Excelente conteúdo. Estou preparando uma viagem para dez/24 e foi o melhor vídeo que encontrei até agora. Só dou um feedback para o amigo tentar melhorar a qualidade do áudio, com certeza vai gerar uma experiência melhor para quem assiste o vídeo
A Turcambio ela atua somente no estado de Santa Catarina, segue o link: turcambio.com.br Nós fizemos o câmbio com a unidade de Garopaba. Obrigado por ver o nosso vídeo!
Muito boa explicação. Estarei indo com a familia de carro e mais uma carretinha reboque. Gostaria de saber se eles fazem alguma objeção de levar o próprio alimento para viagem (com fogão e glp).
Vou transcrever o que diz o site oficial de turismo do Uruguai. O que pode e o que não pode ser trazido para o Uruguai? Diante das repetidas dúvidas e inconvenientes ao entrar no país com determinados produtos de origem animal ou vegetal, a saúde e a biossegurança nacional ficam em risco, comprometendo não só a saúde da população, mas também a confiabilidade do Uruguai como país produtor e exportador de alimentos. Por este motivo, a Gestão de Barreiras Sanitárias da Direção Geral de Biossegurança e Segurança Alimentar do MGAP é responsável por realizar o controlo destes produtos nas diferentes passagens fronteiriças do nosso país. Todas as pessoas que transitam na fronteira e os envios postais são examinados. O controle é realizado sobre qualquer pessoa que entre no país por via terrestre, marítima ou aérea, sem exceção - incluindo pessoas de nacionalidade uruguaia e estrangeira, que entrem como turistas, tripulantes, funcionários oficiais nacionais, diplomatas e funcionários de governos ou organizações estrangeiras . remessas internacionais, etc., suas bagagens e veículos, e todas as remessas postais feitas do exterior. Independentemente do motivo da sua viagem, todos estarão sujeitos à revisão pelas Barreiras Sanitárias. Pela regulamentação vigente, o descumprimento da norma poderá acarretar nas multas previstas na Lei nº 19.149. O que é permitido entrar no país Produtos que não estão na lista de entrada controlada. Esses produtos deverão ter rótulos originais em um dos três idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio: espanhol, inglês e francês. Estes produtos de entrada controlada, desde que possuam o certificado oficial ou autorização emitida pelo Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca do Uruguai, poderão entrar no país. Produtos de entrada controlada: De origem animal Animais vivos de qualquer espécie: • animais domésticos e outros • abelhas • insetos • ácaros em todas as suas formas - Carnes de qualquer espécie, em qualquer estado ou embalagem: • bovino •ovelha • suína • de pássaros • de animais selvagens • peixes e produtos aquáticos • Produtos embalados a vácuo e enchidos (presuntos, etc.) •Produtos cozinhados em qualquer tipo de embalagem e cozedura (enchidos, chouriços, etc.) - Produtos lácteos e seus derivados: • leite fluido (exceto UHT) • leite em pó • leite fermentado • soro de queijo em pó • iogurte • queijos de qualquer tipo • queijos em pó • sorvete fresco ou em pó • manteiga • creme de leite • ricota • Ovos frescos de aves ou répteis, inteiros ou suas partes em pó - Componentes de animais de qualquer espécie: • sangue, soro ou plasma de qualquer espécie animal, fresco ou em pó • vísceras e vísceras de qualquer espécie • couros ou peles frescas, secas ou salgadas • cabelos • chifres ou chifres • cascos • lã suja • crina ou cerdas • ossos • sêmen de qualquer espécie • embriões de qualquer espécie • penas de pássaros frescas • Alimentos e rações para animais de qualquer espécie: • farinha de carne • refeições de sangue • outras farinhas de origem animal • massas com recheios de origem animal • Agentes de controle biológico - Produtos apícolas: • Mel • cera • outros subprodutos da apicultura - Produtos caseiros sem rotulagem • Artesanato e elementos decorativos com produtos, subprodutos