42:49 *Apontamentos sobre essa ementa aí,no edital não fala la sujeitos do processo,nem ação penal…a não ser que foi feito uma interpretação ampliativa do edital. * o edital tem sim execução penal * na plataforma do Gran não disponibilizaram vídeo sobre fiança e nem sobre recursos em espécie só colocaram recursos em geral e também não colocaram vídeos sobre exceções…aí fica complicado né
Veja que utilizei o edital de analista, mais completo, que inclui ação penal e sujeitos do processo. Para técnico, de fato, o conteúdo é menor. Sim, a execução está no edital. Não por outro motivo, até mencionei o recurso a ser interposto, o agravo. Valeu!
Não procede. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado a rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida. (ADI 6581).
(1) 10 minutos para explicar um assunto. Não faria sentido dar apenas a resposta; (2) é evidente que estava brincando sobre a animação, né? É até estranho ter de te explicar isso. Rs!
Que aula fantástica!!! Excelente professor!
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Muito obrigada.
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OBRIGADA. por sua excelência.
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Obrigada pela aula .
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Ótima aula
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Gratidao professor Deus abencoe
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valeu! ❤
gratidão
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Gilvando ferreira obrigado prof
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42:49 *Apontamentos sobre essa ementa aí,no edital não fala la sujeitos do processo,nem ação penal…a não ser que foi feito uma interpretação ampliativa do edital.
* o edital tem sim execução penal
* na plataforma do Gran não disponibilizaram vídeo sobre fiança e nem sobre recursos em espécie só colocaram recursos em geral e também não colocaram vídeos sobre exceções…aí fica complicado né
Veja que utilizei o edital de analista, mais completo, que inclui ação penal e sujeitos do processo. Para técnico, de fato, o conteúdo é menor. Sim, a execução está no edital. Não por outro motivo, até mencionei o recurso a ser interposto, o agravo. Valeu!
Blz
blz
O Sr. Disse que a preventiva não tem prazo, mas se não for avaliada em 90 dias o vagabundo, digo inocente é solto
Não procede. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado a rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida. (ADI 6581).
mas não tem mesmo, amigo! O prazo nonagesimal não pode ser confundido com limite de tempo da preventiva. Abs!
Dez minutos pra responder uma questão???? Bem que no começo ele fala "nem o professor tá animado pra falar de direito penal". Por aí vc já vê.
(1) 10 minutos para explicar um assunto. Não faria sentido dar apenas a resposta; (2) é evidente que estava brincando sobre a animação, né? É até estranho ter de te explicar isso. Rs!
Ótima aula.
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