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JOSUE PEREIRA
เข้าร่วมเมื่อ 3 มิ.ย. 2020
วีดีโอ
Eu e meu filho Matheus tentando executar "Pedacinho do Cèu" de Valdir Azevedo;
มุมมอง 54ปีที่แล้ว
Eu e meu filho Matheus tentando executar "Pedacinho do Cèu" de Valdir Azevedo;
TABELA TIPI EM EXCEL - Direto da RFB - atualizada
มุมมอง 5432 ปีที่แล้ว
Este vídeo é sensacional. A partir de agosto_2022 a RFB passou a disponibilizar a TIPI em XLS, agora você pode consumir essa aplicação direto do SITIO da RFB Curso "Auditoria dos arquivos digitais SPED por maio do Excel www.jpassociados.com.br/sped-x-excel/
DIFAL - MELHOR ESCLARECIMENTO - BASE SIMPLES OU BASE DUPLA
มุมมอง 8K2 ปีที่แล้ว
A lei complementar 190 regula dois tipos de DIFAL, para dois tipos de Contribuintes. Vide complemento, correção do valor do calculo alíquota Interestadual 4% no vídeo. Acesse: th-cam.com/video/AKl_nlIM_cU/w-d-xo.html
SUPER NEM 2
มุมมอง 322 ปีที่แล้ว
Festividade Infantil/2015 Peça: Super JESUS CRISTO - O verdadeiro Herói
SAP & BLOCO K - TIPO DE MERCADORIA
มุมมอง 5813 ปีที่แล้ว
SAP & BLOCO K - TIPO DE MERCADORIA Produto de Revenda - HAWA / Matéria Prima - ROH / Embalagem - VERP /Semi Acabado - HALB / Produto Acabado - FERT / Resíduos - ABF / Material de Consumo - HIBE / Material Não Estocável - NLAG
PORTARIA CAT 66 2018 - SPED FISCAL - SP90090278 - SP90090104
มุมมอง 9K4 ปีที่แล้ว
Uma explicação clara da portaria CAT_66_2018 - São Paulo Cuidado nas notificações de inconsistência de dados da GIA x SPED_fiscal
AULA DE NUMERO 10 - AS LUTAS DOS HEBREUS NO TEMPO DA CONQUISTA - EBD-JD-SANTA_MONICA
มุมมอง 664 ปีที่แล้ว
Vídeo gravado para aula de EBD classe Josué.
Bom dia! Obrigada pelo vídeo! Surgiu uma dúvida para Cst 060. Os produtos vem sem o destaque de St, sendo assim como eu sei o valor que devo colocar no código de ajuste SP90090278?
Como eu faço pra coneguir esse louvor editado?
ABERTO ABERTO ❤❤mas 😂que ❤
Professor tenho uma duvida que talvez seja de outros tambem... No caso de um documento fiscal que possui despesa acessória EXEMPLO. Possuo uma nota que tem o valor TOTAL de R$362,00 e de Despesa Acessoria que nao é IPI nem ST R$62,00, CST 040 . O sistema Pega o Valor de R$300,00 e joga em isentas e o Valor de R$62,00 em outras. Nesse caso mesmo não se tratando de ST e IPI ele deve gerar o ajuste do C197 ? Porque notei que sempre que existe despesa acessoria ele gera...
Até que enfim alguém que conseguiu me ensinar, muito obrigado agora consigo entender mas ainda tenho uma pergunta, pra eu calcular o custo do meu produto, eu uso os 1000 mais o difal ou, uso 1041,66 mais o difal?
Excelente vídeo! Poderia me informar qual é o procedimento quando a mercadoria se encontra no Convênio 52/91, considerando uma base de cálculo única?
Melhor que muito curso caro. Parabéns!!!
Ajudou de mais, parabéns Professor Josué.
Professor muito obrigada pela explicação. Eu fui uma das que entendeu que tudo era Base Dupla. Hoje dia 18/07/2023, será que ainda predomina Base Dupla entre Contribuintes e NÃO EXISTE BASE DUPLA para NÃO CONTRIBUINTE? Continua assim? Alguém sabem me informar?
Muito bom vídeo, parabéns
Boa tarde Professor, essa CAT me gerou uma dúvida ela se encaixa nas operações de entradas e saidas ? ou apenas nas entradas? porque tenho operações de saidas com redução BC, ST e IPI e o Sr deu exemplo apenas de entradas .
