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Andrieli Picinatto
Brazil
เข้าร่วมเมื่อ 26 ม.ค. 2008
Olá! Sou a Andrieli Picinatto, sou advogada de Direito Imobiliário e quero te convidar para me acompanhar aqui no You Tube. Estou entrando nesse mundo do You Tube agora rsrs, mas tenho muito conteúdo ainda para postar por aqui. Se você gosta de ficar informado sobre locação, condomínio e regularização de imóveis, te garanto que está no lugar certo.
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A Arbitragem na locação é válida?
Nas locações residenciais, em especial aquelas intermediadas por imobiliárias ou outra administradora pessoa jurídica, os requisitos para validade da cláusula de convenção arbitral são maiores.
Na minha página www.andrielipicinatto.com.br você confere o artigo completo sobre o assunto.
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มุมมอง: 19
วีดีโอ
Revisão de financiamento imobiliário dos 36 meses
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Para quem financiou imóvel nos últimos anos! Você pode ter direito a revisão do seu contrato se o prazo de pagamento for inferior a 36 meses. Confira no vídeo!
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O arrematante deve observar o que consta no edital de leilão, conforme explicado no vídeo.
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Veja no vídeo a diferença entre síndico e administradora de condomínio e as atribuições de cada um. . Quer saber mais sobre locação e condomínio acesse meu blog www.andrielipicinatto.com.br e minha página do Instagram @andrielipicinatto
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Tenho um imóvel alugado e não fiz contrato, agora preciso do imóvel, avisei o inquilino para sair depois de 30 dias mas ele se recusa a sair e ja ate pagou o mes seguinte adiantado. O que fazer nessa situação?
Como se trata de contrato verbal, voce só vai poder pedir a desosupação em caso de inadimplemento ou após 5 anos. Outra possibilidade seria para uso próprio. Porém, se pedir a desocupação com base em uso proprio tem que obrigatoriamente utilizar o imóvel para moradia, não pode mentir.
Oi boam dia, aluguei um imóvel e falei com inquilino que não queria animais,ele falou que tinha um gato,ai eu abri mão e deixei ele mudar. ele apareceu com 7 gatos o mau cheiro esta horrível e vou pedir o imóvel a ele pois não tem condições, ficamos de fazer o contrato depois confiando nele e tem três meses que ele mudou como faço pra pedir o imóvel a ele.
Complicado sem contrato. Existe alguma conversa de whatsApp, e-mail sobre essa questão dos animais? Se não existir e o mau cheiro for realmente fora da normalidade, você pode tentar conversar com esse inquilino. Se não resolver, fazer denúncia para a vigilância sanitária. A denúncia, se for real e for constatada a anormalidade, pode ser usada depois para pedir a desocupação. Testemunhos de vizinhos tbm podem servir.
Minha mae alugou a casa para um rapaz da bahia, agora depois de 10 meses ele ja trouxe 6 pessoas para morar com ele, inclusive sao usuários de drogas.. ele esta se negando a sair. Pode isso? Minha nae vai ficar no prejuízo?
Esse caso seu precisa analisar melhor. Vcs já notificaram ele para sair? Qual foi o fundamento da notificação? Ele atrasou o aluguel ou a questão se limita a numero de ocupantes e a questão das drogas? Se for inadimplemento e já notificaram ele agora é ajuizar açao de despejo, mas se não tiver inadimplemento e o caso for esse narrado acima (ocupação e drogas) existem várias coisas a serem feitas, mas nao consigo orientar por aqui. Precisaria analisar. Podemos agendar consulta. Fico à disposição (41) 99272-5636.
Eu aluguei uma casa grande com 2 quartos ,2 banheiros, garagem e quintal gigante. Comecei a namorar e o meu namorado passa o dia todo na minha casa e está quase morando, mas a proprietária disse que o acordo foi eu morar sozinha. Detalhe: a casa é totalmente individual, mas ela não quer que receba nenhuma visita, nem more mais ninguém. Pago 2600 de aluguel.Quando eu aluguei estava solteira, mas agora não estou. Agora, ela me inferniza, pois não quer ninguém aqui! Já percebi que ela não é muito normal. O que fazer?
