Você tinha comentado sobre o controlador poder ser operador também, né? Já sanou a dúvida? Em todo caso pode sim! O papel de controlador e operador pode variar a depender da operação de tratamento do dado, ou seja, da finalidade e utilização do dado pessoal. Uma empresa de software pode ser operador em relação aos dados que trata em nome dos seus clientes e controlador em relação aos dados pessoais de seus funcionários, por exemplo! 😉
Denise, teus vídeos são extremamente claros e objetivos! Eu estou em fase de elaboração do meu TCC, que vai incluir LGPD e a Administração Pública! Que maravilha seria trocar uma ideia contigo!
Um operador pode ser uma pessoa física que trabalha em uma empresa que é operadora de dados? Ou operador só pode ser a empresa jurídica? Digo, a empresa operadora do dado pode passar esse papel de operador para a pessoa que manipula o dado pessoal no momento da manipulação desse dado essa pessoa pode ser chamada de operador do dado?
A empresa que eu trabalho é de hospedagem de sites e está bem complicado essa adequação. Obrigado pela explicação, vou tentar ver alguma consultoria pra ajudar com isso.
O controlador pode ser o sócio da empresa que faz o tratamento de dados e o operador a empresa de TI que executa as políticas de privacidade ? Ou o operador vai além das funções de TI ? Fico em dúvida quem será, na prática, o controlador e o operador, poderia me ajudar ?
Olá Rafaela! Controlador é a pessoa responsável pelo tratamento dos dados pessoais. Se estamos falando de uma empresa, é o “CNPJ”, a pessoa jurídica que é o controlador e não o seu sócio. A empresa de TI que presta serviços ao controlador pode ser considerada um operador sim!
Boa noite! Eu fiquei com uma dúvida durante o vídeo. Tanto o encarregado, o controlador e o operador nunca podem ser a mesma pessoa? Uma pessoa ou organização não pode assumir o papel tanto de controlador quanto de operador e de encarregado (DPO)? E se esses 3 poderem ser a mesma pessoa ou não, eles podem ser terceirizados?
Olá, tudo bem? Tenho uma agência de midias sociais, que coleta dados no Facebook, insta e google ads, com a única finalidade de repassar para o meu cliente os mesmos. Gostaria de saber se nesse caso poderia ser considerado um controlador/ operador?
Sempre precisa dar transparência. O que pode ser na política, contrato ou outra forma a depender do tratamento. A autorização / consentimento pode ser necessária conforme o caso. Precisa verificar qual base legal você definiu para esse compartilhamento. Tem um vídeo só sobre bases legais aqui. Veja se te ajuda. Abs
Oi Thiago! Desculpe a demora! Os conceitos de controlador e operador são aplicáveis somente para os responsáveis pelo tratamento dos dados. Os colaboradores atuam para a empresa que os contrata, que pode ter o papel de controlador e/ou operador a depender da atividade de tratamento de dados.
Denise, o operador numa empresa pequena pode ser também o controlador? O controlador e o operador na prática podem ser pessoas físicas? Vc já viu isso acontecer? Em âmbito público temo que isso venha a acontecer em repartições pequenas.
O controlador é responsável pelas diretrizes de tratamento dos dados, já o operador as executa, correto? O controlador é a figura da pessoa responsável por criar essas diretrizes na empresa, ou a empresa que tem esse profissional como colaborador, responde como controladora?
Controlador ou operador é sempre a organização ou a pessoa natural que usa os dados para uma finalidade econômica. Não seus empregados ou colaboradores. Está correta sim!
Excelentes apontamentos
Excelente conteúdo. Gratidão
Show, precisava entender essa diferença, obrigado !!
Que vídeo perfeito! Extremamente claro e didático. Sou advogada e encontrei pouquíssimos conteúdos tão claros como o seu, parabéns!
Ahhhh que bom saber! Muito feliz com o feedback! 🥰
Ótima qualidade de material e vídeo...
Olá Denise, Obrigado pelo conteúdo informativo.
Você tinha comentado sobre o controlador poder ser operador também, né? Já sanou a dúvida? Em todo caso pode sim! O papel de controlador e operador pode variar a depender da operação de tratamento do dado, ou seja, da finalidade e utilização do dado pessoal. Uma empresa de software pode ser operador em relação aos dados que trata em nome dos seus clientes e controlador em relação aos dados pessoais de seus funcionários, por exemplo! 😉
Parabéns pelo conteúdo!
