Professor vê um vídeo sobre motociclista, tipo altura e largura do guidom, tamanho retrovisores.
ปีที่แล้ว +2
Oi Jarlan, estou selecionando algumas resoluções e aos poucos gravando comentando sobre elas. Mas vou fazer também sobre essa dos espelhos retrovisores.
No meu entendimento deve ser, no mínimo, 1%, pois a lei diz: "a trasmitância luminosa" poderá ser inferior a 70% ... ( quem poderá ser inferior a 70%? Sujeito: "a transmitância luminosa".) A questão não é ligada aos 70% (se fosse, aí sim poderia ser 0%, pois 0% realmente é inferior a 70%), mas é ligada à "transmitância luminosa" (para que ela possa existir precisa-se de, pelo menos, 1%; já que 0% ela não existira)
ปีที่แล้ว +1
Pois é Savio, algumas pessoas defendem essa linha de entendimento de que deve existir transmitância, ainda que seja 1%, enquanto outras vão no sentido de que pode ser abaixo de 70% e 0% é abaixo disso. A verdade é que a norma não foi suficientemente clara, dando margem para as duas interpretações.
Só digo uma coisa: sen-sa-ci-o-nal :) Aguardando outras resoluções: amarrações, luzes, alteração de características rsrs Conteúdo muito útil aos usuários e aos aplicadores da lei.
ปีที่แล้ว +1
Grande Pedro!! Aos pouquinhos vamos gravando... Abraço.
Onde encontro essa resolução? Todas que achei na internet, inclusive no GOV, o artigo 4 fala que não deve ser inferior à 28😅
ปีที่แล้ว
Segue o link da Resolução nº 989/2022 do Contran que alterou a Resolução nº 960/2022: www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9892022.pdf
Boa tarde Aquele carimbo informando sobre a película aprovada, não está legível do lado de fora…e a polícia rodoviária me multou por conta disso. Como regularizar? Posso ir numa loja e pedir para eles carimbar novamente? Ou tenho que trocar o Insulfime?
11 หลายเดือนก่อน
Oi Reginaldo, também incluí no meu veículo e eles fazem esse "carimbo" (chancela) antes de aplicar a película, então EU ACHO que você terá que fazer a troca porque se soltar parte da película para fazer a marcação a parte adesiva não deve grudar novamente no vídeo. De toda forma, como se trata de uma questão técnica, veja com a empresa onde você fez a aplicação como eles podem fazer nesse caso.
Há alguma punição para a empresa que colocou a película com chancela em desacordo ?
ปีที่แล้ว +1
Sergio, como se trata de uma relação de consumo, é possível que a empresa seja demandada pelo cliente que tenha sido prejudicado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
E se eu tiver com película no pára-brisa com chancela de 70% e o agente de trânsito determinar que eu retire a película ? Como proceder ? Mesmo a chancela de 70%
ปีที่แล้ว
Wesley, considerando que o agente fez algo assim, quem está ignorando a lei nesse caso é ele, então em tese você não deveria cumprir tal determinação, já que o procedimento dele está errado.
0% Não pode em razão de não permitir nenhuma transmissão luminosa. Então de 1% até 69% é permitido.
9 หลายเดือนก่อน
Oi Claudinei, é o que expliquei no vídeo, a norma não é suficientemente clara, por isso dá margem para esses tipos de interpretação. De toda forma, como o MBFT está sendo revisado, vamos ver se isso passa a constar de forma mais clara quanto às hipóteses de caracterização da infração, pondo fim a qualquer controvérsia.
Amei suas explicações ❤ se eu for ler essas resoluções sozinha me perco e acabo não entendendo, mas com vc explicando consigo entender 100% Obrigada ❤ Minha opinião é que pode sim ser menos de 1% de luminosidade nos vidros traseiros já que muitas mamães usam pano como cortina para proteger os bebês dos raios solares no banco traseiro. Já fiz muito isso 😂 e não acho que atrapalha na visibilidade do motorista.
Excelente explanação, parabéns professor
Valeu meu irmão. Abraço!!
Ótima aula
Obrigado Livia!!
Esse Gleydsom e o cara sabe tudo.
Valeu meu amigo!!
video muito bom! ajudou bastante nos estudos
Valeu Camilo!!
Otimo, Gleydson
Valeu Lenilson. Abraço!!
Sensacional!! ❤❤
Valeu Andrew!!
Excelentíssima aula. 😊😊😊
aula topp
Valeu Michael!!
Boa noite
Ou seja pode utilizar película no pára-brisa até 70%?
Isso mesmo.
Mas se o parabrisa ja tiver escurecimento de 70% então não pode
Professor vê um vídeo sobre motociclista, tipo altura e largura do guidom, tamanho retrovisores.
