A legislação do Simples Nacional veda residentes no exterior( que tenham essa condição ) de OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL, essa previsão legal está prevista no Art. 17., item II da Lei 123/2006, ou seja, não poderá ser Simples Nacional. Se já tem uma empresa ela será desenquadra do Simples, mas poderá continuar aberta e optar pelo Lucro Presumido e ou Real.
Sim, só temos uma maneira (para fazer a coisa 100% certinho), que é pagar como Facultativo ( tendo feito saída definitiva ou não ). Procure. Pot IN 218 de 28 de março de 2022
A lei que valida o que vc esta falando! Parabéns!
A legislação do Simples Nacional veda residentes no exterior( que tenham essa condição ) de OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL, essa previsão legal está prevista no Art. 17., item II da Lei 123/2006, ou seja, não poderá ser Simples Nacional.
Se já tem uma empresa ela será desenquadra do Simples, mas poderá continuar aberta e optar pelo Lucro Presumido e ou Real.
Mas se eu tiver a empresa mei e me mudar, ela somente será desenquadrada? Ou será cancelada? O que se pode fazer para não perde-la?
Residência Fiscal né? Se ele não comunicar saida passa a ser Residencia Dual e essa lei não implica?
Posso CONTINUAR RECOLHENDO o INSS com a empresa sem movimento, ja que moro no exterior?
Sim, só temos uma maneira (para fazer a coisa 100% certinho), que é pagar como Facultativo ( tendo feito saída definitiva ou não ). Procure. Pot IN 218 de 28 de março de 2022