Vc pode informar, a título de exemplo, o que é comum ocorrer na falha, qual falha é comum e como o titular descobre quem deixou vazar os dados
Denise, teus vídeos são extremamente claros e objetivos! Eu estou em fase de elaboração do meu TCC, que vai incluir LGPD e a Administração Pública! Que maravilha seria trocar uma ideia contigo!
Conteúdo 10/10
Um operador pode ser uma pessoa física que trabalha em uma empresa que é operadora de dados? Ou operador só pode ser a empresa jurídica? Digo, a empresa operadora do dado pode passar esse papel de operador para a pessoa que manipula o dado pessoal no momento da manipulação desse dado essa pessoa pode ser chamada de operador do dado?
A empresa que eu trabalho é de hospedagem de sites e está bem complicado essa adequação. Obrigado pela explicação, vou tentar ver alguma consultoria pra ajudar com isso.
Olá André. Que bom que foi útil. Se precisar de alguma assessoria em relação ao programa de adequação estou à disposição.
Hospedagem está bem ccomplexo adequasão sim, pois fica dependente de parceiros que usam a base de vcs.. mas tem modelos ai já funcionando
@@alexcoelho exatamente esse foi o problema no começo.
Muito bom!
Obrigada Garrido! Seja bem vindo ao canal.
A operadora e controladora terão responsabilidade solidária ou depende do contrato?
O controlador pode ser o sócio da empresa que faz o tratamento de dados e o operador a empresa de TI que executa as políticas de privacidade ? Ou o operador vai além das funções de TI ? Fico em dúvida quem será, na prática, o controlador e o operador, poderia me ajudar ?
Olá Rafaela! Controlador é a pessoa responsável pelo tratamento dos dados pessoais. Se estamos falando de uma empresa, é o “CNPJ”, a pessoa jurídica que é o controlador e não o seu sócio. A empresa de TI que presta serviços ao controlador pode ser considerada um operador sim!
Boa noite! Eu fiquei com uma dúvida durante o vídeo. Tanto o encarregado, o controlador e o operador nunca podem ser a mesma pessoa? Uma pessoa ou organização não pode assumir o papel tanto de controlador quanto de operador e de encarregado (DPO)? E se esses 3 poderem ser a mesma pessoa ou não, eles podem ser terceirizados?
Olá, tudo bem?
Tenho uma agência de midias sociais, que coleta dados no Facebook, insta e google ads, com a única finalidade de repassar para o meu cliente os mesmos. Gostaria de saber se nesse caso poderia ser considerado um controlador/ operador?
Imobmidia, tudo jóia? Pesquise por LGPD inovação política que tem uma Live q pode te ajudar na questão perguntada
Denise, mto bom video! Parabéns! Uma pergunta: o contralador precisa de autorização do titular dos dados para compartilhar dados com o operador?
Sempre precisa dar transparência. O que pode ser na política, contrato ou outra forma a depender do tratamento. A autorização / consentimento pode ser necessária conforme o caso. Precisa verificar qual base legal você definiu para esse compartilhamento. Tem um vídeo só sobre bases legais aqui. Veja se te ajuda. Abs
Funcionários de uma empresa podem ser considerados operadores, ou são apenas colaboradores que representam a empresa (Controlador)?
Oi Thiago! Desculpe a demora! Os conceitos de controlador e operador são aplicáveis somente para os responsáveis pelo tratamento dos dados. Os colaboradores atuam para a empresa que os contrata, que pode ter o papel de controlador e/ou operador a depender da atividade de tratamento de dados.
Denise, o operador numa empresa pequena pode ser também o controlador? O controlador e o operador na prática podem ser pessoas físicas? Vc já viu isso acontecer? Em âmbito público temo que isso venha a acontecer em repartições pequenas.
O controlador é responsável pelas diretrizes de tratamento dos dados, já o operador as executa, correto?
O controlador é a figura da pessoa responsável por criar essas diretrizes na empresa, ou a empresa que tem esse profissional como colaborador, responde como controladora?
Controlador ou operador é sempre a organização ou a pessoa natural que usa os dados para uma finalidade econômica. Não seus empregados ou colaboradores. Está correta sim!
@@DeniseTavares_LGPD muito obrigado por responder! Parabéns pelo trabalho
Muito bom!