Professora, a sua didática é excelente e cumpre muito bem o papel de simplificar conceitos legais, na prática, para facilitar o entendimento de todos. Contudo, há uma complexidade maior quando recuamos na determinação da base de cálculo do ICMS, porquanto este integra a sua própria base de cálculo, acarretando uma disparidade pouco notada entre a o percentual da alíquota aplicada e o percentual da carga tributária efetiva, já que é feito o cálculo “por dentro”. Assim, partindo do valor de uma mercadoria de R$ 100,00 ao aplicarmos o fator de inclusão de 0,82 relativo à alíquota de 18% obteremos uma base de cálculo do ICMS de R$ 121,95 (100/0,82) que resultará no valor do ICMS a recolher de R$ 21,95 representando a carga tributária efetiva, portanto, maior que os R$ 19,00 que seria calculado se aplicássemos diretamente a alíquota de 19% sobre o valor da mercadoria. Por isso a melhor forma de se obter o percentual da redução da base de cálculo é utilizando a fórmula = 1 - (% da CT permitida / % da alíquota praticada) x 100. No caso em análise, ficaria = 1 - (12/18) x 100 = 33,33%
Muito boa sua aula ( Vc poderia nós explicar sobre o calculo por dentro referente a instrução normativa 09/2024 publicada em 20/12/2024 do estado onde o mesmo fala que o imposto devido deve ser inserido na base antes de aplicar a redução
Show de explicação! Sou Fiscal do ICMS no meu Estado e esse assunto é dúvida constante, mesmo entre Fiscais experientes. Estou precisando de uma aula dessas utilizando a redução de aeronaves e peças de aeronaves (Convênio 75/91). Os contribuintes sempre alegam que o recolhimento fica zero, pois reduz para carga tributária efetiva de 4%. Porém, eles não compreendem que a redução é na Base de Cálculo, alíquotas interna e interestadual ficam as mesmas. Por favor, faça uma aula específica com operação interestadual de peça de avião importada (4% de alíquota interestadual) e operação interna de 17%, com base no Convenio 75/91, que vai ajudar um monte de gente que sofre nesse assunto. Parabéns pela didática.
Caramba, é muita detalhe, dúvida, nesse lance fiscal, mas a cada dia mais me apaixono! Existe uma dúvida se na aquisição de mercadorias nessas condições, CST 20, se devo vendê-la tbm, pq não vejo CSOSN nessa categoria.
O objetivo é esse mesmo Katarina, tornar o que é complexo em uma coisa que vocês possam compreender com facilidade. Que bom que ajudou você. Obrigada por estar aqui.
Bom dia Eliane ,acho sua didatica exceleeeente!!! conhecimento é riqueza e satisfatório né, para chegar ao percentual de redução da B.C uso outra forma de calculo > 12% / 18% = 66,67 abraços e um salve para GO.
A minha pergunta é: por falha do prestador de serviço contábil, pagamos ICM a mais - bem como a professora explicou, não foi feita a aplicação dos percentuais corretos. É possível reverter em créditos?
Professora, posso usar esse exemplo para calcular ICMS sobre lote arrematado na receita federal? eles tem como base a aliquota do estado mais 95% da base reduziada.
Estava exatamente procurando sobre isso. Já ocorreu comigo no leilão da Receita Federal no PR, onde apliquei a redução de 95% sobre o lote arrematado, mas cometi um erro, o imposto interestadual era de 12% e não 18%. Fiz a redução da base de cálculo, mas apliquei a alíquota do imposto errada. No final das contas acabei pagando mais imposto.
Após inúmeras pesquisas, cheguei no vídeo me deu uma luz, estava buscando uma orientação sobre o crédito presumido, mas creio que o calculo seja parecido com esse do vídeo, só não sei se esse redução se aplica a todas as vendas ou somente as vendas internas.
2 ปีที่แล้ว
Oi Eliete, vai depender do que dispõe a legislação que concedeu a redução de base de cálculo. Mas cuidado, crédito presumido é uma outra modalidade de benefício fiscal que não necessariamente guarda similaridade com as regras de estorno proporcional aplicáveis à RBC. Novamente, vai depender do que dispõe a legislação que concedeu o referido crédito presumido
Obrigada Ana Paula. Estamos com inscrições abertas para um mega aulão de ICMS-ST lá no meu perfil do Instagram. Tá quase acabando... Dá uma conferida por lá 😉
Excelente didática, demostrando a essência da fórmula! Uma dúvida: qual lei e artigo encontro maiores detalhes sobre as reduções da BC , desde já grato.
