NR 20 Inflamáveis e Combustíveis 01/03 FUNDACENTRO
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- เผยแพร่เมื่อ 17 ต.ค. 2024
- Convenção OIT, Classificação das Instalações ,Projeto e Análise de Risco, Alteração de Projeto, Controle de emissões fugitivas em cargas e descargas, critério para efetivo dos trabalhadores documentados, atividades não rotineiras com permissão de trabalho.
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Bom dia! Tem algo assim com as modificações de 2014? Desde já, agradeço.
Boa tarde Rozze Costa! O palestrante Fernando Vieira fala algo sobre no 3º vídeo em 16:20h e 19:30h, mas basicamente que tem trabalhos em andamento, mas lento em função dos recursos. Há um link no Fale Conosco no site da FUNDACENTRO muito útil: www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos/fale-conosco-cursos. Abraço.
Rose Costa , Bom dia! Infelizmente não temos amigo.
Parabéns muito bom !!!
Pouco antes dos 8:00 minutos foi dito que "a ATIVIDADE possui "prioridade" sobre a CAPACIDADE".
De fato, é o que diz o item "20.4.1.1" da NR-20.
Parece-me que isso significa que é possível ignorar SEMPRE as CAPACIDADES. Estou certo?
Se eu estiver certo, o texto da norma não seria redundante e, assim, poderiam ser omitido os itens "b - CAPACIDADES" das 3 classes?
Se eu estiver errado, favor apresentar um caso onde a CAPACIDADE é necessária.
Agradeço antecipadamente por comentários.
Veja a terceiro vídeo aos 24 minutos ele explica com um exemplo a duvida entre capacidade e atividade.Duplo enquadramento prevalece o maior. Este é o entendimento do MTE, mas não é o de algumas empresas.
Boa noite, no vídeo 3/3 após os 27 min este tema é discutido.
Muito bom o vídeo.