Benção muito lindo
Quando vc exibe o calculo da base dupla, o valor do imposto interestadual está incorreto. Se a base de calculo é 1.219,51, então 4% sao R$ 48,78. O DIFAL está correto. Admira-me ninguem nos comentários ter corrigido. E o que dá para inferir desta nova lei é que quando a venda é para Não contribuinte, o estado de origem arrecada mais do que quando é para contribuinte. E, logo, o estado de destino arrecada menos.
Professor, explicação perfeita! Apenas a título de contribuição há um erro de edição no valor do ICMS próprio na base simples o correto e 48,78. No mais perfeita apresentação. Muito obrigado
Melhor explicação até agora!!
Excelente explicação.
Professor, esse ICMS interestadual, vi muita gente fazendo por fora, aplicando a aliquota sobre o valor da operação sem inflar a base. Poderia explicar o fundamento legal para dividir por (1-%) lá no cálculo do interestadual? Obrigado.
Firmou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o ICMS integra a sua própria base de cálculo, sendo, portanto, legal a sistemática do "cálculo por dentro" para aferição da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, § 1º, I, da LC n. 87/96.
Este tem conhecimento no assunto. Sou fã! 😃
Ótima explicação: Base dupla quando a operação for venda interestadual para contribuinte de ICMS. Base única quando a operação for venda interestadual para não contribuinte de ICMS.
Excelente explicação. Uma dúvida, quando eu (prestador de serviço, CLINICA) compro um ativo imobilizado interestadual, como fica o DIFAL, existe neste caso? Obs: Estou comprando de outro prestador de serviço.
Excelente explicação. Se puder, titr-me essa dúvida: no lançamento do SPED o IPI deve compor o valor total das mercadorias ? por exemplo, Produtos 1.000,00 IPI 100,00 no C100 o valor das mercadorias deve ser 1000,00 ou 1100 ? no C170 o valor total do ITEM deve ser 1000 ou 1100 ?
VALOR DA MERCADORIA r$1.000,00 - NO C170 CAMPO VALOR DO ITEM
Que satisfação em procurar um assunto, e deparar com este vídeo. Tive a honra de ter aula com este professor na Faculdade Flamingo de 2007 a 2011, e sempre conseguiu de forma clara, esclarecer dicas de tributos. Parabéns, já sou seu inscrito e ativei as notificações
Eita Marcão, como não lembrar de você. Obrigado pela referencia,..
Olá, bom dia! No caso do valor em base isentas/não tributadas, a gente coloca no campo outras do registro C197 também?
No caso do DIFAL NÃO CONTRIBUINTE, a emissão da nota fica desta forma? Valor dos PRODUTOS: R$ 1.000,00 Valor total NF-e: R$ 1.000,00 BASE ICMS (PRÓPRIO E DIFAL): R$ 1.219,51 ICMS PRÓPRIO: R$ 1.219,51 x 4% = R$ 48,78 ICMS DIFAL: R$ 170,73
perfeito
Grande Josué!
Bom dia! Muito boa a sua explicação. Clara, eficiente e direta. Parabéns!!!
Boa noite! Grata pelas informações. Professor se a empresa adquirente (contribuinte do ICMS) for optante pelo Simples Nacional deve-se calcular o Difal com base dupla, nas aquisições destinadas a uso e consumo/ativo?
Deve-se embutir o ICMS no Diferencial de Alíquotas de compras por empresa SN?
Parabéns professor, resolveu minha dúvida de forma muito clara. Foi providencial para concluirmos como seguir aqui na empresa.
Professor nunca vi uma explicação tão completa e tão simples sobre o esse tema tão complexo! Parabéns 👏👏👏
Como chegou no valor de 0,96 ? não é 1 - 0,14? = 0,86 ?
achei aqui ... 1- 4% Show!
Excelente. Como já informado a alíquota de 4% está equivocada.. Aplicou a alíquota interestadual com base dupla..1000÷0,96 = 1041.96. Mas achei show a explicação
Por favor professor faça mais vídeos com o tema da GIA EFD. Parabéns pelo ótimo vídeo.
Obrigada professor, vídeo muito esclarecedor 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigada Professor !
Empresas do Simples tb precisam recolher o difal? Mas não podem se creditar do valor depois, e pagam novamente icms na venda conforme faturamento?