2 ปีที่แล้ว +2
Oi Jardel. Embora não haja disposição expressa na legislação, doutrinariamente, é dominante o entendimento de que a redução de base de cálculo equivale a uma isenção parcial. Portanto, sua concessão obedece ao disposto no art. 176 do CTN. No caso do ICMS, ainda é preciso observar o disposto art. 20, §1 da Lei Kandir, com efeitos aplicáveis de forma proporcional à redução da carga tributária da saída (como é explicado no vídeo), e ainda o disposto na LC 24/75, por se tratar de benefício fiscal.
@ muito obrigado pela atenção e explicação, estava buscando na LTE do AP, vai que é cobrado na prova, mesmo tendo matérial seus vídeos ajudam muito 🙏🙌👏🏻
Profa. você é simplesmente fantástica!!! Sua didática, sua paixão pela matéria, sua dedicação. Meus parabéns e muito obrigada por nos proporcionar estes estudos!! Tenho dúvidas quanto à redução na base de cálculo, se aplica o MVA ajustado sobre produto com redução na base de cálculo. Se puder fazer um vídeo agradeço muito!
2 ปีที่แล้ว +1
Olá minha xará rsrs. A redução de base de cálculo não exerce qualquer influencia sobre a MVA. Dá uma olhada nesse vídeo em que eu falo sobre o ajuste da MVA: th-cam.com/video/GiXTlIcKcNk/w-d-xo.html
@ rsrs... Ah entendi...É que em SP temos uma Decisão Normativa (8/2015) que trata de não ajustar o MVA caso o produto tenha redução na BC. Para utilizar MVA original quando adquirir de outro estado. Muitas vezes fica confuso isso rs.
2 ปีที่แล้ว
@@elianesouza5382 interessante Eliane, não conhecia essa peculiaridade de SP. Pode me informar a norma? Vou gostar de dar uma olhada
Excelente explicação! Como fica a antecipação de alíquota quando um produto tem a base reduzida na entrada?
2 ปีที่แล้ว
O cálculo da substituição é realizado com a redução, devendo ser observado o estorno proporcional do crédito da operação própria, caso o benefício da redução não faça menção expressa a sua manutenção integral
@ Mas no caso seria a antecipação de alíquota de produtos com tributação normal. Tipo, comprando uma mercadoria de SP para MG eu pago uma antecipação na entrada...
Nobre Eliane bom dia, eu gostaria de saber como está sendo o cálculo do DIFAL para não contribuinte (EC 87/2015) onde a mercadoria está listada no Convênio 52/1991?
como fica a tributacao de revenda de ativo imobilizado de terceiros no simples nacional? Exemplo: compro ativo imobilizado usado e totalmente depreciado e revendo no simples nacional
olá prof, tudo bem? sou novo no canal, tem algum video postado sobre pauta fiscal? caso não poderia dar uma explicação, pois tenho dificuldade na compreensão das definições dos cálculos quanto a pauta fiscal.
tem algum vídeo referente ao estorno do crédito icms ?
2 ปีที่แล้ว
Ainda não Rita. Mas no post do dia 25/10/2022 lá do meu Instagram tem uma listinha das situações em que o estorno deve ser feito, inclusive com exemplos ☺️
Profe, me ajuda aqui kkk Como calculo o percentual de base reduzida quando temos desconto no item? Se eu aplicar o desconto antes de calcular a base é um percentua se eu levar em conta que o desconto vai ser aplicado após a redução na base é outra conta e dão valores divergentes
ปีที่แล้ว
Desconto incondicionais não compõem a base de cálculo do ICMS, portanto, primeiro você aplica o desconto, depois reduz a BC.
O problema todo é que o calculo do tributo no caso de lançamento das notas fiscais feito pelo contador, já gera automaticamente o percentual de tributos a serem pagos pelo contribuinte e não é o contador q faz esse calculo, mas sim ja vem calculado pela receita.
