Que aula diferenciada!!! Explicação aliada à animação ficou perfeita. Aprendi muito! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco. Que Deus abençoe muito a sua vida!
Como mais de 9 mil pessoas visualizaram esse vídeo e só 600 deram o like? Muito obrigada pela explicação clara e objetiva!!! Já vou olhar o curso, o professor tem uma didática muito boa!
Muito bom, professor, está me ajudando muito em conceitos que ainda tinha dúvidas. Poderia fazer um vídeo sobre coligadas e controladas, quando possível?🙏🙏🙏🙏
Excelente explicação. Mas fiquei com uma dúvida, podemos criar uma conta redutora na receita e despesa? Estou com um caso de pagamento de uma nota fiscal que foi paga com uma ajuda de custo dada a um funcionário, como faço para abater esse pagamento e não gerar uma despesa duplicada?
Oi, Rebeca! Grato pela visita! Sim. Vc pode fazer uma conta redutora da despesa, um crédito no abatimento de despesa com ajuda de custo. Faça o lançamento e a contrapartida será o próprio lançamento da ajuda de custo. Nas notas explicativas, você apresenta este detalhe. Seria um típico exemplo da representação fidedigna da informação contábil. Sucesso!
Oi, Fcoand! Na DVA, tem um tópico chamando 'distribuição do valor adicionado" e um dos itens deste tópico são os tributos pagos. Você soma os tributos pagos para ver o quanto foi distribuído, entretanto, se teve valor recuperável você subtrai desta soma. Neste link tem o vídeo sobre a DVA: th-cam.com/video/hhQ32bAwNwM/w-d-xo.html Sucesso!
Professor, posso criar uma redutora de resultado? Por exemplo do CMV? Pois na entrada do documento fiscal, não havia a possibilidade de crédito de ICMS - operações suj ICMS ST, em SP. Mas posteriormente, a mercadoria foi vendida para fora - com ICMS Próprio, e segundo o próprio Regulamento, é possível o crédito. Assim, D-ICMS a Recuperar contra???
Olá, Thiago! Grato pela visita! Entendi que a operação que você descreveu envolveu uma mercadoria inicialmente sujeita ao ICMS-ST, onde o crédito não foi apropriado na entrada e, agora, na saída para outro estado, você quer se valer de um crédito merecido no passado. Conforme você escreveu, o Regulamento do ICMS de São Paulo permite o crédito do ICMS em operações com ICMS-ST quando a mercadoria é posteriormente vendida para outro estado com incidência de ICMS próprio. Realmente, a contabilização inicial, sem o crédito do ICMS, pode ter gerado um CMV maior do que o correto. O lançamento contábil para registrar a recuperação do crédito seria: D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C - Redutora do Custo da Mercadoria Vendida (CMV) OU ainda, lançar como uma receita operacional: D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) C - Receita de ICMS Recuperado De qualquer modo, seria interessante verificar o que diz o Regulamento do ICMS de SP nesse aspecto específico. Acredito que seja isso. Depois, me dê um retorno sobre esse entendimento. Sucesso!
Prof, é possível conta redutora de despesa? Ex: (-) Despesa Recuperada. Essa conta seria para os descontos na folha, onde "certas despesas" voltam para o caixa da empresa.
Olá, Kleyton! Grato pela visita! Sim, é possivel ter uma conta redutora de despesa. Quer dizer, uma conta que altere uma despesa já realizada. Por exemplo: a empresa realizou gastos com viagens (alimentação, saúde e transporte), mas depois, em função de algum contrato teve um reembolso. Este reembolso de uma despesa já realizada não entrará como receita, mas como uma conta que irá reduzir a despesa realizada. A conta redutora poderá chamar-se de Reembolso de despesas de viagens (entrará do lado do passivo, mas o registro será feito no lado dos débitos). Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!
