A primeira questão está CORRETA, o princípio da independência das instâncias quer dizer exatamente o questão trouxe, que NÃO há impedimento para que o servidor responda civil, penal e administrativamente.
Na parte de Noções de Direito Administrativo consta o seguinte no edital: "3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Disposições constitucionais aplicáveis.". Isso, por acaso, significa que a 8.112 não faz parte do escopo da parte de agentes públicos? Ou seja, de fato, pensando no cargo de técnico administrativo, só preciso me preocupar somente com o que está previsto na parte de Gestão de Pessoas, ou seja: direitos, deveres e responsabilidades?!?! *Alguns dizem que, na verdade, é preciso estudar a lei na íntegra, por conta do subtópico 3.1 indicado em Noções de Direito Administrativo: "Legislação pertinente", como se a 8.112 estivesse implícita no edital....
Um duvida professor. vc disse que para DEVERES devemos estudar o capitulo 1 do TITULO IV, artigo 16.Mas ai depois vc diz para estudar REGIME DISCIPLINAR do Art. 116 ao 142. Fiquei na duvida agora.
@@TutorialdoConcurseiroa princípio eu achei que estava certo, depois vi que faltou um item, o penal, se não me engano. Fiquei na dúvida se a questão não deve estar totalmente igual ao artigo e ou inciso...
Pessoal, vocês precisam estudar: Dos Direitos (art. 40 a 115), Dos Deveres (art. 116) e Responsabilidades (art. 121 a 126-A).
Quais as chances da banca cobrar algo fora disso? A maioria dos cursinhos aborda artigos que estão fora dessa delimitação.
ERRATA: A questão 01, na verdade, é CERTA! Peço desculpas pelo equívoco!
que SUSTO! eu aqui procurando súmula nova... kkkk
eu percebi q estava errada e vim ler os comentários!!! estou no caminho certo uhulll
Muito obrigada!!!
A primeira questão está CORRETA, o princípio da independência das instâncias quer dizer exatamente o questão trouxe, que NÃO há impedimento para que o servidor responda civil, penal e administrativamente.
Foi exatamente o que notei. Que NÃO HÁ IMPEDIMENTOS talveez ele tenha se confundido ali e colocou errado.
Lei muito gostosa de estudar.
A questão 1 está certa!!!
Muito obrigada!!
Gratidao
Obrigada. Amei as informações.
Muito boa a dica! Obrigado.
Gratidão🙏
Obrigado pela aula. Excelente canal!
Eu que agradeço pelo feedback 🙏🏽
Prof, não cai o titulo II vacancia, remoção..? Pergunto pq comprei um material que estas matérias estão inclusas
Edital: "6 Lei nº 8.112/1990 (direitos, deveres e
responsabilidades dos servidores públicos civis)"
Na parte de Noções de Direito Administrativo consta o seguinte no edital: "3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Disposições constitucionais aplicáveis.". Isso, por acaso, significa que a 8.112 não faz parte do escopo da parte de agentes públicos?
Ou seja, de fato, pensando no cargo de técnico administrativo, só preciso me preocupar somente com o que está previsto na parte de Gestão de Pessoas, ou seja: direitos, deveres e responsabilidades?!?!
*Alguns dizem que, na verdade, é preciso estudar a lei na íntegra, por conta do subtópico 3.1 indicado em Noções de Direito Administrativo: "Legislação pertinente", como se a 8.112 estivesse implícita no edital....
Um duvida professor. vc disse que para DEVERES devemos estudar o capitulo 1 do TITULO IV, artigo 16.Mas ai depois vc diz para estudar REGIME DISCIPLINAR do Art. 116 ao 142. Fiquei na duvida agora.
Direitos, deveres e responsabilidades. Todas as aulas que eu gravei abarcam essa ementa.
O que você tem que estudar: Dos Direitos (art. 40 a 115), Dos Deveres e Responsabilidades (art. 116 a 142).
A questão 1 não seria CERTO a resposta?
Isso mesmo! Peço desculpas pelo erro!
@@TutorialdoConcurseiroa princípio eu achei que estava certo, depois vi que faltou um item, o penal, se não me engano. Fiquei na dúvida se a questão não deve estar totalmente igual ao artigo e ou inciso...
Antes vc disse que era só o art 116. Em seguida no minuto 4:40 destaca em amarelo art 116 a 142. Não entendi.
Assista todas as videoaulas que eu gravei 👍🏽
O que você tem que estudar: Dos Direitos (art. 40 a 115), Dos Deveres e Responsabilidades (art. 116 a 142).
@@TutorialdoConcurseiroobg pela gentileza
@@luana8830 Retificando: Dos Direitos (art. 40 a 115), Dos Deveres (art. 116) e Responsabilidades (art. 121 a 126-A)
@@luana8830 eu que agradeço!
Cara, tu já tomou água hoje? Tá tudo bem contigo? Tu não tens IDEIA do BEM que tu tá fazendo na minha vida, cara!