Obrigado. Na medida do possível vou disponibilizando mais material. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Fico feliz em ajudar. De fato não há uma playlist completa, pois estou finalizando a tese de doutorado e o tempo está escasso. Mas em breve teremos mais conteúdo.
Esse § 1º ,2° e 3° vale pra todos imóveis que atendem os respectivo módulos fiscais? Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente Art. 61. (VETADO). Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.902) § 1º Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). § 2º Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). § 3º Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). § 4º Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Boa tarde! Infelizmente não. Leciono só na Universidade atualmente e me dedico ao final do Doutoramento. Quem sabe no futuro. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Professor gostei muito da aula, mas quando vc fala de reserva legal na Amazônia, os 20% ao invés de reserva legal, não é o direito a uso e ocupação do solo? E a reserva legal seria 80% e não 20% correto?
é isso mesmo, nas áreas florestais da Amazônia é 80% de reserva legal e 20% de uso alternativo do solo (pasto, atv agricolas etc) Ainda dentro da Amazônia é 35% para área de cerrado e 20% o restante das áreas.
Eu li todo código Florestal e absorvi muito pouco, mais com a explicação do professor, aprendi muito.
Que maravilha de aula, gratidão!
Excelente professor. Parabéns pela explanação. Entendi muito mais com sua aula dq com as da faculdade. Obrigada..
Aula muito boa, gratidão ✨
Muito bom seus slides professor! Ótima aula!
Queria mais aulas assim voltadas ao Direito Ambiental!
Obrigado. Na medida do possível vou disponibilizando mais material. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Excelente!!
Ótimo vídeo, amigo! Lembrando que hectare é representado por "ha", e não por "he". Abraço
Obrigada pela aula!!
Obrigada pela aula 🙌👏
Obrigado. Muito bom
Muito boa sua aula grande abraço
👏
Excelente exposição. Lake e obrigado de Fort.Ce. D.R.A. Sl.33.12.
Boa aula!!!
Parabéns vc
Obrigadaaa
Gostei muito
✅✅✅✅
Parabéns pelo vídeo 👏excelente conteúdo
Obrigado, fico contente em contribuir.
👏👏👏👏🙏🙏
Obrigada pela aula, muito boa!
Disponha! Bons estudos!
Muito obrigado pela excelente aula. Procurei uma playlist sobre o tema e não encontrei.
parabéns pela didática.
Fico feliz em ajudar. De fato não há uma playlist completa, pois estou finalizando a tese de doutorado e o tempo está escasso. Mas em breve teremos mais conteúdo.
Geologia UFSC presente e grato!
ótima aula. Obrigada
Fico contente em poder contribuir para o conhecimento jurídico, Flávia. Se quiser, podes acompanhar também meu instagram @prof_filipe_etges. Abraço!
👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
Aprendi bastante
Fico contente em contribuir. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Gostaria de ver mais aulas referente ao IBAMA
Esse § 1º ,2° e 3° vale pra todos imóveis que atendem os respectivo módulos fiscais?
Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente
Art. 61. (VETADO).
Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.902)
§ 1º Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 2º Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 3º Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 4º Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Código da vegetação nativa do Brasil
Qual link para download do arquivo completo?
Boa tarde!! O sr vai disponibilizar aulas p/ concurso de 2021?
Boa tarde! Infelizmente não. Leciono só na Universidade atualmente e me dedico ao final do Doutoramento. Quem sabe no futuro. Também podes acessar o instagram @prof_filipe_etges e o podcast desencaixotando o direito administrativo. Abs
Esperei as críticas do novo código mas não teve.
A proposta foi ser mais descritiva e objetiva, por isso ficou de fora a parte crítica. Agradeço o comentário. Abs
No artigo 11° do codigo florestal fala em area de uso restrito devido inclinação. Isso é válido também para áreas urbanas? Ou somente áreas rurais?
Como faz o calculo para saber qual a quantidade de hectare que pode ser produzido na terra , em áreas que possui APP e reserva legal?
Depende do bioma no imovel
Pode ser 80%, 35% e 20% de preservação
Professor gostei muito da aula, mas quando vc fala de reserva legal na Amazônia, os 20% ao invés de reserva legal, não é o direito a uso e ocupação do solo? E a reserva legal seria 80% e não 20% correto?
é isso mesmo, nas áreas florestais da Amazônia é 80% de reserva legal e 20% de uso alternativo do solo (pasto, atv agricolas etc) Ainda dentro da Amazônia é 35% para área de cerrado e 20% o restante das áreas.
hectare é ha e não "he".
Tens razão, obrigado pela contribuição.