@@ProfessorQuintino Prof, não entendi bem pq o registro deve ser feito pelo débito. Ex: Descontos em folha (faltas, vales e outros). São descontos (despesas) que seriam pagos ao funcionários, mas o empregador deixar de pagar. Em outras palavras, quero dizer que será retirado do salário e devolvido: D - Salários a pagar (PC - reduzindo o sal.) C - (-) Recuperação de Despesa (CR - reduzindo a despesa) Essa redução seria lançada pelo crédito e o saldo calculado normalmente (Débito - Crédito) para conta devedora. Prof., muito obrigado pelo retorno.
@@renatobf Oi. Kleyton! Que bom que vc retornou. Complementando melhor a resposta. Vamos aos registros: Suponha que uma empresa tenha uma obrigação de pagar um salário de R$ 5.000,00 a um funcionário em um determinado período. Por engano, a empresa paga esse salário adiantado, quando na verdade ainda não era devido, totalizando R$ 5.000,00. O funcionário reembolsa o valor indevidamente pago de R$ 1.000,00. 1) Contabilização do salário a pagar D: Despesas com salários (DRE) C: Salários a pagar (PC) .........5.000 2) Pàgamento dos salários D: Salários a pagar (PC) C: Caixa (AC) ...........5.000 3) Reembolso de parte do valor pago indevido D: Salário a pagar - Reembolso (PC - Redutora) C: Despesas com salários (DRE) .... 1.000 4) Recebimento do valor pago indevido D: Caixa (AC) C: Salário a pagar - Reembolso (PC - Redutora) ..... 1.000 Observe que enquanto o funcionário não devolver o dinheiro, o razonete fica com o valor no lado esquerdo que é o lado dos bens e dos direitos. (mesmo o razonete ficando no lado do passivo). Então o reembolso do salário pago indevido é um direito da empresa. Veja que os salários a pagar está zerado, no caixa tem 4.000, na DRE - despesas com salário ficaram os 4.000 e não tem mais nada de reembolso a ser realizado. Acho que agora deu!! Sucesso|!!
@@ProfessorQuintino Prof, mil vezes obrigado pelo retorno. Enquanto não ocorre a devolução dos mil reais, temos: - Caixa com saldo zerado - Sal. a pagar com saldo zerado - Salários com saldo devedor de 5mil. Não entendi sua observação nesse trecho: "Observe que enquanto o funcionário não devolver o dinheiro, o razonete fica com o valor no lado esquerdo que é o lado dos bens e dos direitos. (mesmo o razonete ficando no lado do passivo). Então o reembolso do salário pago indevido é um direito da empresa." Ao lançar o reembolso: - O passivo fica com um saldo credor de 4mil o "salários" no resultado com um saldo devedor de 1mil. Ao devolver os 1mil p/ o caixa: - Caixa com saldo devedor de 1mil - Passivo com saldo credor de 5mil (levei em consideração um capital de 5mil no PL). Mas, com salario a pagar e reembolso zerados - Resultado (mais especificamente o "salários") com saldo devedor de 4mil Minha dúvida mesmo é sobre creditar as despesas. Teria que criar uma conta redutora? Mas, no exemplo o senhor credita no lançamento 3) Grato, prof...
@@renatobf A empresa notou que fez uma despesa a maior. A devolução deste a maior será um direito da empresa. Uma despesa a ser devolvida. Quando contabilizar o salário a pagar, a contrapartida será uma despesa administrativa no resultado. No reembolso, a empresa terá que reduzir a despesa no resultado (crédito) com a contrapartida da conta redutora da despesa (débito). O débito nesta despesa é um valor a receber que, quando o valor for pago vai para o caixa, zerando a conta. Por que é uma conta redutora? Porque na realidade reduz a dívida de 5.000 para 4.000 com esta redução de 1.000.
Oi, William! Grato pela visita! É o seguinte: quando vamos construir o balanço patrimonial, totalizamos os razonetes para saber o saldo daquela conta para lançarmos no balanço. Para isso, somamos os lados esquerdo e direito, subtraímos um do outro. O valor encontrado é o saldo daquela conta, que lançamos no BP. No caso dos 67 mil: foi a soma de 83 + 10 - 26 = 67. Quer dizer, o saldo da conta "Caixa" foi de 67 mil. Os valores de cima já foram contabilizados para o BP inicial. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
Estou assistindo pela décima vez e entendi como se faz fico muito grato por ter respondido tão rápido e atenciosamente. Muito obrigado, pois estou estudando para PF já a três anos e contabilidade é meu tendão de Aquiles.
