Estou participando de uma licitação que o edital pede para que eu instale um escritório no local da cidade, isso é correto? No edital pede também que eu mande um atestado de capacidade técnica que comprove que nossa empresa tem no mínimo 3 anos de prestação de serviços e experiência, isso é legalmente correto?
A instalação do escritório eu já vi em diversos editais, e pode ser solicitado sim, já com relação a 3 anos de atestado vc pode questionar o pregoeiro.
@@prolicitacao mas isso não caracteriza, exigências abusivas uma vez que o serviço do edital é assessoria de comunicação e e-mail marketing? A lei não fala que essas exigências beneficia, algumas e diminui a competitividade? conforme dispõe o inciso I, § 1º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93: Art. 3º, § 1º: É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Obrigada por mostrar como funciona por dentro! Excelente vídeo.
Nós que agradecemos!
Estou participando de uma licitação que o edital pede para que eu instale um escritório no local da cidade, isso é correto? No edital pede também que eu mande um atestado de capacidade técnica que comprove que nossa empresa tem no mínimo 3 anos de prestação de serviços e experiência, isso é legalmente correto?
A instalação do escritório eu já vi em diversos editais, e pode ser solicitado sim, já com relação a 3 anos de atestado vc pode questionar o pregoeiro.
@@prolicitacao mas isso não caracteriza, exigências abusivas uma vez que o serviço do edital é assessoria de comunicação e e-mail marketing? A lei não fala que essas exigências beneficia, algumas e diminui a competitividade? conforme dispõe o inciso I, § 1º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93:
Art. 3º, § 1º: É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Eu também acredito que sim, mas é preciso questionar o pregoeiro e se for o caso impugnar o edital.