Ela não pode fazer isso. A interferência ai é sem fundamento, já que se tratam de duas pessoas, apenas. Nem que fosse um apartameto de 45m² poderia haver esse tipo de interferência. Você pode notificá-la para que cesse imediatamente tais atos. Se não adiantar, tomar medidas judiciais.
Moro em um terreno a mais de 30 anos agora o dono me pediu despejo. tenho algum direito sobre o terreno sendo que nunca fizeram benfeitorias no local posso entrar na justiça contra o pedido?
Se você utiliza o terreno todo esse tempo em comodato, vc não tem direito ao terreno, mas pode cobrar dele as benfeitorias que realizou. Contudo, precisaria analisar a situação, pois se não for o caso de comodato, vc pode ter direito a usucapião. Seu caso precisa de análise. Fico à disposição (41) 99272-5636
Fiz a locação de duas câmeras de monitoramento pelo valor de 39 reais mensais, no contrato tá estipulado uma multa de 600 reais .. tá certo isso??
Cigarro é coisa de doente. 🤢
estou com um problema ,meu inquilino não paga o aluguel a bastante tempo ,minha mãe morreu ,porém meu pai é vivo e estou em um processo judicial pra saber qual será o destino dos bens ,no caso o inventário de uma das 2 casas que inclui essa casa que o inquilino não paga o aluguel ,talvez ele esteja confortável com a situação em que me encontro ,antes da minha mãe morrer eu que ajudava ela reverente a tudo ,pois ela era cadeirante ,portanto era limitada em resolver tais problemas ,o que devo fazer ?
@@viniciusyvinny9514 meus sentimentos. O caso aí é ajuizar ação de despejo. O fato do locador ter falecido não anula a obrigação do locatário de pagar os aluguéis. Entre em contato que lhe passo mais informações (41) 99272-5636. Fico a disposição!
Meu nome é Max e achei sua explicação foi bem resumida e explicativa, mas, gostaria de saber sobre a alteração no gardem do meu apartamento. O meu gardem é cercado por um gradil e eu quero colocar um muro, pra poder tem mais privacidade, com faço isso?
Pelo relato essa alteração carateriza alteração de fachada. Nesse caso, será necessário levar a questão para assembleia para ser aprovada ou não a alteração.
@andrielipicinatto se depender de eleição por parte dos condôminos, não aprovarão, pois tem muita gente te que se arrependeu de ter comprado nos outros andares e fazem comentários invejosos. É bem complicado
Olhos do julgador ? Meu Deus ! Impossível esse seu raciocínio. Não pode limitar, problemas estruturais? Como um locador irá provar isso tecnicamente? Insalubridade? Então um imóvel que incide sol o dia inteiro e não tem conforto térmico é insalubre para morar ? Eu não acredito em papai Noel, a questão do efeito elástico da propriedade, o julgador não saberá julgar, simples assim ! Provavelmente uma decisão absurda, como sempre
Faça o seguinte: estude 5 anos, passe na OAB, faça uma especialização de uns 2 anos, elabore o seu racionício, arrume um cliente que esteja nessa situação e que se adeque com seu raciocínio, ajuize uma ação e espere uma sentença, quem sabe você até consiga criar um precedente com base em sua tese e daí todos os demais advogados irão passar a seguir o seu entedimento. Simples, não?