@@williamcastro5148 Oi, William! Faço votos que tenha sucesso no concurso. O foco do meu canal, embora aborde quase todos os assuntos do curriculo das ciências contábeis, não é bem voltado para concurso. O interessante ver sites mais especializada e que abordem muitas questões de concursos anteriores para pegar o jeito. Mas, de qualquer modo, permaneço à disposição. Em professorquintino.com.br eu apresento todos os vídeos do canal separados por disciplina e na sequência das ementas. Bons estudos e sucesso!
Ou, Júlio! Grato pela visita! É o srguinte: quando vamos construir o balanço patrimonial, totalizamos os razonetes para saber o saldo daquela conta para lançarmos no balanço. Para isso, somamos os lados esquerdo e direito, subtraímos um do outro. O valor encontrado é o saldo daquela conta, que lançamos no BP. No caso dos 67 mil: foi a soma de 83 + 10 - 26 = 67. Quer dizer, o saldo da conta "Caixa" foi de 67 mil. Os valores de cima já foram contabilizados para o BP inicial. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
Melhor canal de contabilidade do TH-cam, sem sombra de dúvidas. Parabéns pela didática.
Olá, José Paulo!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Que aula diferenciada!!! Explicação aliada à animação ficou perfeita. Aprendi muito! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco. Que Deus abençoe muito a sua vida!
Oi, Ruth!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Bons estudos e sucesso!!
Sem palavras pra descrever o quão essa aula foi maravilhosa!!! Tudo perfeito, a explicação , animação, parabéns ! 👏🏽👏🏽 Vou acompanhar sempre e indicar
Oi, Nathalia!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!
Que didática!!! Isso é dom de Deus! Parabéns!!!!!!!!
Como mais de 9 mil pessoas visualizaram esse vídeo e só 600 deram o like? Muito obrigada pela explicação clara e objetiva!!! Já vou olhar o curso, o professor tem uma didática muito boa!
Oi, Cristina!
Grato pela visita e pelo comentário!
Bons estudos e sucesso!
Lhe aguardo no curso!!
ESPETACULAR SUA DIDÁTICA. Obrigado professor.
Valeu, Vander!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Parabéns! Amei sua aula. Assim fica muito mais fácil entender Contabilidade 👏👏👏
Oi,Eliene!
Grato pela visita!
Bons estudos e sucesso!!
Ótima aula. Conteúdo útil e excelente didática. Parabéns.
Destaque:
Animação e efeitos especiais.
😮😮😮
Tenho dito.
Olá, Antônio!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Ótima aula! Muito obrigado!
Valeu, Matheus!
Grato pela visita!
Bons estudos!!
Que incrível! Gratidão pelos esclarecimentos.
Valeu, Carlos Cesar!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Sensacional! Uma verdadeira aula particular via TH-cam.
Olá, Rodrigo. Grato pela visita. Bons estudos!
Excelente. Claro, didático e objetivo.
Oi, Júlio!
Grato pela visita!
Sucesso!
Bem didático
Valeu, Alex! Grato pela visita!
Sensacional. Obrigado por essa aula excelente.
Valeu, Minha Tv!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Depois de várias tentativas e consultas encontrei um professor que me fez entender a contabilidade de uma forma muito simples. Obrigadaaaa!
Valeu, Juliana! Grato pela visita e pelas palavras!! Sucesso!!
Simplesmente perfeita sua aula. Só posso agradecer.
Oi, Sara! Grato pela visita! Bons estudos!!
Esplêndida explicação!!!! Muito objetiva!!!
Valeu, Arthur. Grato pela visita. Bons estudos!
