curso d' água (inciso, I, Art. 4º da Lei Federal 12.651/2012).
Obrigada pelos conhecimentos professor! Excelente aula!
Obrigado, Bruna. Fico feliz que tenha ajudado.
👏👏👏👏👏👏
Parabéns professor, muito esclarecedor como sempre 😀
Obrigado, Reginaldo. Vindo de um colega de trabalho é gratificante. Um abraço!
Wagner, tenho uma dúvida, talvez possa me ajudar.
Existe alguma legislação que permita supressão de vegetação nativa em estremas de terreno na área rural?
Obrigado
Prezado, acredito que deva haver alguma previsão na Resolução CONAMA 369/2006.
Muito obrigado
excelente aula
Muito obrigado!
Muito bom