Que tal vir se tornar um especialista em substituição tributária, estudando comigo? As inscrições estão abertas ☺️ www.especialistaemicmsst.com.br/curso
Boa tarde! Eu tenho uma dúvida quanto a essa aplicação da redução. Por exemplo, vamos imaginar a seguinte situação: • Total do Produto: R$ 100,00 • Alíquota Interna: 17% • Alíquota do Cigarro: 25% • Carga Tributária: 10% Como o produto possui uma alíquota específica, o destaque sem redução de base de cálculo seria: R$ 100,00 * 25% = R$ 25,00 Agora a dúvida está na redução, onde vejo duas possibilidades: 1 -> Aplicar a redução com base na alíquota interna do estado (17%); 2 -> Aplicar a redução com base na alíquota que o produto tem, que seria um benefício ou um "desbenefício", como no caso do cigarro (25%). Assim, eu teria como percentual de redução • Situação "1": (R$ 10,00 / R$ 17,00) * 100 = 58,8235 % • Situação "2": (R$ 10,00 / R$ 25,00) * 100 = 40,0000 % Qual situação seria a correta?
Nunca vi ninguém dessa da área que explique tão bem como você, simplesmente perfeito. Só não entende quem não quer.
Que bom que gostou Luan. Acompanhe nosso conteúdo lá pelo IG tbm 🥰
Professora, a sua didática é excelente e cumpre muito bem o papel de simplificar conceitos legais, na prática, para facilitar o entendimento de todos. Contudo, há uma complexidade maior quando recuamos na determinação da base de cálculo do ICMS, porquanto este integra a sua própria base de cálculo, acarretando uma disparidade pouco notada entre a o percentual da alíquota aplicada e o percentual da carga tributária efetiva, já que é feito o cálculo “por dentro”. Assim, partindo do valor de uma mercadoria de R$ 100,00 ao aplicarmos o fator de inclusão de 0,82 relativo à alíquota de 18% obteremos uma base de cálculo do ICMS de R$ 121,95 (100/0,82) que resultará no valor do ICMS a recolher de R$ 21,95 representando a carga tributária efetiva, portanto, maior que os R$ 19,00 que seria calculado se aplicássemos diretamente a alíquota de 19% sobre o valor da mercadoria. Por isso a melhor forma de se obter o percentual da redução da base de cálculo é utilizando a fórmula = 1 - (% da CT permitida / % da alíquota praticada) x 100. No caso em análise, ficaria = 1 - (12/18) x 100 = 33,33%
Muito boa sua aula ( Vc poderia nós explicar sobre o calculo por dentro referente a instrução normativa 09/2024 publicada em 20/12/2024 do estado onde o mesmo fala que o imposto devido deve ser inserido na base antes de aplicar a redução
Bom dia. Há muito tempo não vejo alguém tão top para ensinar. Obrigada.❤
Obrigada pelo elogio 😉
Que didata básicas objetiva! Impossível não aprender
Parabéns, você me esclareceu o que meu contador a anos n conseguiu. Muito obrigado mesmo
Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos , detalhes que fazem a diferença na escrita fiscal.
Verdade Adriano 😉
Muito bom. Como um assunto tão complexo pode se tornar pratico através de sua explicação. Obrigado.
Me ajudou bastante agora. A ultima explicação foi a que me salvou
Show de explicação! Sou Fiscal do ICMS no meu Estado e esse assunto é dúvida constante, mesmo entre Fiscais experientes. Estou precisando de uma aula dessas utilizando a redução de aeronaves e peças de aeronaves (Convênio 75/91). Os contribuintes sempre alegam que o recolhimento fica zero, pois reduz para carga tributária efetiva de 4%. Porém, eles não compreendem que a redução é na Base de Cálculo, alíquotas interna e interestadual ficam as mesmas. Por favor, faça uma aula específica com operação interestadual de peça de avião importada (4% de alíquota interestadual) e operação interna de 17%, com base no Convenio 75/91, que vai ajudar um monte de gente que sofre nesse assunto. Parabéns pela didática.
Excelente a explicação. Eu era do terceiro grupo, quase o quarto kkk . Valeu
😂😂😂😂👍🏻
minha mente se abriu , obrigado😍😍😍😍😍😍😍😍
Que legal, fico feliz em saber.
Tem o dom de ensinar!!! Obrigado!!!
Fica feliz que tenha gostado da aula ☺️
Showwwwww. Ensinar é um dom mesmo, não tem jeito. O olho até brilha quando está explicando kkk
❤️❤️❤️
Sua didática é excelente. Parabens!!!!
