A principal diferença entre a contratação integrada e a semi-integrada é que na contratação integrada o contratado é responsável por todo o processo, enquanto na semi-integrada o poder público pode assumir parte dele: Contratação integrada O contratado é responsável por todo o processo, desde o planejamento até a entrega da obra. O licitante realiza a licitação com base no anteprojeto e o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo. Contratação semi-integrada O poder público pode assumir a elaboração do projeto básico e o contratado é responsável apenas pelo projeto executivo. A contratação integrada é mais vantajosa quando o objeto da contratação é complexo e envolve problemas na execução. A contratação semi-integrada permite que o contratado altere o projeto básico com a prévia autorização da Administração, desde que demonstre que as inovações propostas serão vantajosas.
Essa locação ou aquisição de imóvel tem de obedecer os princípios da limpe do artigo 37 da Cf/88(legalidade ,impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência não? Que eu saiba não existem exceções para essa regra?É claro que a administração terá de priorizar imóveis desocupados ou fora de sua função social não é ?ou caso imóvel esteja habitado terá de notificar morador em tempo hábil (pelo critério do homem médio para essa notificação teria de no mínimo respeitar o tempo que o direito privado respeita de 30 dias ,pois nem senhorio locatário pode despejar alguém e isso sem falar na questão do principio da dignidade da pessoa humana ,seria um escarceu uma licitação sem essas condições ou fora dessas condições próximo ao Natal e sem uma real questão de necessidade
Parabéns professor por nos ajudar. Gratidão. Deus te abençoe.
Ele é muito engraçado! Amei, aula muito leve
1:21:58 melhor mensagem de todo o curso no que se trata de motivação, entrega e espera. Deus o abençoe, Ricardo!
Gratidão, obrigada por segurar a nossa mão durante todos esses meses de preparação. Você é show.
Você é demais ! Até na implicância com os mnemônicos.
Esse professor é um queridão msm
EXCELENTE AULA, COMO SEMPRE! MUITO OBRIGADA!
BOA NOITE PROFESSOR BOM DEMAIS OUVIR SUAS AULAS
A principal diferença entre a contratação integrada e a semi-integrada é que na contratação integrada o contratado é responsável por todo o processo, enquanto na semi-integrada o poder público pode assumir parte dele:
Contratação integrada
O contratado é responsável por todo o processo, desde o planejamento até a entrega da obra. O licitante realiza a licitação com base no anteprojeto e o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo.
Contratação semi-integrada
O poder público pode assumir a elaboração do projeto básico e o contratado é responsável apenas pelo projeto executivo.
A contratação integrada é mais vantajosa quando o objeto da contratação é complexo e envolve problemas na execução. A contratação semi-integrada permite que o contratado altere o projeto básico com a prévia autorização da Administração, desde que demonstre que as inovações propostas serão vantajosas.
😂😂😂😂 amo música e mnemônico para memorizar! Acho que ajuda muito!
Obrigado pela excelente aula professor ajudou muito
Excelente aula
Professor vc eh um espetáculo
Aula maravilhosa
Aula muito boa
😊 Eterna gratidão!!
Valeu Teacher!😎
Arrasou ❤
Ótimo conselho
Eiii quero MUITO o Faz Redação heiin???
Gratidão 🙏
eu fiz uma paródia de "nova era" do angra versão inexigibilidade e dispensa KKKKKKKKK
Pow , gosto de Angra desde moleque , Já escutei o disco Rebirth millhões de vezes , solta essa aí , please!
Ahasou muito...
Professor, quem trabalha muito com a voz tem que usar mel. Compre uma garrafa pra você e dê aula todo dia 😂
ESSE SOTAQUE
TEM HISTORIAAAAA
Essa locação ou aquisição de imóvel tem de obedecer os princípios da limpe do artigo 37 da Cf/88(legalidade ,impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência não? Que eu saiba não existem exceções para essa regra?É claro que a administração terá de priorizar imóveis desocupados ou fora de sua função social não é ?ou caso imóvel esteja habitado terá de notificar morador em tempo hábil (pelo critério do homem médio para essa notificação teria de no mínimo respeitar o tempo que o direito privado respeita de 30 dias ,pois nem senhorio locatário pode despejar alguém e isso sem falar na questão do principio da dignidade da pessoa humana ,seria um escarceu uma licitação sem essas condições ou fora dessas condições próximo ao Natal e sem uma real questão de necessidade
Zecacetona kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk dei uma risada sincera aqui.
Estou ficando velho e sem entender as pegadinhas