ou partes de origem animal - De origem vegetal • Frutas frescas, secas ou desidratadas - Legumes e suas partes: • flores • gemas • aparelho ortodôntico • raízes • folhas • caules • folhagem fresca • pólen • lâmpadas • tubérculos • raízes ornamentais • etc. • Nozes não torradas ou sem casca • Legumes frescos • Sementes de qualquer tipo • Grãos crus (café, etc.) • Tabaco não manufaturado • Lúpulo (exceto peletizado) • Produtos vegetais embalados detalhadamente em recipientes superiores a 500 g (chá, especiarias, marinada, orégãos, etc.) • Pisos: • ornamental • horticultura • árvores frutíferas • forrageiras • outras plantas • Alimentos de origem vegetal para animais • Produtos caseiros sem rotulagem • Artesanato e elementos decorativos com produtos, subprodutos ou partes de origem vegetal - Madeiras: • maciças pintadas, processadas, semiprocessadas ou não processadas • lenha • móveis de madeira • estacas enraizadas ou não enraizadas • Fibras têxteis vegetais não processadas • Coleções e espécimes botânicos • Culturas in vitro • Agentes de controle biológico • Inoculantes e inóculos • Solo, terra, turfa, areia ou qualquer material de suporte • Outros -Produtos químicos e biológicos destinados às atividades agrícolas: • fertilizantes • herbicidas • inseticidas • etc. - Produtos farmacêuticos de uso exclusivamente veterinário: • Vacinas, soros e especificidades veterinárias • Produtos caseiros sem rotulagem e produtos em embalagens abertas. • Insetos • Vírus • Bactérias • Fungo • Leveduras • Microorganismos destinados à pesquisa ou qualquer outro propósito - Esta lista não exclui outros produtos que possam ser classificados como entrada controlada.
Caso o seu objetivo seja permanecer em outro país, sim, você deve fazer a entrada é a saída do país no controle de imigração. Caso o seu objetivo seja somente visitar a cidade que faz fronteira, como Rio Branco, Chuy, Rivera para fazer compras nos Free Shops, não é necessário. Em geral, os controles de imigração ficam nas saídas dessas cidades para o interior do país e não na divisa entre os países. Espero ter ajudado e obrigado por assistir nossos vídeos!
Quando o carro é do pai ou da mãe é preciso autorização em 2024? Até 2023 sempre entrei sem autorização com o auto do pai e sempre foi permitido. Estou indo novamente em 2025. Obrigado, abraço.
Pela legislação do Uruguai, é obrigatório a autorização do proprietário do veículo reconhecido em cartório se o veículo não estiver em seu nome. Não é necessário caso o proprietário esteja viajando junto contigo no veículo. Agora se eles irão realizar a fiscalização conforme a lei prevê é outra história. Nós mesmos não tivemos o carro revistado para ver se estávamos entrando com comida in natura, kit de primeiros socorros ou o extintor que a lei de trânsito do Uruguai exige.
@@CanaldosViajeiros sim, entendo. Desde 2016 tenho ido quase todos os anos entre duas a três vezes ao ano, e desde então também nunca tive o veículo revistado. Sempre pediram o documento do carro, me pediam a identidade para checar se eu era mesmo filho do proprietário e liberavam sem comentar nada. E sempre que havia algo não tão redondo com relação a documentos eles instruíam sobre o correto, mas especificamente sobre essa questão do carro ser do pai, jamais disseram nada. De toda forma estou indo em fevereiro e desta vez não vou contar com a mesma "sorte" que tive em todos os anos anteriores. Sempre entendia que era permitido o ingresso com veículo de pai ou mãe por pesquisas anteriores. Obrigado.
Excelente conteúdo. Estou preparando uma viagem para dez/24 e foi o melhor vídeo que encontrei até agora.
Só dou um feedback para o amigo tentar melhorar a qualidade do áudio, com certeza vai gerar uma experiência melhor para quem assiste o vídeo
Obrigado por ver o nosso vídeo! Ficamos felizes pelo seu comentário, assim sabemos que estamos no caminho certo, vamos evoluir com certeza!