Para um professor, o melhor elogio é aquele direcionado a sua didática. Obrigada Valdir
Parabéns pela didática!
Obrigada pela audiência ❤️
Meu Deus do céu, que explicação maravilhosa. Perfeita!!!
Oi Vanilucia, fico feliz que tenha sido útil pra você 😊
Melhor explicação que essa: desconheço! Muito obrigada!!!!!
Caramba, é muita detalhe, dúvida, nesse lance fiscal, mas a cada dia mais me apaixono! Existe uma dúvida se na aquisição de mercadorias nessas condições, CST 20, se devo vendê-la tbm, pq não vejo CSOSN nessa categoria.
Parabéns, demonstrou conhecimento e experiência!
Meus parabéns pela didatica
Obrigada, Julio 🥰
Excelente explicação, uma didática técnica aplicada de maneira simples virei seu fã parabéns!!!
Valeu 👍🏻👍🏻👍🏻☺️
Como faz pra dar like 10x 😍 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 Parabéns pela excelente explicação !!
Obrigada por compartilhar.
Aaahhhh, obrigada pelo comentário 😍
Explicou cada detalhe com perfeição 👏
Muito obrigada 😊
Didática simples e objetiva 🧮
O objetivo é esse mesmo Katarina, tornar o que é complexo em uma coisa que vocês possam compreender com facilidade. Que bom que ajudou você. Obrigada por estar aqui.
Bom dia Eliane ,acho sua didatica exceleeeente!!! conhecimento é riqueza e satisfatório né, para chegar ao percentual de redução da B.C uso outra forma de calculo > 12% / 18% = 66,67 abraços e um salve para GO.
Excelente abordagem! Fixou o conceito da imutabilidade da alíquota. Muito didática e elucidativa as explicações. Parabéns!
Obrigada Jaldo. Pelo elogio e por sua presença por aqui
Excelente trabalho. Muito obrigada 😊
E obrigada você pela audiência ☺️☺️
Esse canal é uma benção. Parabéns pelo excelente conteúdo. Didático, esclarecedor.
Obrigada, muito feliz que o vídeo ajudou você ☺️
Na minha opinião a aula está sendo bem informativa
Prezada professora!!! excelente didática, dessa forma não dá para errar mais.
Que beleza Dagoberto 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente trabalho, grande explicação,🙌🏽🙌🏽🙌🏽
Muito obrigada 🙌
Super didática e dominio do assunto
🥰🥰🥰🥰
Maravilhosa explicação... Muito obrigada :)
Disponha 😊☺️☺️
Ótima aula, simples e direta. Parabéns 👏🏻👏🏻
Obrigada por estar aqui ☺️☺️☺️
Gratidão pelo detalhamento nesse cálculo, pois estava atrás de entender melhor. ❤
Que didática maravilhosa e coerente, parabéns pelo excelente trabalho.
Obrigada Rayza ☺️☺️☺️
Que didática maravilhosa. Obrigada
Eu que agradeço sua presença por aqui 💕
Parabéns pelo conteúdo, uma explicação de excelência.
Boa tarde, muito obrigado pelo conhecimento passado.
Eu que agradeço sua presença por aqui ☺
DIDÁTICA OTIMA
Alegria de professor é ter a didática elogiada. Obrigada 😊
Perfeitaaaaaaaa explicação!!!!!! já segui e já curti, amei! Parabéns
Obrigada Percilla. Seja muito bem-vinda 😚
Excelente aula. 👏🏽 A cada vídeo novos aprendizados.
❤️❤️❤️❤️❤️
A minha pergunta é: por falha do prestador de serviço contábil, pagamos ICM a mais - bem como a professora explicou, não foi feita a aplicação dos percentuais corretos. É possível reverter em créditos?
Explicação excelente.. muito obrigado
Excelente aula!
Excelente aula! Parabéns 👏👏
😊😊😊😊😊
voce explica direitinho com calma parabens
Sensacional, simples assim 😊
Ameiiiiii a explicação!!!! Muito didático!!! Parabéns!
Professora, posso usar esse exemplo para calcular ICMS sobre lote arrematado na receita federal? eles tem como base a aliquota do estado mais 95% da base reduziada.