@@andrielipicinatto Só 5 anos ? Só uma especialização? Não quero passar vergonha com OAB. Faça um seguinte, explique para seus clientes como é olhar com olhos do julgador, sem ao menos contextualizar que cada juiz pensa de forma diferente e tem entendimento diverso de um mesmo assunto!. Seu precedente utópico está errado. Não ataque o argumentador e sim o argumento. Meu raciocínio está de acordo com o judiciário brasileiro, agora já o seu está para Thomas Morus (utopia). Geralmente o MPE do Paraná, tem um entendimento mais apurado no mundo jurídico, agora os advogados (as), ah, os advogados 😂
Como posso entrar em contato Com para mais informações sobre esse assunto tô precisando muito tirar uma dúvida
Boa tarde. Pode entrar em contato, agendaremos uma consulta. Tel.: (41) 99272-5636
Que delícia me ferrei mais uma vez 🎉😢😂
E quando é na cobertura ?
Se a cobertura fizer parte de sua área privativa ou for de uso exclusivo, segue a mesma regra. O que vai determinar o que ou não é eventual prejudicialidade ao sossego, saúde e salubridade dos demais.
Fui ver u.a casa e a corretora me pediu fiador caução e mais o primeiro mês adiantado.
Isso é ilegal. Ela só pode exigir uma garantia.
Você fez um contrato de um ano para pessoa a pessoa entrou para morar pagou um mês o outro mês já não pagou mais como é que o inquilino não pode tirar o dono não pode tirar aquele inquilino de dentro da sua casa que alugou precisando do dinheiro para comprar um remédio ou para inteirar em outro aluguel
Você faz um contrato de aluguel para o inquilino o inquilino paga um mês só e não paga mais o outro mês aí como é que a pessoa o dono não pode tirar o inquilino de dentro da sua casa
Eu acho engraçado de vocês né diz que não pode se o inquilino não pagou o aluguel no primeiro mês só um mês de aluguel certo não pagou mais como é que a pessoa não pode tirar o inquilino de dentro da sua casa que não está pagando o aluguel a pessoa deixar para passar fome precisando do dinheiro para outra coisa
@@domingasneta769 acho que vc está me confundindo com alguém, pois nunca disse isso. Atraso no pagamento do aluguel é infração contratual e pode sim pedir a desocupação. Ocorre que existem meios de se fazer isso. E por esse motivo que é sempre bom ter um advogado pra auxiliar. Abraços!
Oi Andrieli. Estou morando em 1 quarto onde uso um banheiro externo compartilhado com 1 pessoa, porém do nada, o dono pediu o quarto por questões pessoais mesmo e não firmei nenhum contrato com eles. Consigo ter algum direito pra me manter no aluguel? Moro faz 7 meses e sempre pago em dia.
@@Jhon3506olá, tudo bem?! Contratos de locação de prazo menor que 30 meses ou verbais (seu caso) tem previsão legal de prorrogação automática por até 5 anos. Existem possibilidades sim do locador pedir antes desse prazo, mas são possibilidades bem específicas. Tenho um outro vídeo falando desse tipo de contrato. Da uma olhada nos demais vídeos. Abraços!
@@andrielipicinatto Analisei bem e vou sair mesmo, pois talvez eu ficando contra a vontade dele pode acabar gerando certos conflitos, e infelizmente posso indiretamente ser prejudicado com isso, já que minha convivência meio que forçada pela justiça para ficar pode não ser tão bem vinda e a prestatividade do proprietário não será adequada, imagino eu. Mas te agradeço pela sua atenção viu. Grato mesmo.
Alugo quarto pra solteiro ou casal , não assina contrato, um rapaz pagou um quarto 1 dia depois voltou para a esposa e quer dinheiro de volta, tenho que fazer devolução?
Não entendi a pergunta. Ele pagou um único dia e não utilizou esse único dia? Se for isso e ele nem sequer chegou de ocupar o imovel, tem que devolver sim. Esse é o problema de não fazer contratos.
