A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 daIN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Torna-se a questão número um nula? (41:30)
Ficar como credor quirografário foi uma solução simples . Não significa que eles são apenas investidores, isso só será determinado na análise do caso concreto.
Não ficou claro como o sócio participante se retira da sociedade! Por exemplo, ele já investiu certa quantia na s.c.p. mas por algum motivo não deseja continuar. Como ele sai? E o valor investido como fica?
Não, só poderá alterar o contrato social com a autorização expressa dos sócios participantes, salvo se já há a autorização no próprio contrato. Vide: Artigo 996, 999 CC.
Arthur Carlos boa noite, procuro alguém que possa esclarecer algumas dúvidas sobre sociedade de contas em participação, pode fazer contato comigo davidpragana@gmail.com
Bom Dia, gostaria de tirar uma duvida ! Vamos supor que tenho uma SPC, sou o sócio ostensivo e tenho somente um sócio participante. Registro essa SPC na Junta Comercial, do qual o meu sócio participante passa a não ser mais oculto. Agora a duvida: Posso depois que registrar esse Contrato, elaborar um aditamento incluindo novos sócios participantes (ocultos), porém, sem informar esta alteração ao orgão de registro ? assim os sócios que entrarem depois do registro continuarão ocultos? Muito Obrigado
Se não existir investimentos do sócio participantes não configura uma sociedade ostensiva? uma maquiagem de certas construtoras pra ter um contrato com determinados engenheiros, arquitetos?
Adorei a explicação muito bem resumido é de uma forma que se pode entender
Muito esclarecedor. Parabéns pela explicação, professor! Obrigada!
A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 daIN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Torna-se a questão número um nula? (41:30)
Fazer um bloco com as incorretas foi uma boa dica!
Ficar como credor quirografário foi uma solução simples . Não significa que eles são apenas investidores, isso só será determinado na análise do caso concreto.
Não ficou claro como o sócio participante se retira da sociedade! Por exemplo, ele já investiu certa quantia na s.c.p. mas por algum motivo não deseja continuar. Como ele sai? E o valor investido como fica?
O contrato entre os sócios deverá trazer cláusulas de saída.
Olá! Gostaria de saber se nesse tipo de sociedade, o Sócio Ostensivo tem poder de mudar a regra do contrato sem aviso prévio?
Não, só poderá alterar o contrato social com a autorização expressa dos sócios participantes, salvo se já há a autorização no próprio contrato.
Vide: Artigo 996, 999 CC.
Muito obrigado por responder!
Arthur Carlos boa noite, procuro alguém que possa esclarecer algumas dúvidas sobre sociedade de contas em participação, pode fazer contato comigo davidpragana@gmail.com
Então o sócio participante tbm e responsável pela falência de uma empresa?
Professor, o sócio participante pode investir na sociedade em contas de participação com capital conhecimento, clientes e execução da atividade fins?
queria exemplo de sociedades em conta de participação?
Bom Dia, gostaria de tirar uma duvida !
Vamos supor que tenho uma SPC, sou o sócio ostensivo e tenho somente um sócio participante.
Registro essa SPC na Junta Comercial, do qual o meu sócio participante passa a não ser mais oculto.
Agora a duvida: Posso depois que registrar esse Contrato, elaborar um aditamento incluindo novos sócios participantes (ocultos), porém, sem informar esta alteração ao orgão de registro ? assim os sócios que entrarem depois do registro continuarão ocultos?
Muito Obrigado
Começa em 1:29
Excelente aula...
Excelente!
aula um pouco confusa!
Nota 10.
Se não existir investimentos do sócio participantes não configura uma sociedade ostensiva? uma maquiagem de certas construtoras pra ter um contrato com determinados engenheiros, arquitetos?