Estava exatamente procurando sobre isso. Já ocorreu comigo no leilão da Receita Federal no PR, onde apliquei a redução de 95% sobre o lote arrematado, mas cometi um erro, o imposto interestadual era de 12% e não 18%. Fiz a redução da base de cálculo, mas apliquei a alíquota do imposto errada. No final das contas acabei pagando mais imposto.
Excelente aulas parabéns.
Didática perfeita 😊
❤️❤️❤️
Após inúmeras pesquisas, cheguei no vídeo me deu uma luz, estava buscando uma orientação sobre o crédito presumido, mas creio que o calculo seja parecido com esse do vídeo, só não sei se esse redução se aplica a todas as vendas ou somente as vendas internas.
Oi Eliete, vai depender do que dispõe a legislação que concedeu a redução de base de cálculo. Mas cuidado, crédito presumido é uma outra modalidade de benefício fiscal que não necessariamente guarda similaridade com as regras de estorno proporcional aplicáveis à RBC. Novamente, vai depender do que dispõe a legislação que concedeu o referido crédito presumido
aula incrível
Obrigada Ana Paula. Estamos com inscrições abertas para um mega aulão de ICMS-ST lá no meu perfil do Instagram. Tá quase acabando... Dá uma conferida por lá 😉
Excelente didática, demostrando a essência da fórmula!
Uma dúvida: qual lei e artigo encontro maiores detalhes sobre as reduções da BC , desde já grato.
Oi Jardel. Embora não haja disposição expressa na legislação, doutrinariamente, é dominante o entendimento de que a redução de base de cálculo equivale a uma isenção parcial. Portanto, sua concessão obedece ao disposto no art. 176 do CTN. No caso do ICMS, ainda é preciso observar o disposto art. 20, §1 da Lei Kandir, com efeitos aplicáveis de forma proporcional à redução da carga tributária da saída (como é explicado no vídeo), e ainda o disposto na LC 24/75, por se tratar de benefício fiscal.
@ muito obrigado pela atenção e explicação, estava buscando na LTE do AP, vai que é cobrado na prova, mesmo tendo matérial seus vídeos ajudam muito 🙏🙌👏🏻
Parabéns pela explicação, perfeita; Obrigada.
Excelente, muito esclarecedor, didática Ótima, parabéns e obrigado
Muito bom ☺️
🥰🥰🥰
Muito bom
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bom parabéns iniciativa
sensacional! muito bem explicado! Parabéns!
tua aula é sempre excelente, nobre professora
Muito boa explicação!
Espero ter ajudado!
Profa. você é simplesmente fantástica!!! Sua didática, sua paixão pela matéria, sua dedicação. Meus parabéns e muito obrigada por nos proporcionar estes estudos!!
Tenho dúvidas quanto à redução na base de cálculo, se aplica o MVA ajustado sobre produto com redução na base de cálculo. Se puder fazer um vídeo agradeço muito!
Olá minha xará rsrs. A redução de base de cálculo não exerce qualquer influencia sobre a MVA. Dá uma olhada nesse vídeo em que eu falo sobre o ajuste da MVA: th-cam.com/video/GiXTlIcKcNk/w-d-xo.html
@ rsrs...
Ah entendi...É que em SP temos uma Decisão Normativa (8/2015) que trata de não ajustar o MVA caso o produto tenha redução na BC. Para utilizar MVA original quando adquirir de outro estado.
Muitas vezes fica confuso isso rs.
@@elianesouza5382 interessante Eliane, não conhecia essa peculiaridade de SP. Pode me informar a norma? Vou gostar de dar uma olhada
Claro! Decisão Normativa Cat 8/2015
Excelente explicação! Como fica a antecipação de alíquota quando um produto tem a base reduzida na entrada?
O cálculo da substituição é realizado com a redução, devendo ser observado o estorno proporcional do crédito da operação própria, caso o benefício da redução não faça menção expressa a sua manutenção integral
@ Mas no caso seria a antecipação de alíquota de produtos com tributação normal. Tipo, comprando uma mercadoria de SP para MG eu pago uma antecipação na entrada...
Muito bom e direto
Excelente.
Nobre Eliane bom dia, eu gostaria de saber como está sendo o cálculo do DIFAL para não contribuinte (EC 87/2015) onde a mercadoria está listada no Convênio 52/1991?