Didática impecável
Valeu, Adeilton!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Extremamente didático
Olá, 502!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
otimo vidio bem esclarecedor
Valeu, Aguinaldo! Grato pela visita!
Bons estudos!!
que vídeo sensacional. Obrigado.
Oi, Danilo!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Criativo na didática mestre, muito obrigado!
Valeu, Gustavo. Grato pela visita e pelas palavras!! Bons estudos!!
Eu amo esses vídeos e amo esse canal. Parabéns pelo excelente trabalho, professor.
Oi, Samara!
Mias uma vez, grato por sua visita e pelos comentários.
Desejo muito sucesso!
Parabéns, Excelente! Muito obrigado!
Grato pela visita, Grasiele!
Só desenhando mesmo hahaha ajudou demais
Excelente explicação! Muito esclarecedor!
Oi, Thomas. Grato pela visita e pelas palavras.
Lindo, simples e objetivo!
Tooop!!
Valeu!
Grato pela visita!
Bons estudos e sucesso!
Ficou muito bom o vídeo ..deu pra entender perfeitamente. 🤗🤗📚
otimo video parabens
Oi, Natália!
Grato pela visita!
Bons estudos e sucesso!!
Que didática maravilhosa!!👏 grata!
Valeu, Luciana!!
Tem me ajudado muito professor, vou assistir todos os vídeos!
Valeu, Dan Dan! Grato pela visita. Bons estudos!!
Excelente Professor🖒👏
Parabéns pelo belíssimo trabalho.
Demais!!!
Oi, Francine!
Grato por suas visitas!
Muito sucesso no seu curso!
Muito bom, professor, está me ajudando muito em conceitos que ainda tinha dúvidas. Poderia fazer um vídeo sobre coligadas e controladas, quando possível?🙏🙏🙏🙏
Oi, Lucas. Grato pela visita. Anotei sua ótima sugestão. Bons estudos.
Já tem like antes mesmo de ver o vídeo 👏👏👏
Valeu, Eden!!
@@ProfessorQuintino 👍👍👍
Muito bom!
Mazaaa Quintino véio hehe
Professor, poderia falar sobre DMPL? Acho um assunto bem complexo. Obrigado
Olá, Victor. Grato pela visita e pala sugestão. Vou preparar um vídeo sobre o assunto.
Excelente explicação. Mas fiquei com uma dúvida, podemos criar uma conta redutora na receita e despesa? Estou com um caso de pagamento de uma nota fiscal que foi paga com uma ajuda de custo dada a um funcionário, como faço para abater esse pagamento e não gerar uma despesa duplicada?
Oi, Rebeca!
Grato pela visita!
Sim. Vc pode fazer uma conta redutora da despesa, um crédito no abatimento de despesa com ajuda de custo. Faça o lançamento e a contrapartida será o próprio lançamento da ajuda de custo. Nas notas explicativas, você apresenta este detalhe.
Seria um típico exemplo da representação fidedigna da informação contábil.
Sucesso!
Ola Professor. Uma duvida... qdo estamos tratando de "Valor Adicionado - DVA", em que momento eh contabilizado os tributos recuperaveis? Obg.
Oi, Fcoand!
Na DVA, tem um tópico chamando 'distribuição do valor adicionado" e um dos itens deste tópico são os tributos pagos. Você soma os tributos pagos para ver o quanto foi distribuído, entretanto, se teve valor recuperável você subtrai desta soma.
Neste link tem o vídeo sobre a DVA: th-cam.com/video/hhQ32bAwNwM/w-d-xo.html
Sucesso!
Professor, posso criar uma redutora de resultado? Por exemplo do CMV? Pois na entrada do documento fiscal, não havia a possibilidade de crédito de ICMS - operações suj ICMS ST, em SP. Mas posteriormente, a mercadoria foi vendida para fora - com ICMS Próprio, e segundo o próprio Regulamento, é possível o crédito. Assim, D-ICMS a Recuperar contra???
Olá, Thiago!
Grato pela visita!
