Este podcast é só um exemplo de grandes profissionais e a partilha da experiência foi uma excelente iniciativa. Parabéns e espero que continuem por aqui.
Parabéns pela iniciativa extraordinária! Amei escutar sua palestra sobre poupança! Eu sou um desastre total financeiro! Os meus respeitosos cumprimentos.
Muito Boa Noite, no dia 1 de janeiro de 2020 tive uma acidente estou em guerra jurídica ate agora mas vai entrar este mês ate final de novembro para pagar IUC do mesmo ao qual se encontra quase a 1 ano na oficina imobilizado...como posso fazer para não pagar IUC ou se ainda vou a tempo de fazer algo....grato forte abraço
4 ปีที่แล้ว
Olá, Diogo. O pagamento do IUC deve ser assumido pelo sujeito cujo a propriedade de veículos se encontre registada. De acordo com o artigo 5º do CIUC, não parece estar prevista qualquer isenção para o caso de carros acidentados. Contudo, deve sempre consultar as Finanças e questionar nesse sentido. Para tal, pode utilizar o E-Balcão de forma a evitar deslocações.
Este podcast é só um exemplo de grandes profissionais e a partilha da experiência foi uma excelente iniciativa. Parabéns e espero que continuem por aqui.
Fantástica partilha !! Muito grata por esta conversa que não teve mesmo preço :-).
Parabéns pela iniciativa extraordinária! Amei escutar sua palestra sobre poupança! Eu sou um desastre total financeiro! Os meus respeitosos cumprimentos.
Boa tarde Sr Pedro Anderson podia falar de painéis solares tenho tantas ofertas que acabo por não entender o mais interessante obrigada
Fátima Moreira
Adorei
Olá, Alzira.
Obrigada. :)
Muito Boa Noite, no dia 1 de janeiro de 2020 tive uma acidente estou em guerra jurídica ate agora mas vai entrar este mês ate final de novembro para pagar IUC do mesmo ao qual se encontra quase a 1 ano na oficina imobilizado...como posso fazer para não pagar IUC ou se ainda vou a tempo de fazer algo....grato forte abraço
Olá, Diogo.
O pagamento do IUC deve ser assumido pelo sujeito cujo a propriedade de veículos se encontre registada.
De acordo com o artigo 5º do CIUC, não parece estar prevista qualquer isenção para o caso de carros acidentados.
Contudo, deve sempre consultar as Finanças e questionar nesse sentido. Para tal, pode utilizar o E-Balcão de forma a evitar deslocações.
Muito obrigado pela resposta e dúvida tirada,
Com os maiores cumprimentos
Diogo Amaral
Ri-me com "há imensa gente que faz rissóis"