professor ! no caso !" dei um tiro a vitima foi pro hospital e lá morreu mas os peritos confirma que a morte foi por uma infecção ou algo parecido adquirindo no hospital . como seria a situação ? o suspeito responderia por homicídio (já que ele só foi pro hospital por fato de ter levado o tiro) ou apenas por tentativa de homicídio ... já que a causa da morte não foi o Tiro.
Elligio Nunnes Realmente não. Pq mesmo que ele esteja no hospital em função do tiro, o hospital é que seria responsável, visto que que a causa morte foi infecção hospitalar. O agente ativo da morte foi a infecção. A consumação da morte não se deu em função do tiro.
Gostaria de realizar um comentário construtivo... Creio que o professor se equivocou ao citar o art. 205 cod. penal (visualizar o video 11'50''), acredito que seja art. 121-Matar alguém: Pena-reclusão de 6 a 20 anos.
ele não errou, pois ele está ministrando direito Penal Militar e o art.205 corresponde ao crime de matar alguém.CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969 Art. 205. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Minoração facultativa da pena
Esse professor é muito bom
o melhor professor que já tive o prazer de ver !!!!
Esse professor sabe explicar bem,parabéns se Deus quiser eu irá paça
aprende a escrever também.
KKKKKKKK ESSE AI JÁ TA REPROVADO
Edital: 4.3 Penal militar e processo penal militar - Art 1º ao 9º / art 55 ao 68 / art 149 ao 203 do CPM; Art 1º ao 35 / art 243 ao 262 do CPPM
Ótima aula, esse professor é 10!
muito bom as aulas professor manda muito bem
essas aulas servirão para o concurso da Pm Tocantins em agosto? ???
Não
aula 10. :)
Muito booom!
Não vai haver preparatório para o CFO ?
so para Praças mesmo ?
professor ! no caso !" dei um tiro a vitima foi pro hospital e lá morreu mas os peritos confirma que a morte foi por uma infecção ou algo parecido adquirindo no hospital . como seria a situação ? o suspeito responderia por homicídio (já que ele só foi pro hospital por fato de ter levado o tiro) ou apenas por tentativa de homicídio ... já que a causa da morte não foi o Tiro.
boa pergunta
se a causa foi a infecção, então ele só responderá por tentativa e não por homicídio, pois a causa da morte foi a infecção.
Vai depender do advogado do agente ativo, o que deu o tiro. kkkk
mas o que levou ele ao hospital foi o tiro ! ou isso não vem ao caso ?!
Elligio Nunnes Realmente não. Pq mesmo que ele esteja no hospital em função do tiro, o hospital é que seria responsável, visto que que a causa morte foi infecção hospitalar. O agente ativo da morte foi a infecção. A consumação da morte não se deu em função do tiro.
Como faço pra efetuar o pagamento, qual local no banco ou alguma loterica ?
+Lac Cursos ah sim muito obrigado
queria saber se posso pagar as mensalidades do curso completo por meio de boletos bancarios?
Gostaria de realizar um comentário construtivo... Creio que o professor se equivocou ao citar o art. 205 cod. penal (visualizar o video 11'50''), acredito que seja art. 121-Matar alguém: Pena-reclusão de 6 a 20 anos.
ele não errou, pois ele está ministrando direito Penal Militar e o art.205 corresponde ao crime de matar alguém.CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969 Art. 205. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Minoração facultativa da pena
isso mesmo!