No caso de delegação em que não há relação hierárquica, o delegado pode recusar a atribuição? Se não houver na descrição de seu cargo a realização daquela atividade que lhe foi delegada, o servidor pode alegar desvio de função?
Aerton, na primeira pergunta, entendo que pode ser recusada sim (nunca vi acontecer na prática), até porque, se não há hierarquia, não há dever de acatar “ordens”. Quanto á segunda pergunta: as atividades delegadas devem estar no rol de atribuições do cargo, ainda que de forma genérica, como: “outras atividades que forem delegadas” ou “acatar as determinações da chefia”.
Ivan, realmente faltou falar sobre a subdelegação. Pode subdelegar, sim. Mas, precisa de autorização da autoridade delegante. Sabe esse Decreto que foi publicado semana passada e que trata dos concursos federais? Ele tem uma hipótese de subdelegação.
Passando pra agradecer por essa aula sensacional, foi fundamental na minha classificação do meu concurso. Obrigado mesmoooo!
Show prof aula nota 10! Rápido, prático e direto ao ponto.
aula perfeita!
Brigada pelos vídeos, prof. Estão excelentes!
Muito boa a ideia de resolução de questões para sedimentar o conteúdo.
Excelente!
Esse professor é muito booom! Obrigada 🌹
Excelente explicação. O tema caiu na PGM Sambaíba.
Super aula!!
Obrigada!
Muito bom!
Aula fantástica!
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Explica muito bem.
Exelente aulas
Muito obrigada
Show!
Valeuu
grande prof!
Dicas valiosas!! Obrigada pela aula!
ótimo vídeo
Obrigada 😃
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No caso de delegação em que não há relação hierárquica, o delegado pode recusar a atribuição?
Se não houver na descrição de seu cargo a realização daquela atividade que lhe foi delegada, o servidor pode alegar desvio de função?
Aerton, na primeira pergunta, entendo que pode ser recusada sim (nunca vi acontecer na prática), até porque, se não há hierarquia, não há dever de acatar “ordens”.
Quanto á segunda pergunta: as atividades delegadas devem estar no rol de atribuições do cargo, ainda que de forma genérica, como: “outras atividades que forem delegadas” ou “acatar as determinações da chefia”.
Obrigado por sanar as dúvidas!
O que ele quis dizer nessa parte de ressalva de exercícios ?
Muito bom! Ficou apenas uma dúvida: o delegado pode subdelegar? Se sim, a subdelegação dependeria de autorização da autoridade delegante?
Ivan, realmente faltou falar sobre a subdelegação.
Pode subdelegar, sim. Mas, precisa de autorização da autoridade delegante. Sabe esse Decreto que foi publicado semana passada e que trata dos concursos federais? Ele tem uma hipótese de subdelegação.
Atribuição de competência temporária
Obrigada!