Entendi que a operação que você descreveu envolveu uma mercadoria inicialmente sujeita ao ICMS-ST, onde o crédito não foi apropriado na entrada e, agora, na saída para outro estado, você quer se valer de um crédito merecido no passado.
Conforme você escreveu, o Regulamento do ICMS de São Paulo permite o crédito do ICMS em operações com ICMS-ST quando a mercadoria é posteriormente vendida para outro estado com incidência de ICMS próprio. Realmente, a contabilização inicial, sem o crédito do ICMS, pode ter gerado um CMV maior do que o correto.
O lançamento contábil para registrar a recuperação do crédito seria:
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Redutora do Custo da Mercadoria Vendida (CMV)
OU ainda, lançar como uma receita operacional:
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Receita de ICMS Recuperado
De qualquer modo, seria interessante verificar o que diz o Regulamento do ICMS de SP nesse aspecto específico.
Acredito que seja isso. Depois, me dê um retorno sobre esse entendimento.
Sucesso!
@@ProfessorQuintino Olá Professor. Antemão, muito obrigado pela presteza. Foi exatamente o que ocorreu.
Muito obrigado e forte abraço.
@@Thiago-zh4ue Muito bom!!
eu particularmente amo sua aulas , mais esta foi a primeira que eu não entendi
Oi, Patrícia! Grato pela visita! Me mande um e-mail e me explique sua dúvida. No final da descrição do vídeo tem as coordenadas.
Prof, é possível conta redutora de despesa? Ex: (-) Despesa Recuperada. Essa conta seria para os descontos na folha, onde "certas despesas" voltam para o caixa da empresa.
Olá, Kleyton!
Grato pela visita!
Sim, é possivel ter uma conta redutora de despesa. Quer dizer, uma conta que altere uma despesa já realizada.
Por exemplo: a empresa realizou gastos com viagens (alimentação, saúde e transporte), mas depois, em função de algum contrato teve um reembolso. Este reembolso de uma despesa já realizada não entrará como receita, mas como uma conta que irá reduzir a despesa realizada.
A conta redutora poderá chamar-se de Reembolso de despesas de viagens (entrará do lado do passivo, mas o registro será feito no lado dos débitos).
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!
@@ProfessorQuintino
Prof, não entendi bem pq o registro deve ser feito pelo débito.
Ex:
Descontos em folha (faltas, vales e outros). São descontos (despesas) que seriam pagos ao funcionários, mas o empregador deixar de pagar.
Em outras palavras, quero dizer que será retirado do salário e devolvido:
D - Salários a pagar (PC - reduzindo o sal.)
C - (-) Recuperação de Despesa (CR - reduzindo a despesa)
Essa redução seria lançada pelo crédito e o saldo calculado normalmente (Débito - Crédito) para conta devedora.
Prof., muito obrigado pelo retorno.
@@renatobf
Oi. Kleyton! Que bom que vc retornou. Complementando melhor a resposta.
Vamos aos registros:
Suponha que uma empresa tenha uma obrigação de pagar um salário de R$ 5.000,00 a um funcionário em um determinado período. Por engano, a empresa paga esse salário adiantado, quando na verdade ainda não era devido, totalizando R$ 5.000,00. O funcionário reembolsa o valor indevidamente pago de R$ 1.000,00.
1) Contabilização do salário a pagar
D: Despesas com salários (DRE)
C: Salários a pagar (PC) .........5.000
2) Pàgamento dos salários
D: Salários a pagar (PC)
C: Caixa (AC) ...........5.000
3) Reembolso de parte do valor pago indevido
D: Salário a pagar - Reembolso (PC - Redutora)
C: Despesas com salários (DRE) .... 1.000
4) Recebimento do valor pago indevido
D: Caixa (AC)
C: Salário a pagar - Reembolso (PC - Redutora) ..... 1.000
Observe que enquanto o funcionário não devolver o dinheiro, o razonete fica com o valor no lado esquerdo que é o lado dos bens e dos direitos. (mesmo o razonete ficando no lado do passivo). Então o reembolso do salário pago indevido é um direito da empresa.
