Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Mais uma atualização. Art. 21 CF foi incluído pela EC n.° 115 de 2022 - XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Maravilhasssssss!!!!!! muitissimo obrigado, por dedicar seu tempo e compartilhando seus conhecimentos.Bom, para quem está se preparando para concurso publico, o qual tenha constituição federal, é só selecionar os audios com os respectivos artigos e colocar no celular para ouvi quando e onde quiser. Só assim, você fixar de melhor forma o conteúdo.
Boa tarde. O áudio tá desatualizado. XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022) b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
"XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela EC n. 8/1995)"
Que tal a Constituição Federal sempre atualizada?
Prestigie e apoie o Canal: hotm.art/CF1988
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Parabéns pela disponibilidade, sou grata, facilita muito os estudos da Lei.
Fantástico! Sua voz me faz lembrar de Alamo, Herbert Richers e Cia... e de Dragon Ball Z!!!
Parabéns pelo excelente trabalho. Pior é ver os deslikes e gente reclamando nos comentários, dando desculpas para o próprio fracasso pessoal.
Mais uma atualização.
Art. 21 CF
foi incluído pela EC n.° 115 de 2022 -
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Maravilhasssssss!!!!!! muitissimo obrigado, por dedicar seu tempo e compartilhando seus conhecimentos.Bom, para quem está se preparando para concurso publico, o qual tenha constituição federal, é só selecionar os audios com os respectivos artigos e colocar no celular para ouvi quando e onde quiser. Só assim, você fixar de melhor forma o conteúdo.
Melhor voz humana q ouvi até agora.
Bom vídeo ❤
ART 22 inciso XXI foi atualizado pela EC 103/2019
13:46 art. 24
Bom demais esse canal!
2:44 artigo 21
11:41
Boa tarde.
O áudio tá desatualizado.
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
O inciso 3 do artigo 22 está graficamente errado.
FODASSE
a parte mais chata .. kk
Não tem do art.25??
Comecei a ouvir hoje... verifiquei que tem no áudio, mas não tem no texto, o Inciso XI, do Art. 21.
"XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os
serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos
serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação
dada pela EC n. 8/1995)"
Art 23: 11:40
A União é dona das praias kkkk
Só as marítimas
essa voz n dá...