Onde encontro essa Turcambio? Video muito bom, simples e de muito valor!!
A Turcambio ela atua somente no estado de Santa Catarina, segue o link: turcambio.com.br
Nós fizemos o câmbio com a unidade de Garopaba.
Obrigado por ver o nosso vídeo!
Top, direto ao ponto 👍🏻
Obrigado por assistir!
Massa!!!
Valeu!
Ótimas dicas!!!
Muito boa explicação. Estarei indo com a familia de carro e mais uma carretinha reboque. Gostaria de saber se eles fazem alguma objeção de levar o próprio alimento para viagem (com fogão e glp).
Vou transcrever o que diz o site oficial de turismo do Uruguai.
O que pode e o que não pode ser trazido para o Uruguai?
Diante das repetidas dúvidas e inconvenientes ao entrar no país com determinados produtos de origem animal ou vegetal, a saúde e a biossegurança nacional ficam em risco, comprometendo não só a saúde da população, mas também a confiabilidade do Uruguai como país produtor e exportador de alimentos.
Por este motivo, a Gestão de Barreiras Sanitárias da Direção Geral de Biossegurança e Segurança Alimentar do MGAP é responsável por realizar o controlo destes produtos nas diferentes passagens fronteiriças do nosso país. Todas as pessoas que transitam na fronteira e os envios postais são examinados. O controle é realizado sobre qualquer pessoa que entre no país por via terrestre, marítima ou aérea, sem exceção - incluindo pessoas de nacionalidade uruguaia e estrangeira, que entrem como turistas, tripulantes, funcionários oficiais nacionais, diplomatas e funcionários de governos ou organizações estrangeiras . remessas internacionais, etc., suas bagagens e veículos, e todas as remessas postais feitas do exterior. Independentemente do motivo da sua viagem, todos estarão sujeitos à revisão pelas Barreiras Sanitárias. Pela regulamentação vigente, o descumprimento da norma poderá acarretar nas multas previstas na Lei nº 19.149.
O que é permitido entrar no país
Produtos que não estão na lista de entrada controlada. Esses produtos deverão ter rótulos originais em um dos três idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio: espanhol, inglês e francês.
Estes produtos de entrada controlada, desde que possuam o certificado oficial ou autorização emitida pelo Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca do Uruguai, poderão entrar no país. Produtos de entrada controlada:
De origem animal
Animais vivos de qualquer espécie:
• animais domésticos e outros
• abelhas • insetos
• ácaros em todas as suas formas
- Carnes de qualquer espécie, em qualquer estado ou embalagem:
• bovino
•ovelha
• suína
• de pássaros
• de animais selvagens
• peixes e produtos aquáticos
• Produtos embalados a vácuo e enchidos (presuntos, etc.)
•Produtos cozinhados em qualquer tipo de embalagem e cozedura (enchidos, chouriços, etc.)
- Produtos lácteos e seus derivados:
• leite fluido (exceto UHT)
• leite em pó
• leite fermentado
• soro de queijo em pó
• iogurte • queijos de qualquer tipo
• queijos em pó
• sorvete fresco ou em pó
• manteiga
• creme de leite
• ricota
• Ovos frescos de aves ou répteis, inteiros ou suas partes em pó
- Componentes de animais de qualquer espécie:
• sangue, soro ou plasma de qualquer espécie animal, fresco ou em pó
• vísceras e vísceras de qualquer espécie
• couros ou peles frescas, secas ou salgadas
• cabelos • chifres ou chifres
• cascos
• lã suja
• crina ou cerdas
• ossos
• sêmen de qualquer espécie
• embriões de qualquer espécie
• penas de pássaros frescas
• Alimentos e rações para animais de qualquer espécie:
• farinha de carne
• refeições de sangue
• outras farinhas de origem animal
• massas com recheios de origem animal
• Agentes de controle biológico
- Produtos apícolas:
• Mel
• cera
• outros subprodutos da apicultura
- Produtos caseiros sem rotulagem
• Artesanato e elementos decorativos com produtos, subprodutos ou partes de origem animal
- De origem vegetal
• Frutas frescas, secas ou desidratadas
- Legumes e suas partes:
• flores
• gemas
• aparelho ortodôntico
• raízes
• folhas
• caules
• folhagem fresca
• pólen
• lâmpadas
• tubérculos
• raízes ornamentais
• etc.