@@andrielipicinatto ele pagou um mês de aluguel, porém 1 dia depois disse que quer o dinheiro de volta porque voltou com a esposa, gostaria de saber se sou obrigada a devolver dinheiro pra ele? Por gentileza
@@CristinaAguiar-up5pm se vc não deu a chave do imóvel pra ele, ou seja, se ele não chegou a ocupar o imóvel tem que devolver sim. Como não tem contrato ai, fica dificil alegar qualquer outra coisa em sentido contrário. Poderíamos analisar eventual perdas e danos pela desistência, mas deverá haver prova desses danos. Agora, se houve a ocupação, ainda que por um dia, ai não vejo motivos para devolução.
@@andrielipicinatto ja consultei um advogado da minha cidade, não sou obrigada a devolver dinheiro pra ele, pois ele pagou o aluguel pegou a chave e dormiu umas 2 noites e disse que ia entregar o quarto, porém não devolveu as chaves, ou seja aluguel está correndo, obrigada, Deus abençoe
@@andrielipicinatto claro que eu dei as chaves mulher, kkk
No meu caso paguei 1 ano, e dois meses de caução, estou saindo restando 3 meses. O contrato não tem multa, tenho direito a receber os 3 meses + o caução?
Exigiram duas garantias, o que é ilegal. Pode requerer a devolução sim, inclusive dos meses que pagou após a saída se o contrato não prever multa por desocupação antecipada.
Qual é esse lai, qual artigo? Grato
Art. 4º e 47 da Lei 8.245/1991 - lei de locação.
Tenho uma mecânica no barracão do meu pai e da minha mãe, tínhamos um acordo de 1000 por mês,hoje ela chegou e falou que quer 1500,eu tenho todos recibos assinados no valor combinado porém nunca fizemos contrato de locação,qual são os meus direitos?
Eu tô querendo sair do aluguel sem contrato... Mas chegou a data de pagar e agora foi que achei uma casa pra mim alugar... Más o dono está exigindo eu pagar porque ja chegou a data de pagamento do aluguel... Ai eu tô obrigado a pagar ou ele tem que dar um prazo pra mim sair da casa
Uma coisa não tem a ver com outra. O aluguel é devido até a data da desocupação. Desocupou hoje, o aluguel tem que ser pago até hoje. Agora, o locador pedir para você desocupar depende do tempo que vc já está no imovel. Como é ocntrato verbal, existem algumas regras. Teria que analisar.
Aluguei um imóvel para uma família de 4 pessoas. O inquilino colocou mais 4 pessoas dentro do imóvel para morar. Posso pedir para a inquilina retirar as pessoas do imóvel? Pois não foi comunicado q iriam morar essas outras pessoas.
Olá, tudo bem! Como falei no vídeo, a lei não prevê limitação ao numero de ocupantes, mas isso não quer dizer que não haja o que fazer no seu caso. Talvez dê sim para notificar esse inquilino e/ou tomar alguma providiência, mas precisaria analisar. Caso tenha interesse em uma consulta, meu contato é (41) 99272-5636. Abraços!
Boa tarde,alugo apto por temporada na praia. No regulamento interno diz que o número máximo de ocupantes é de 8 pessoas. Posso alugar pra 12 pessoas? Uma vez que comporta tranquilamente.obrigado.
@@marcospereiradeoliveira5270 olha, se nem a lei prevê isso, acho abusivo o regimento interno o fazê-lo sem justificativa, posto que restringe o direito de propriedade. Porém, como explicado no video, vai prevalacer o bom senso. Teria que verificar o motivo dessa restrição, se isso não foi incnluído em decorrência de risco à segurança do prédio, por algum fato anterior, etc. A situação tem que ser analisada.
