qual é a jurisdição do atendimento online? o profissional está sob a "tutela" do CRP em que está inscrito, independente do local de onde faça os atendimentos online? tenho essa dúvida tanto sobre fronteiras nacionais quanto internacionais
Oi Nina, ótima questão! O que a resolução nos diz: o psicólogo deve estar inscrito no CRP da sua região e pode atender pacientes de forma online em todo território brasileiro. Ou seja, apenas uma inscrição, mesmo que atenda todos os estados do país. Sobre os atendimentos fora do país: da mesma forma, o psicólogo deve estar inscrito no CRP da sua região e pode atender pacientes brasileiros que estejam no exterior, desde que o profissional esteja fisicamente em território brasileiro durante a prestação de serviço. Ficou claro? Espero ter ajudado!
@@debbiealmeida4611 não precisa mais de cadastro no E-psi! Foi dito em uma palestra no Conselho de psicologia que eu participei pelos próprios psicólogos do conselho, mas por precaução faça! Não custa nada
Verdadeee! Acabei de pesquisar melhor aqui! Obrigada pela ajuda! "'desde 31/08/2024, o Cadastro e-Psi não recebe novos cadastros, e não deve ser utilizado como referência para psicólogas autorizadas a prestar atendimento por TDICs.'' Nem tem como cadastrar mais.
No artigo 4º - VI - "os meios para atender ou direcionar as demandas de urgência e emergência que ocorram durante a prestação do serviço". Aqui, está se referindo no caso do paciente ou o psicólogo, ter alguma urgência e emergência e não puder comparecer no dia da terapia? então o profissional terá que saber de antemão, como irá repor essa terapia depois? ou eu entendi errado? e o paciente também, já estará ciente quando a urgência e emergência acontecer?
Oi carta, quando se fala em urgência e emergência não é sobre imprevistos e faltas em terapia, mas sim, sobre risco de vida, etc. Onde o psicólogo terá que ter medidas para o cuidado desse paciente, por exemplo: direcionar para o centro de emergência de sua cidade/hospital, se necessário, fui clara?
Infelizmente acho pouco provável, por questões legais. O proprio instrumento de prisão preventiva existe justamente pelo risco de algum bandido poder sair do país e se livrar da polícia, processos com a interpol são muito mais complicados e basicamente imagino que não valeria a pena por conta de algo da ordem da prestação de serviço de alguma maneira. Assim, se vc ta fora do país e cometer uma infração ética ou algum crime, é muito difícil da vítima ser defendida, restituída e vc ser responsabilizada. Então acho que não vai rolar ;-;
Oi Allan. No art 5º diz: ''A psicóloga deve considerar a possibilidade de serviço prestado concomitante ou encaminhamento para serviço prestado simultâneo na rede de proteção presencial, bem como para serviços exclusivamente presenciais'' Ou seja, temos o dever de avaliar e entender como nosso paciente será bem protegido/atendido, seja ter um serviço presencial de referência ou optar pelo serviço apenas presencial, mas em nenhum momento fica claro que não se pode atender pacientes com risco de morte, desde que bem amparados.
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qual é a jurisdição do atendimento online? o profissional está sob a "tutela" do CRP em que está inscrito, independente do local de onde faça os atendimentos online? tenho essa dúvida tanto sobre fronteiras nacionais quanto internacionais
Oi Nina, ótima questão! O que a resolução nos diz: o psicólogo deve estar inscrito no CRP da sua região e pode atender pacientes de forma online em todo território brasileiro. Ou seja, apenas uma inscrição, mesmo que atenda todos os estados do país.
Sobre os atendimentos fora do país: da mesma forma, o psicólogo deve estar inscrito no CRP da sua região e pode atender pacientes brasileiros que estejam no exterior, desde que o profissional esteja fisicamente em território brasileiro durante a prestação de serviço.
Ficou claro? Espero ter ajudado!
ótimo vídeo!
Obrigada!
Boa tarde. Preciso preencher o e-psi ou não tem mais essa obrigatoriedade? ️Obrigada
ÓTIMA PERGUNTA! Precisa sim! E-psi continua valendo.
Muito obrigada!
@@debbiealmeida4611 não precisa mais de cadastro no E-psi! Foi dito em uma palestra no Conselho de psicologia que eu participei pelos próprios psicólogos do conselho, mas por precaução faça! Não custa nada
Não precisa mais
Verdadeee! Acabei de pesquisar melhor aqui! Obrigada pela ajuda!
"'desde 31/08/2024, o Cadastro e-Psi não recebe novos cadastros, e não deve ser utilizado como referência para psicólogas autorizadas a prestar atendimento por TDICs.''
Nem tem como cadastrar mais.
No artigo 4º - VI - "os meios para atender ou direcionar as demandas de urgência e emergência que ocorram durante a prestação do serviço". Aqui, está se referindo no caso do paciente ou o psicólogo, ter alguma urgência e emergência e não puder comparecer no dia da terapia? então o profissional terá que saber de antemão, como irá repor essa terapia depois? ou eu entendi errado? e o paciente também, já estará ciente quando a urgência e emergência acontecer?
Oi carta, quando se fala em urgência e emergência não é sobre imprevistos e faltas em terapia, mas sim, sobre risco de vida, etc. Onde o psicólogo terá que ter medidas para o cuidado desse paciente, por exemplo: direcionar para o centro de emergência de sua cidade/hospital, se necessário, fui clara?
@@psicoandrezamoraes ah ta... tinha realmente entendido errado. Agora compreendi, obrigado!
@@carta1260 Que ótimo!
Quando será que o CFP vai liberar que os psicólogos que moram em outros países possam atender de forma remota?
Infelizmente acho pouco provável, por questões legais. O proprio instrumento de prisão preventiva existe justamente pelo risco de algum bandido poder sair do país e se livrar da polícia, processos com a interpol são muito mais complicados e basicamente imagino que não valeria a pena por conta de algo da ordem da prestação de serviço de alguma maneira. Assim, se vc ta fora do país e cometer uma infração ética ou algum crime, é muito difícil da vítima ser defendida, restituída e vc ser responsabilizada. Então acho que não vai rolar ;-;
No caso de risco de morte pode ou não atendimento online?
Oi Allan.
No art 5º diz: ''A psicóloga deve considerar a possibilidade de serviço prestado concomitante ou encaminhamento para serviço prestado simultâneo na rede de proteção presencial, bem como para serviços exclusivamente presenciais''
Ou seja, temos o dever de avaliar e entender como nosso paciente será bem protegido/atendido, seja ter um serviço presencial de referência ou optar pelo serviço apenas presencial, mas em nenhum momento fica claro que não se pode atender pacientes com risco de morte, desde que bem amparados.