Pablo, temos 3 DIFALs.=> o video so abordou 2 na LC190 O Difal (contribuinte) de aquisição de ativo imobilizado -paga difal na entrada. Acredito que o imobilizado não vai saior. O Difal (não contribuinte) venda para não contribuinte (paga normalmente do simple); O Difal Antecipação (Simples Nacional) essa antecipa, e na saída segrega para não pagar 2 vezes,
Professor Josué. Aqui é o Janio Ribeiro. Fui seu aluno no MBA da BSSP na cidade de Uberaba. Parabéns pelo vídeo. Show de bola sua explanação. Claríssimo os cálculos.
Obrigado Jânio. Me lembro que inaugurei a turma de Uberaba. Fui bem acolhido aí.
Prezado Professor Josué, em primeiro lugar registro aqui meus parabéns pela excelente didática e explicação principalmente diante de um tema tão polêmico e que promete ser o tema tributário do ano, não tenhamos dúvida. Gostaria da sua especial gentileza em refletir sobre o seguinte exercício: mantidas todas as informações do seu exemplo para venda a não contribuinte, peço que mude a alíquota na UF de destino para 39% (sim, estou falando do Estado do Rio de Janeiro, onde cosméticos estão sujeitos a 37% de ICMS + 2% de Fundo de Combate a Pobreza. Considere ainda, que esse produto importado terá uma tributação de IPI à alíquota de 10%. Ao final desse novo exercício, peço sua paciência em calcular o percentual de aumento da carga tributária determinada pela nova LC e Convênio (salvo melhor juízo, um verdadeiro absurdo para não dizer uma verdadeira loucura!) Dá para perceber de cara que quem está gostando dessa nova metodologia é a UF de origem e quem certamente não gostará nenhum pouquinho será o consumidor. Por favor, professor, estou certo no meu raciocínio ? Desde já agradeço sua atenção e comentário ! Um abraço ! Em tempo: informando mais precisamente, o cosmético em questão é da NCM 3303.00.10, cuja alíquota de IPI é 42%.
Prof. Josué, excelente explicação, mais didático impossivel. Sempre um prazer assistir suas explicações, obrigada! 😉 Já compartilhando
Meire, saudades de você amiga. Receber uma aprovação sua é muitíssimo importante pra mim. Obrigado.
Gostei da explicação... Parabéns Professor!
Obrigado
Enquanto o Difal não produz efeitos e teoricamente não poderia ser cobrado pelos estados, qual alíquota de ICMS as empresas devem recolher? a interna do estado de origem ou a interestadual?
em relação a interestadual, não mudou nada. Obedecer estritamente 4%, 7% ou 12%
Excelente, professor! Com relação a base simples, no segundo exemplo, o ICMS interestadual de 4% seria 48,78? Minha conta não está fechando com o seu exemplo.
Ola Raphaela, vc esta corretíssima. Não sei o que houve na hora de eu colocar no material (rsrsr) O icms próprio é de fato 48,78
Essa era uma grande dúvida minha também. Já respondida. Nesse caso haverá aumento de ICMS para o Estado de origem da operação. Vão gostar muito disso.
Professor, o cálculo do DIFAL nas operações interestaduais entre contribuintes somente será feito com observância do método de base dupla caso a UF de destino assim exija. Certo?
(Entre contribuintes) Certíssimo, porem como já ocorria, algumas UF podem fazer BASE DUPLA com algumas diferenciações (como o caso de PE por exemplo).
@@josuepereira7920 professor, será que no novo portal do DIFAL, poderemos vir a encontrar uma fonte segura de consulta da PJ contribuinte ou não contribuinte do imposto? Salvo engano, apenas a SEFAZ/DF presta essa informação de forma inequívoca.
Parabéns 👏 show.
Obrigado 👍
A base dupla então é usada sempre que a relação for entre contribuintes, isso vale para produtos com protocolo ST por exemplo?
Sim, também e valida, porem neste caso que assume o pagamento é quem vende, con. convenio 142/18 - Mais a regra é a mesma e o valor do DIFAL neste caso vai no campo de ICMS-ST.
@@josuepereira7920 gostei muito do vídeo parabéns, e obrigada por responder
Muito boa explicação, parabéns
Obrigado 👍
Excelente Professor, parabéns
Muito obrigado