A minha dúvida é: um colega alugou uma casa sem contrato de locação. Ele teve que viajar e deixou todos os móveis na casa. Como ele estava pagando o aluguel sem morar na casa , apenas com os móveis dentro, ele repassou a casa pra mim. Falou que eu poderia usar os móveis dele até ele tirar da casa. A questão é que já faz 5 meses. Eu paguei os 5 meses sozinha. Até hoje não consegui colocar um fogão dentro de casa, de tanta bagunça, de tantos móveis que ele tem e juntou com os móveis que eu trouxe. Ele disse que ia retirar os móveis e não retirou. Sempre que eu mando mensagem, ele diz que já está resolvendo e não resolve nada. Eu tenho algum direito nisso? O proprietário sabe que eu moro aqui e que o outro rapaz foi embora, porém não há contrato. Eu preciso organizar a minha vida. Tem dias que não consigo comer nada, tenho que fazer comida no microondas. A casa está cheia de móveis e coisas pessoais do outro rapaz. Posso cobrar alguma coisa dele? Posso colocar as coisas dele pra fora? O que eu posso fazer?
Nesse caso é necessário analisar direito a situação porque se o inquilino anterior ainda não retirou as coisas dele, essa locação não se encerrou ainda. O que vejo ai é um tipo de empréstimo ou sublocação. Portanto, aqui não consigo lhe orientar porque devem ser analisadas várias questões.
obrigado pelo video!!! Vc poderia explicar mais sobre a preferencia de compra dos herdeiros por gentileza? Isso seria na hora do leilão judicial ou é possivel na hora da pericia? Precisa esperar o processo acabar ou pode depositar o valor da cota parte judicialmente? Não encontrei nada a respeito, agradeço se puder responder.
Pelo que vc relata, se trata de um processo judicial em fase de execução/cumpirmento de sentença e onde já foi deferido leião judicial. Se for isso mesmo, em tese, esse direito seria garantido no momento do leilão, em concorrência com os demais licitantes. Contudo, nada impede que seja feito um acordo ou uma proposta nos autos de aquisição da cota parte do executado. Seria melhor conversar com um advogado para verificar as possbilidades, a fase que está, o valor da dívida, o valor da avaliação, etc.
Se não tem contrato, é invasão. Chama a policia e cabou
Isso, aproveita e chama os vizinhos para ver a polícia chegando para prender seu inquilino e acusa ele de invasor na frente de todos. Dai depois vc da meu contato pra esse seu inquilino 🤭
Contém ironia!
😂😂
Oi bom dia todos que moran de aluguel tem contrato pra sair da casa?
Eu não entendi a pergunta, pode refazer?
Já está na hora de a lei determinar sobre isso. Porque ninguém cobra uma determinação sobre o assunto
E no caso de permissao de uso de uma oficina? Onde o dono do imovel se nega a cobrar o aluguel com objetivo de controlar o funcionamento da minha empresa
Essa situação não se trata de locação e esse "controle" muito provavel que seja difícil de provar. Mas voce tem a possibilidade de sair do imóvel e procurar outro. Melhor alternativa.
E se eu colocar os móveis do inquilino na rua?
Você não pode fazer isso. Se fizer, pode correr o risco de sofrer ações por parte do inquilino, inlusive por perdas e danos.
E se inquilino estiver devendo e não paga aluguel vai ficar morando de graça?
No vídeo eu explico que esse direito não se aplica em caso de inadimplência e infração contrattual.
Mesmo o inquilino devendo aluguel e não pagando é em 5 anos?
Inadimplência é infração contratua, cabe ação de despejo. A regra só vale para inquilinos que pagam corretamente e pontualmente o aluguel.
@@andrielipicinatto Caso eu faça um acordo dando prazo de 6 meses para o inquilino sair eu preciso fazer por escrito um termo de acordo ou um novo contrato?
@@Alex-m6w8o vc pode fazer um termo de acordo, remetendo ao contrato. Se fizer um novo contrato, ele zera e os efeitos são de prorrogação automática após os 6 meses. Já falei sobre isso essa prorrogação automática aqui no canal, dá uma olhada.
Não entendi isso de 30 meses o locatário quer que eu saia sem motivos e eu não estou achando outra casa ano mesmo local local onde minha filha estuda
Se o prazo do contrato é de 30 meses e esse prazo se esgotou, ele tem direito a pedir o imóvel sim. Ele tem que lhe dar um prazo de 30 dias para desocupar.
