Olá boa noite, parabéns pela explicação, só me tira uma dúvida que surgiu. Uma pessoa teve seu laudo finalizado em abril de 2022 e nele aponta que o início da doença foi agosto de 2021, na ficha de "rendimentos isentos" devo declarar os valores de agosto a dezembro ou ano inteiro? Visto que a fonte pagadora não retificou a cédula c
Tive câncer. Gostaria de saber se tenho direito a isenção visto que estou de auxilio doença há alguns anos. Sou func pública. Se eu voltar a trabalhar e ficar na ativa continuo pagando IR também?
No caso do retroativo de três meses, já tem valor isento e tributável na cedula. Lança na mesma aba, ou seleciona outra no cod 11 e lança separadamente. Como se tem parte de valores isento, precisa subtrair esse isento na aba do tributável?????
Boa tarde! Parabéns pelo vídeo! Durante a retificação para restituição de exercidos anteriores devido ao direito à isenção por aposentadoria e moléstia grave, eu devo declarar os rendimentos que fui restituído com as devidas comprovações de despesas cabíveis ou não? Ou se é a Receita Federal quem faz esse cálculo e restitui a diferença ao contribuinte daquele respectivo ano??
Errado não e obrigado ser laudo médico oficial ou seja público m existe jurisprudência pra isso já. A partir do momento que o juiz dar por suficiente a prova da doença não se faz necessário que o laudo médico seja do estado. Eu acho até um absurdo isso. Minha mãe é acompanhada por um hospital particular ha pelo menos 7 anos . A médica fez um laudo detalhado de tudo, com vários exames provando a cardiopatia grave . Mandou por INSS e passou . Demorou 18 meses e aprovou . Mandou para a Petrobrás e tbm aprovou em dias. Então isso de ter que ser laudo do estado é conversa. Não existe mais isso. Pode ser particular tbm aceitaram de minha mãe. E eu dei entrada sozinho sem precisar de advogado. Agora só falta a restituição. Esse mês o contracheque não teve nenhum desconto. Mas o descontos era d 13 reais Gostaria de saber ela só está isenta deste valor ou aquele valor que surgiu como imposto a pagar na casa dos mais de 5 mil . Isso tbm e isento ?
Bom Dia. Devido a uma DOENÇA GRAVE, constatada por LAUDOS, tive o direito à isenção do imposto de Renda a partir de 2021. Gostaria da sua orientação no sentido de como devo proceder na minha declaração IR deste ano (2021), bem como onde posso pedir a restituição dos valores que foram pagos a RF no próprio site da RF, desde este ano de 2021. Agradeço ajuda que possa me oferecer. Grato.
ótimo conteúdo!! parabéns pela explicação!!!!! obrigada pela postagem!!
Como preencher a dirf ? Como refazer ? Lançar rendimentos como isentos ? Como faz com o lancamento da previdencia social ?
Muito obrigado Dr.Pela suas intenções que Deus abençoe você e sua família.
Só queria saber como desmembrar os valores isentos e não isentos, quando o comprovante de rendimentos informa só o valor total.
Agradeço pelo esclarecimento.,...👏👏👏👏
Boa noite. Gostaria de dizer que gostei muito dessa exposição. Muito bem clara e com profundidade. Meus parabéns. Já me inscrevi no canal.
Olá boa noite, parabéns pela explicação, só me tira uma dúvida que surgiu. Uma pessoa teve seu laudo finalizado em abril de 2022 e nele aponta que o início da doença foi agosto de 2021, na ficha de "rendimentos isentos" devo declarar os valores de agosto a dezembro ou ano inteiro? Visto que a fonte pagadora não retificou a cédula c
Parabéns pelo vídeo!
Excelente 👏👏👏
Tive câncer. Gostaria de saber se tenho direito a isenção visto que estou de auxilio doença há alguns anos. Sou func pública.
Se eu voltar a trabalhar e ficar na ativa continuo pagando IR
também?
Tive câncer em 2001. Meu marido faleceu em 2013.Nao sabia que poderia ter isenção no imposto. Só soube agora. Será que ainda tenho direito?
Estou em auxílio doença há alguns anos. Sou funcionária pública.
Não tenho direito a isenção?
No caso do retroativo de três meses, já tem valor isento e tributável na cedula. Lança na mesma aba, ou seleciona outra no cod 11 e lança separadamente. Como se tem parte de valores isento, precisa subtrair esse isento na aba do tributável?????
Boa tarde! Parabéns pelo vídeo!
Durante a retificação para restituição de exercidos anteriores devido ao direito à isenção por aposentadoria e moléstia grave, eu devo declarar os rendimentos que fui restituído com as devidas comprovações de despesas cabíveis ou não? Ou se é a Receita Federal quem faz esse cálculo e restitui a diferença ao contribuinte daquele respectivo ano??
Errado não e obrigado ser laudo médico oficial ou seja público m existe jurisprudência pra isso já. A partir do momento que o juiz dar por suficiente a prova da doença não se faz necessário que o laudo médico seja do estado. Eu acho até um absurdo isso. Minha mãe é acompanhada por um hospital particular ha pelo menos 7 anos . A médica fez um laudo detalhado de tudo, com vários exames provando a cardiopatia grave . Mandou por INSS e passou . Demorou 18 meses e aprovou . Mandou para a Petrobrás e tbm aprovou em dias. Então isso de ter que ser laudo do estado é conversa. Não existe mais isso. Pode ser particular tbm aceitaram de minha mãe. E eu dei entrada sozinho sem precisar de advogado. Agora só falta a restituição. Esse mês o contracheque não teve nenhum desconto. Mas o descontos era d 13 reais
Gostaria de saber ela só está isenta deste valor ou aquele valor que surgiu como imposto a pagar na casa dos mais de 5 mil . Isso tbm e isento ?
As análises dos peritos do INSS ultrapassam anos. Assim nossos processos ficam para o dia de São Nunca.
Bom Dia. Devido a uma DOENÇA GRAVE, constatada por LAUDOS, tive o direito à isenção do imposto de Renda a partir de 2021. Gostaria da sua orientação no sentido de como devo proceder na minha declaração IR deste ano (2021), bem como onde posso pedir a restituição dos valores que foram pagos a RF no próprio site da RF, desde este ano de 2021. Agradeço ajuda que possa me oferecer. Grato.
Vc e aposentado?