Simplesmente SENSACIONAL!! Professor Fabiano, o senhor não sabe o quanto é importante para nós estudantes, profissionais, leigos, em seus ensinamentos de Direito Ambiental em todas as suas aulas. PARABENS!!
Fui procurar um material complementar para estudos sobre a Lei Complementar 140 pensando que não encontraria nenhum vídeo pois é um assunto muito específico. Eis que encontro mais uma vez uma vídeo aula do Professor Fabiano. Excelente explicação professor !! Valeu !!
Nunca antes de conhecer esse professor tinha conseguido fixar legislação. Obrigada prof. O Sr. é excelente, sem palavras para expressar minha admiração.
Que satisfação! Com os exemplos práticos desta aula me ficou ainda mais claro acerca da competências para conceder as licenças ambientais e as etapas das mesmas! Antes fiquei um pouco na dúvida sobre LP, LI e LO na prática, na vida real!
Professor Fabiano, preciso deixar aqui minha opinião sobre o senhor ser o MELHOR PROFESSOR DE AMBIENTAL que existe no Brasil! Não gosto da matéria, mas com suas aulas consigo prestar a atenção em tudo e entender o que parecia impossível!
EXCEPCIONAL. Levei mais de duas horas para terminá-lo de tanto notificar informações preciosas. Estou cursando o Técnico Ambiental e nunca assisti uma aula tão "mastigada" no sentido de persuasão ao entendimento. Parabéns professor Fabiano, já recomendei seu vídeo aos meus colegas, vou compartilhar na minha rede social e sobre tudo, vou seguir seus próximos trabalhos, e olhe que vi esse vídeo na data de hoje e em horário de jogos de copa viu! rsrsrsrs Abraço.
Muito bom a aula do Professor Fabiano! A única dúvida que tenho é em relação ao procedimento das Licenças. Pois como explicado, existem 3 tipos de licenças, porem elas são vinculadas? Posso ter uma L.O sem uma LI?
Dirigi-se a lei complementar 140 as competencia solicitando aos orgãos Fedral, Estadual e Municipal, entre outros aspectos no ambito da união o ibama (Orgão fedral Ambiental), Comissão nacional de energia nuclerar.
Segundo o §4º do Art 18 da Resolução CONAMA 237/1997, apenas a Renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias. Outras licenças poderão ser renovadas, desde que não superem os prazos máximos estipulados nessa Resolução.
Atuação supletiva quando o estado membro está substituindo o município, Quando não a conselho o estado licencia neste cado a união. A atuação subsidiária é quando ente federativo pede auxílio para exemplificar ao estado membro, seja técnico, finaneiro ou administrativo. art.16 da lei complentar. Quem tem a competencia de licnciar fiscaliza ma obra.
Segundo Parágrafo Único do Art 8º da CONAMA 237/1997, as licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com determinadas tipologias. Há casos de empreendimentos de pequeno porte em que ocorre um licenciamento simplificado ou único, para diminuir a burocracia nos órgãos ambientais! Isso varia nas características e porte dos empreendimentos,melhor definida em outras Resoluções CONAMA específicas. Conclui-se que a CONAMA 237/1997 é licenciamento ambiental ordinário.
Versa a competencia comum entre a união o estado membro , o munipio e federativo ao licenciamente ambiental diploma legal a luz da lei da política nacional do meio ambiente e sua conceituação complementar entre as resoluções entre conselhos, vusando estudo prévio de impacto ambiental. entre as licencias citam as prévia, que aprova a localização do projeto que atesa a viabilidade do projeto Certidão de uso e ocupação do solo.depis a liença de estalção apartir da terceira licença de operção.
O advogado é doutor por EXCELÊNCIA. Tal título foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Porém, titulo esse que não se confunde com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral. OBS.: Quem duvidar, só basta ir em qualquer OAB e fazer essa pergunta ou pesquisem no Google.
É um bem a sociedade brasileira esse tipo de vídeo. Só tenho a agradecer.
Simplesmente SENSACIONAL!! Professor Fabiano, o senhor não sabe o quanto é importante para nós estudantes, profissionais, leigos, em seus ensinamentos de Direito Ambiental em todas as suas aulas. PARABENS!!
Melhor aula... Amei a introdução construindo o pensamento de onde veio a LC 140/2011, a partir das leis e resoluções anteriores
Fui procurar um material complementar para estudos sobre a Lei Complementar 140 pensando que não encontraria nenhum vídeo pois é um assunto muito específico. Eis que encontro mais uma vez uma vídeo aula do Professor Fabiano. Excelente explicação professor !! Valeu !!
Nunca antes de conhecer esse professor tinha conseguido fixar legislação. Obrigada prof. O Sr. é excelente, sem palavras para expressar minha admiração.
Muito boa a aula. Explica de uma maneira que seria impossível não fixar TODO o conteúdo. Congratulations teacher, perfect lesson.
Ah, se todos professores tivessem esta facilidade de explicar!
Ótimo!
Professor suas aulas são ótimas e tem me ajudado muito. Valeu!
Parabéns ao professor e o que torna claro e inteligível na conversa sobre o assunto.
Que satisfação! Com os exemplos práticos desta aula me ficou ainda mais claro acerca da competências para conceder as licenças ambientais e as etapas das mesmas! Antes fiquei um pouco na dúvida sobre LP, LI e LO na prática, na vida real!