• Nozes não torradas ou sem casca
• Legumes frescos
• Sementes de qualquer tipo
• Grãos crus (café, etc.)
• Tabaco não manufaturado
• Lúpulo (exceto peletizado)
• Produtos vegetais embalados detalhadamente em recipientes superiores a 500 g (chá, especiarias, marinada, orégãos, etc.)
• Pisos:
• ornamental
• horticultura
• árvores frutíferas
• forrageiras
• outras plantas
• Alimentos de origem vegetal para animais
• Produtos caseiros sem rotulagem
• Artesanato e elementos decorativos com produtos, subprodutos ou partes de origem vegetal
- Madeiras: • maciças pintadas, processadas, semiprocessadas ou não processadas
• lenha
• móveis de madeira
• estacas enraizadas ou não enraizadas
• Fibras têxteis vegetais não processadas
• Coleções e espécimes botânicos
• Culturas in vitro
• Agentes de controle biológico
• Inoculantes e inóculos
• Solo, terra, turfa, areia ou qualquer material de suporte
• Outros
-Produtos químicos e biológicos destinados às atividades agrícolas:
• fertilizantes
• herbicidas
• inseticidas
• etc.
- Produtos farmacêuticos de uso exclusivamente veterinário:
• Vacinas, soros e especificidades veterinárias
• Produtos caseiros sem rotulagem e produtos em embalagens abertas.
• Insetos
• Vírus
• Bactérias
• Fungo
• Leveduras
• Microorganismos destinados à pesquisa ou qualquer outro propósito
- Esta lista não exclui outros produtos que possam ser classificados como entrada controlada.
Muito bommm!
👍👍
Olá, sempre precisamos passar e fazer cadastro nos postos de imigração?
Caso o seu objetivo seja permanecer em outro país, sim, você deve fazer a entrada é a saída do país no controle de imigração. Caso o seu objetivo seja somente visitar a cidade que faz fronteira, como Rio Branco, Chuy, Rivera para fazer compras nos Free Shops, não é necessário. Em geral, os controles de imigração ficam nas saídas dessas cidades para o interior do país e não na divisa entre os países. Espero ter ajudado e obrigado por assistir nossos vídeos!
Quando o carro é do pai ou da mãe é preciso autorização em 2024? Até 2023 sempre entrei sem autorização com o auto do pai e sempre foi permitido. Estou indo novamente em 2025. Obrigado, abraço.
Pela legislação do Uruguai, é obrigatório a autorização do proprietário do veículo reconhecido em cartório se o veículo não estiver em seu nome. Não é necessário caso o proprietário esteja viajando junto contigo no veículo. Agora se eles irão realizar a fiscalização conforme a lei prevê é outra história. Nós mesmos não tivemos o carro revistado para ver se estávamos entrando com comida in natura, kit de primeiros socorros ou o extintor que a lei de trânsito do Uruguai exige.
@@CanaldosViajeiros sim, entendo. Desde 2016 tenho ido quase todos os anos entre duas a três vezes ao ano, e desde então também nunca tive o veículo revistado. Sempre pediram o documento do carro, me pediam a identidade para checar se eu era mesmo filho do proprietário e liberavam sem comentar nada. E sempre que havia algo não tão redondo com relação a documentos eles instruíam sobre o correto, mas especificamente sobre essa questão do carro ser do pai, jamais disseram nada. De toda forma estou indo em fevereiro e desta vez não vou contar com a mesma "sorte" que tive em todos os anos anteriores. Sempre entendia que era permitido o ingresso com veículo de pai ou mãe por pesquisas anteriores. Obrigado.
Obrigado por ver o nosso vídeo, depois me atualize sobre como foi o controle de imigração deles.