Veja que os salários a pagar está zerado, no caixa tem 4.000, na DRE - despesas com salário ficaram os 4.000 e não tem mais nada de reembolso a ser realizado.
Acho que agora deu!!
Sucesso|!!
@@ProfessorQuintino
Prof, mil vezes obrigado pelo retorno.
Enquanto não ocorre a devolução dos mil reais, temos:
- Caixa com saldo zerado
- Sal. a pagar com saldo zerado
- Salários com saldo devedor de 5mil.
Não entendi sua observação nesse trecho:
"Observe que enquanto o funcionário não devolver o dinheiro, o razonete fica com o valor no lado esquerdo que é o lado dos bens e
dos direitos. (mesmo o razonete ficando no lado do passivo). Então o reembolso do salário pago indevido é um direito da empresa."
Ao lançar o reembolso:
- O passivo fica com um saldo credor de 4mil o "salários" no resultado com um saldo devedor de 1mil.
Ao devolver os 1mil p/ o caixa:
- Caixa com saldo devedor de 1mil
- Passivo com saldo credor de 5mil (levei em consideração um capital de 5mil no PL). Mas, com salario a pagar e reembolso zerados
- Resultado (mais especificamente o "salários") com saldo devedor de 4mil
Minha dúvida mesmo é sobre creditar as despesas. Teria que criar uma conta redutora? Mas, no exemplo o senhor credita no lançamento 3)
Grato, prof...
@@renatobf
A empresa notou que fez uma despesa a maior. A devolução deste a maior será um direito da empresa. Uma despesa a ser devolvida.
Quando contabilizar o salário a pagar, a contrapartida será uma despesa administrativa no resultado. No reembolso, a empresa terá que reduzir a despesa no resultado (crédito) com a contrapartida da conta redutora da despesa (débito).
O débito nesta despesa é um valor a receber que, quando o valor for pago vai para o caixa, zerando a conta.
Por que é uma conta redutora?
Porque na realidade reduz a dívida de 5.000 para 4.000 com esta redução de 1.000.
DE onde sai esse 67 mil?
Oi, William!
Grato pela visita!
É o seguinte: quando vamos construir o balanço patrimonial, totalizamos os razonetes para saber o saldo daquela conta para lançarmos no balanço.
Para isso, somamos os lados esquerdo e direito, subtraímos um do outro. O valor encontrado é o saldo daquela conta, que lançamos no BP.
No caso dos 67 mil: foi a soma de 83 + 10 - 26 = 67. Quer dizer, o saldo da conta "Caixa" foi de 67 mil.
Os valores de cima já foram contabilizados para o BP inicial.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!
Estou assistindo pela décima vez e entendi como se faz fico muito grato por ter respondido tão rápido e atenciosamente. Muito obrigado, pois estou estudando para PF já a três anos e contabilidade é meu tendão de Aquiles.
@@williamcastro5148
Oi, William!
Faço votos que tenha sucesso no concurso. O foco do meu canal, embora aborde quase todos os assuntos do curriculo das ciências contábeis, não é bem voltado para concurso. O interessante ver sites mais especializada e que abordem muitas questões de concursos anteriores para pegar o jeito.
Mas, de qualquer modo, permaneço à disposição.
Em professorquintino.com.br eu apresento todos os vídeos do canal separados por disciplina e na sequência das ementas.
Bons estudos e sucesso!
bom, mas nao explicou direito de onde vêm certos valores. um valor de 67.000 no caixa surgiu do nada sem explicação.
Ou, Júlio!
Grato pela visita!
É o srguinte: quando vamos construir o balanço patrimonial, totalizamos os razonetes para saber o saldo daquela conta para lançarmos no balanço.
Para isso, somamos os lados esquerdo e direito, subtraímos um do outro. O valor encontrado é o saldo daquela conta, que lançamos no BP.
No caso dos 67 mil: foi a soma de 83 + 10 - 26 = 67. Quer dizer, o saldo da conta "Caixa" foi de 67 mil.
Os valores de cima já foram contabilizados para o BP inicial.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!