@@andrielipicinatto Se o prazo for de 24 meses ele se renova automaticamente por mais 6 meses?
@@Alex-m6w8o não, ele renova por até 5 anos (total), mas existem algumas alternativas para pedir o imovel antes desse prazo. Tenho video aqui no canal sobre esse assunto.
E quando o contrato nao tem multa estabelecida, so fala que se sair antes, tem que pagar o aluguel ate o final. Isso é legal?
Ou seja, a previsão seria de que se o inquilino sair antes do prazo do contrato, teria que pagar os alugueis de todos os mese subsequentes? Se for isso, não, não pode, cláusula nula e abusiva.
@@andrielipicinatto isso, tá no contrato, um contrato de 2 anos de aluguel de um apartamento. Se a gente sair hoje, vai faltar um ano ainda, e no contrato diz que temos que pagar esse um ano restante. Nosso aluguel é 2mil, como ficaria essa multa se você puder nos ajudar, já estou te seguindo.
@@tdb879 Isso não pode, cláusula nula. Se você deseja desocupar o imóvel, desocupe e diga que não irá pagar essa multa porque é nula.
Pode haver duas clausulas de multa no mesmo contrato? Uma proporcional e outra pedindo mais uma mes pela quebra do contrato?
Até pode, pois cada uma tem uma função diferente. O que não pode é cobrar as duas pelo mesmo fato gerador. Por exemplo, se houve apenas a desocupação antecipada, só essa multa será devida e não a de quebra de contrato por que o fato gerador (rescisão antecipada) é o mesmo.
Eu tenho contrato mas eles não assinaram e tenho todos os comprovantes que recebi os pagtos
Tudo vai depender das provas que vc tem. Ai precisa conversar com um advogado para que este analise as provas que você tem e ingresse com a ação.
Boa noite! E quando não tem uma cláusula prescrita no contrato sobre multa ? sou obrigado à pagar mesmo não tendo nada informando sobre multa no contrato ?
Olá, tudo bem? Se não tem previsão de multa, não tem como cobrar. Porém, a lei permite ao locador pedir que tal multa seja judicialmente arbitrada. Ai, vai do locador querer ingressar com a respectiva ação.
Esse negócio de o inquilino não querer sair só depois de cinco anos é confuso o entendimento 🤔
Olá, tudo bem. Tem um vídeo aqui no canal que explico melhor essa norma. Você assistir em th-cam.com/video/LaF5vhyH684/w-d-xo.html
Pensei que fosse só eu que não estava entendendo nada kkkk
A multa pode ser contada em porcentagem? Ex 20% do valor do restante do contrato?
Bom dia, tudo bem? Não sei se entendi bem a pergunta, mas se entendi, não vejo possbilidade disso ser legal. Não tem problema ser em percentual sobre o valor dos meses de contrato, mas esse percentual tem que ser de até 10% para não se caracterizar como abusiva. Depois de estipulada a multa contratual, o valor dessa multa na desocupação antecipada deve ser proporcional, como explicado no vídeo.
Uma vergonha essa justiça. Onde ja se viu perder todo o valor!
Muito bom doutora !! estou com uma situação dessas aqui e estava pesando que seria um caso de ação de despejo !! muito obrigado 🤝🏼
Que bom! Fico feliz em poder ajudar. Abraços.
alguem sabe como ficou esta questão
A quinto andar perdeu a ação
@@angelicawerneck9994 so no Rio parece, porque em São Paulo continua cobrando todos os meses a "taxa de serviços"
@@angelicawerneck9994perdeu? Onde está isso
Eu tentei tirar a taxa de serviço a uns 5 meses e não consegui
Novidades?
Valeu pela dica
Obrigada!
Ótimo conteúdo! Sigo acompanhando o canal e o blog.
Obrigada Bruno! Fico feliz pelo feedback. Abraços!!