Oi Jarlan, estou selecionando algumas resoluções e aos poucos gravando comentando sobre elas. Mas vou fazer também sobre essa dos espelhos retrovisores.
No meu entendimento deve ser, no mínimo, 1%, pois a lei diz: "a trasmitância luminosa" poderá ser inferior a 70% ... ( quem poderá ser inferior a 70%? Sujeito: "a transmitância luminosa".) A questão não é ligada aos 70% (se fosse, aí sim poderia ser 0%, pois 0% realmente é inferior a 70%), mas é ligada à "transmitância luminosa" (para que ela possa existir precisa-se de, pelo menos, 1%; já que 0% ela não existira)
Pois é Savio, algumas pessoas defendem essa linha de entendimento de que deve existir transmitância, ainda que seja 1%, enquanto outras vão no sentido de que pode ser abaixo de 70% e 0% é abaixo disso. A verdade é que a norma não foi suficientemente clara, dando margem para as duas interpretações.
Só digo uma coisa: sen-sa-ci-o-nal :) Aguardando outras resoluções: amarrações, luzes, alteração de características rsrs Conteúdo muito útil aos usuários e aos aplicadores da lei.
Grande Pedro!! Aos pouquinhos vamos gravando... Abraço.
Então a película tem que ter marcado na chancela 30% pra ter uma visibilidade de 70% é isso?? Ou ter o escurecimento de 70%?
70%.
Se arrumar g20 e mudar o carimbo da película com e feito, como eles vão contesta? Não precisaria de um aparelho?
Precisa do aparelho.
Onde encontro essa resolução? Todas que achei na internet, inclusive no GOV, o artigo 4 fala que não deve ser inferior à 28😅
Segue o link da Resolução nº 989/2022 do Contran que alterou a Resolução nº 960/2022:
www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9892022.pdf
No pára-brisa pode ser aplicado película? Pois o vidro de fabrica já tem uma redução da transmissão luminosa.
Depende justamente dessa redução, porque a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%.
Boa tarde
Aquele carimbo informando sobre a película aprovada, não está legível do lado de fora…e a polícia rodoviária me multou por conta disso.
Como regularizar?
Posso ir numa loja e pedir para eles carimbar novamente?
Ou tenho que trocar o Insulfime?
Oi Reginaldo, também incluí no meu veículo e eles fazem esse "carimbo" (chancela) antes de aplicar a película, então EU ACHO que você terá que fazer a troca porque se soltar parte da película para fazer a marcação a parte adesiva não deve grudar novamente no vídeo.
De toda forma, como se trata de uma questão técnica, veja com a empresa onde você fez a aplicação como eles podem fazer nesse caso.
Há alguma punição para a empresa que colocou a película com chancela em desacordo ?
Sergio, como se trata de uma relação de consumo, é possível que a empresa seja demandada pelo cliente que tenha sido prejudicado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
E se eu tiver com película no pára-brisa com chancela de 70% e o agente de trânsito determinar que eu retire a película ? Como proceder ?
Mesmo a chancela de 70%
Wesley, considerando que o agente fez algo assim, quem está ignorando a lei nesse caso é ele, então em tese você não deveria cumprir tal determinação, já que o procedimento dele está errado.
Estou estudando pra concurso da semob de João pessoa, no edital nao fala na resolução 960 , será que caia alguma coisa sobre isso??
Realmente não tem como saber, mas se está no edital tem que estudar. Se cair algo a respeito, fica mais tranquila a questão para você.
0% Não pode em razão de não permitir nenhuma transmissão luminosa. Então de 1% até 69% é permitido.
Oi Claudinei, é o que expliquei no vídeo, a norma não é suficientemente clara, por isso dá margem para esses tipos de interpretação.
De toda forma, como o MBFT está sendo revisado, vamos ver se isso passa a constar de forma mais clara quanto às hipóteses de caracterização da infração, pondo fim a qualquer controvérsia.
A minha opinião é que 0% é inferior a 70% e o resultado da "transmitância luminosa" no luxímetro vai ser 0%.
Pois é Jarlan, há quem entenda que precisa ter pelo menos 1%, o que não parece fazer muito sentido quando observamos a norma.
Amei suas explicações ❤ se eu for ler essas resoluções sozinha me perco e acabo não entendendo, mas com vc explicando consigo entender 100% Obrigada ❤
Minha opinião é que pode sim ser menos de 1% de luminosidade nos vidros traseiros já que muitas mamães usam pano como cortina para proteger os bebês dos raios solares no banco traseiro. Já fiz muito isso 😂 e não acho que atrapalha na visibilidade do motorista.
Obrigado!! 🙂