Tenho uma dúvida. Tenho visto sempre videos onde as mercadorias èstão relacionadas a mercadoria revendaxfornecedores. Mas no plano de contas existe a parte de Custo, onde consta compra à vista de mercadorias, compra a Prazo de mercadorias, bonificações, mat limpeza, etc, quando devo usar essa parte?
Olá Dumas, boa tarde! Na verdade as mercadorias compradas por uma empresa comercial, que apenas revende essas mercadorias, deve tratá-las como custo. Na parte inicial da DRE quando temos receita, depois deduções, depois receita líquida teremos o custo das mercadorias vendidas ou seja, o valor pelo qual foi pago pelas mercadorias que agora estão saindo da empresa. Você utiliza essa conta no momento da venda da mercadoria, justamente quando faz a baixa do estoque: Debita custo da mercadoria vendida (consta de custos) e credita estoque (conta do ativo circulante). Abçs.
O sistema que uso não permite eu fazer lançamentos múltiplos na hora de importar as notas fiscais, então o crédito de ICMS entra todo no estoque, então posteriormente eu credito o valor do ICMS do estoque e coloco na conta de ICMS a recuperar, existe algum problema nisso?
O problema seria manter o controle sobre esses lançamentos, particularmente não vejo problemas pois no histórico do lançamento você faria a justificativa, mesmo assim tentaria ver com o suporte do sistema sobre como manter os registros em um mesmo lançamento. Abçs.
Olá Isabela, tudo bem? Olha só... se a empresa for do lucro Real será a mesma coisa sim... nas compras PIS e COFINS a recuperar e nas vendas PIS e COFINS sobre o faturamento (uma conta para cada contribuição). Agora se a empresa for lucro presumido só haverá PIS e COFINS sobre o faturamento, pois no lucro presumido não há essa possibilidade de compensação como tem para o ICMS ok! Para PIS e COFINS normalmente é a mesma base, ou seja, o valor da operação.
Nós ajuda bastante a entrar neste universo tributário. Muito obrigado!
Muito obrigado Adriano, valeu pela força!!!
Poderia ter mostrado também quando o ICMS não é recuperável.
Excelente vídeo, vlw =)
Valeu vc Iaracy!!!!
Empresas do simples Nacional precisam fazer esse cálculo?
Tenho uma dúvida. Tenho visto sempre videos onde as mercadorias èstão relacionadas a mercadoria revendaxfornecedores. Mas no plano de contas existe a parte de Custo, onde consta compra à vista de mercadorias, compra a Prazo de mercadorias, bonificações, mat limpeza, etc, quando devo usar essa parte?
Olá Dumas, boa tarde! Na verdade as mercadorias compradas por uma empresa comercial, que apenas revende essas mercadorias, deve tratá-las como custo. Na parte inicial da DRE quando temos receita, depois deduções, depois receita líquida teremos o custo das mercadorias vendidas ou seja, o valor pelo qual foi pago pelas mercadorias que agora estão saindo da empresa. Você utiliza essa conta no momento da venda da mercadoria, justamente quando faz a baixa do estoque: Debita custo da mercadoria vendida (consta de custos) e credita estoque (conta do ativo circulante). Abçs.
O sistema que uso não permite eu fazer lançamentos múltiplos na hora de importar as notas fiscais, então o crédito de ICMS entra todo no estoque, então posteriormente eu credito o valor do ICMS do estoque e coloco na conta de ICMS a recuperar, existe algum problema nisso?
O problema seria manter o controle sobre esses lançamentos, particularmente não vejo problemas pois no histórico do lançamento você faria a justificativa, mesmo assim tentaria ver com o suporte do sistema sobre como manter os registros em um mesmo lançamento. Abçs.
Olá
Na compra, para pis e cofins é a mesma contabilização? pis e confins a recuperar?
E a base de calculo para eles seria 1.000 tambem?
Obrigada
Olá Isabela, tudo bem? Olha só... se a empresa for do lucro Real será a mesma coisa sim... nas compras PIS e COFINS a recuperar e nas vendas PIS e COFINS sobre o faturamento (uma conta para cada contribuição). Agora se a empresa for lucro presumido só haverá PIS e COFINS sobre o faturamento, pois no lucro presumido não há essa possibilidade de compensação como tem para o ICMS ok! Para PIS e COFINS normalmente é a mesma base, ou seja, o valor da operação.
@@explicanoquadro2722 Maravilha, muito obrigada.