Parabéns ao professor e a equipe do Prova Final pela excelente aula.
Muito bom o vídeo, parabéns ao Professor e a toda a produção, pois transmitiram com clareza e eficácia ao publico a lei.
Que didática de ensinamento, uau, muito obrigada.
Nossa professor, suas aulas são muito importantes para mim. Obrigado.
Professor Fabiano, preciso deixar aqui minha opinião sobre o senhor ser o MELHOR PROFESSOR DE AMBIENTAL que existe no Brasil! Não gosto da matéria, mas com suas aulas consigo prestar a atenção em tudo e entender o que parecia impossível!
Fiz questão de comentar o seguinte: Excelente aula, pois possui didática e objetividade.
Excelente exposição! Sanou todas as minhas dúvidas! Muito obrigada Professor!
Gosto de Direito Ambiental e gostei da exposição do Professor Fabiano .Ele explica bem devagar .
Excelente aula, prof. Fabiano. Continue com o ótimo trabalho.
EXCEPCIONAL. Levei mais de duas horas para terminá-lo de tanto notificar informações preciosas. Estou cursando o Técnico Ambiental e nunca assisti uma aula tão "mastigada" no sentido de persuasão ao entendimento. Parabéns professor Fabiano, já recomendei seu vídeo aos meus colegas, vou compartilhar na minha rede social e sobre tudo, vou seguir seus próximos trabalhos, e olhe que vi esse vídeo na data de hoje e em horário de jogos de copa viu! rsrsrsrs Abraço.
As aulas dele são ótimas. Possui uma excelente didática!
Parabéns pela iniciativa,aulas de graça e com qualidade,Ciências Biológica agradece...
Aula óptima, excelente. Muito Obrigado
Parabéns pela excelente aula! Aprendemos muito com o senhor!
Muito bom a aula do Professor Fabiano! A única dúvida que tenho é em relação ao procedimento das Licenças. Pois como explicado, existem 3 tipos de licenças, porem elas são vinculadas? Posso ter uma L.O sem uma LI?
Professor com excelência!
muito bom mm.excelente professor,muitíssimo inteligente
Excelente aula! Top!
a aula começa em 02:11
AULA MUITO BOA , SÓE UMA PENA QUE O PROFESSOR FABIANO , NÃO DE AULA PREPARATÓRIA PARA O CONCURSO DE ANALISTA AMBIENTAL DO IBAMA
Alguns Estados possuem Leis que determinam a renovação mínima de até 30 dias da LO. O mais comum chega a 90 dias.
Excelente aula.
Gosto muito as aulas dele.
Muito objetivo, muito obrigado...
Muitoooooooooooo legal. Obrigada professor.
parabéns ao amigo que postou o video
Excelente; obrigada!!!!!!!
Dirigi-se a lei complementar 140 as competencia solicitando aos orgãos Fedral, Estadual e Municipal, entre outros aspectos no ambito da união o ibama (Orgão fedral Ambiental), Comissão nacional de energia nuclerar.
Segundo o §4º do Art 18 da Resolução CONAMA 237/1997, apenas a Renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias. Outras licenças poderão ser renovadas, desde que não superem os prazos máximos estipulados nessa Resolução.
muito bom aprendi muito
obrigado
Atuação supletiva quando o estado membro está substituindo o município, Quando não a conselho o estado licencia neste cado a união. A atuação subsidiária é quando ente federativo pede auxílio para exemplificar ao estado membro, seja técnico, finaneiro ou administrativo. art.16 da lei complentar. Quem tem a competencia de licnciar fiscaliza ma obra.
Muito bom.
Excelente!!!
Muito bom!!!
muito bom!!!!
muito bom!
Ótimo!!
Parabéns!!
Segundo Parágrafo Único do Art 8º da CONAMA 237/1997, as licenças ambientais poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com determinadas tipologias. Há casos de empreendimentos de pequeno porte em que ocorre um licenciamento simplificado ou único, para diminuir a burocracia nos órgãos ambientais! Isso varia nas características e porte dos empreendimentos,melhor definida em outras Resoluções CONAMA específicas. Conclui-se que a CONAMA 237/1997 é licenciamento ambiental ordinário.
parabéns!
professor Fabiano tinha que ser ministro do meio ambiente, homen exemplar,inteligente sabe do que fala
começa em 2:18
Top
Versa a competencia comum entre a união o estado membro , o munipio e federativo ao licenciamente ambiental diploma legal a luz da lei da política nacional do meio ambiente e sua conceituação complementar entre as resoluções entre conselhos, vusando estudo prévio de impacto ambiental. entre as licencias citam as prévia, que aprova a localização do projeto que atesa a viabilidade do projeto Certidão de uso e ocupação do solo.depis a liença de estalção apartir da terceira licença de operção.
Doutor é quem faz doutorado
Não senhor, estudantes de Direito e Advogados são Doutores, alias o titulo de Advogado recebido da OAB, começa com Doutor ou Doutora...
octavio rezende kkkkkkkkkkk. Estudantes de direito? Kkkkkkkkkk
O advogado é doutor por EXCELÊNCIA. Tal título foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Porém, titulo esse que não se confunde com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
OBS.: Quem duvidar, só basta ir em qualquer OAB e fazer essa pergunta ou pesquisem no Google.
lei complementar 17:00
Muito bom.
Bom demais.