Tem um vídeo aqui no canal falando sobre isso 😉
@ Eu achei sobre redução mas para contribuinte, a conta (fórmula) para não contribuinte eu não encontrei o vídeo, poderia compartilhar por gentileza?
Excelenteeeeee....!!!!!!
Excelente explicação! Prudente e sensata!
Ótima aula parabens
Aula perfeita!
Excelente aula
Que bom que gostou! Espero ter ajudado!
Vim aprender!
Muito bom ! 🙂
Excelente explicação
como fica a tributacao de revenda de ativo imobilizado de terceiros no simples nacional? Exemplo: compro ativo imobilizado usado e totalmente depreciado e revendo no simples nacional
Showww🎉
👏🏻👏🏻👏🏻
Gratidão pela aula! 👏
olá prof, tudo bem? sou novo no canal, tem algum video postado sobre pauta fiscal? caso não poderia dar uma explicação, pois tenho dificuldade na compreensão das definições dos cálculos quanto a pauta fiscal.
Sugestão anotada
tem algum vídeo referente ao estorno do crédito icms ?
Ainda não Rita. Mas no post do dia 25/10/2022 lá do meu Instagram tem uma listinha das situações em que o estorno deve ser feito, inclusive com exemplos ☺️
Boa tarde.
Teria um desses de base com redução do ST?
Profe, me ajuda aqui kkk
Como calculo o percentual de base reduzida quando temos desconto no item?
Se eu aplicar o desconto antes de calcular a base é um percentua se eu levar em conta que o desconto vai ser aplicado após a redução na base é outra conta e dão valores divergentes
Desconto incondicionais não compõem a base de cálculo do ICMS, portanto, primeiro você aplica o desconto, depois reduz a BC.
Se for uma venda a NÃO consumidor final? O total da operação será sem o IPI? para então fazer o cálculo da redução?
A não consumidor ou a não contribuinte? São coisas diferentes!
Meu Deus, q vídeo espetacular! Só vi vídeo falando em pizza, pizza, pizza, mas eu queria era isso, caso concreto, valores reais, aplicação. Obg!!!
Pizza foi ótimo 😂 Obrigada Guilherme, a proposta de todos os vídeos é realmente alcançarmos a prática
O problema todo é que o calculo do tributo no caso de lançamento das notas fiscais feito pelo contador, já gera automaticamente o percentual de tributos a serem pagos pelo contribuinte e não é o contador q faz esse calculo, mas sim ja vem calculado pela receita.
Amooo❤❤
Quem sabe. Sabe
😉😉😉
Muita competência tem muito conhecimento de tributação.
Simples Nacional consegue recuperar parte da ST ?
Em que situação?
qual é essa lei por favor?
Que tal vir se tornar um especialista em substituição tributária, estudando comigo? As inscrições estão abertas ☺️
www.especialistaemicmsst.com.br/curso
Show. Parabéns pela aulas.👏👏
Boa tarde!
Eu tenho uma dúvida quanto a essa aplicação da redução. Por exemplo, vamos imaginar a seguinte situação:
• Total do Produto: R$ 100,00
• Alíquota Interna: 17%
• Alíquota do Cigarro: 25%
• Carga Tributária: 10%
Como o produto possui uma alíquota específica, o destaque sem redução de base de cálculo seria:
R$ 100,00 * 25% = R$ 25,00
Agora a dúvida está na redução, onde vejo duas possibilidades:
1 -> Aplicar a redução com base na alíquota interna do estado (17%);
2 -> Aplicar a redução com base na alíquota que o produto tem, que seria um benefício ou um "desbenefício", como no caso do cigarro (25%).
Assim, eu teria como percentual de redução
• Situação "1":
(R$ 10,00 / R$ 17,00) * 100 = 58,8235 %
• Situação "2":
(R$ 10,00 / R$ 25,00) * 100 = 40,0000 %
Qual situação seria a correta?
❤❤❤❤
👏🏽
Eu me perdi na forma simples e entendi a com redução. Como é possível? 😂😂😂🤦🏾♂️
Ela .não entendeu minha pergunta então não consegui me ajudar
Obrigada
Eu queria um curso nessa área para lucro real
Olá Luis Augusto. A que área você se refere?
Entendi foi nada 🥺
Olá Alex. Qual sua dificuldade?
Fora da curva!