APOSENTADORIA RURAL como fica em 2024
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- เผยแพร่เมื่อ 13 ต.ค. 2024
- Inicialmente vamos relembrar que a aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Essa modalidade de aposentadoria considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais. O objetivo deste benefício é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais em razão da idade já avançada.
Um dos requisitos para concessão desta aposentadoria é que ela é destinada aos trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Para melhor compreensão, explico que o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
Além disso, outro ponto muito importante de se deixar claro aqui é que não importa o valor auferido pelo segurado especial (o trabalhador rural) com a comercialização da sua produção.
Ah, e o empregado rural, que é aquele que tem carteira assinada, também tem direito à aposentadoria por idade rural.
Tendo compreendido do que se trata e para quem é devida a aposentadoria por idade rural, vamos aos requisitos para sua concessão neste ano de 2024, momento em que várias pessoas tem nutrido diversas dúvidas sobre mudanças a respeito das aposentadorias, em razão das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.
Pois bem. Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade rural, não sofreram alteração e continuam os mesmos neste ano de 2024.
Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
• 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
• 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens.
Desta forma, para ter direito à aposentadoria é necessário comprovar o efetivo trabalho rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
E aqui vai uma dica muito importante para você... O trabalhador rural (segurado especial) não tem sua condição descaracterizada se:
1. For associado à cooperativa agrícola;
2. Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
3. Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias no ano;
4. Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.
Agora, e se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana? Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, nem daquele que trabalhou (a depender do lapso temporal e da natureza do labor), muito menos dos demais membros do grupo familiar caso dependam da atividade rural para seu sustento.
À título de conhecimento, a prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Assim, para este benefício é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
Vale destacar, ainda, que os documentos não precisam abranger todo o período requerido. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, e estes podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do mesmo grupo familiar. Inclusive, a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar atividade rural, sem nenhum problema.
Bom, agora que você já sabe que os requisitos para a aposentadoria por idade rural permanecem os mesmos neste ano de 2024, é importante relembrar que, um processo administrativo de aposentadoria exige uma série de procedimentos e declarações previstas em Instrução Normativa própria, então não é tão simples quanto parece e qualquer ausência ou equívoco da documentação necessária pode levar ao indeferimento do seu pedido.
Sendo assim, sempre que necessitar requerer algum benefício perante o INSS, a fim de que seu melhor direito seja sempre resguardado, consulte sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.
Espero ter contribuído com todas essas informações. Um forte abraço.
Obrigada pelo conteúdo.
ANTONIO AP, RIBEIRO EOTIMO E MUITO BO VO MI APOZETA LOGO DOTORA
Obrigada pelo comentário :)
Sua dicção é maravilhosa ! Ótima aula ! Obrigada
Obrigada pelo comentário :)
😂👍🏼 valeu
Muito esclarecedor. Muito obrigado
Continue acompanhando para mais informações. :)
inicio tempo 1.22.
Tenho.33.anos.de.trabanho.rural.e53.anos.idade.posso.tenho.direito.a.apo.especial
A contribuição facultativo esta como faxineira.e etc...mais trabalhando 60 dias no ano
Luziapreiradisouza
Bom dia eu tenho 15 só na roça
❤❤
Boa tarde Dra ..pago contribuição facultativo 11 % pra minha esposa.
E ela nasceu no sítio eainda trabalha na roça ...ela tem direito?
Bom dia eu sou trabalhador rural completo 60 anos em agosto trabalhei 2 ano e meio registrado como motorista e voltei para a agricultura novamente isto atrapalha ou não na aposentadoria
Olha, esse vínculo por si só não te atrapalharia, mas temos que fazer uma analise mais detalhada do caso do senhor para entendermos melhor sua atividade como motorista e qual a melhor estratégia para o ter o melhor benefício concedido.
Doutora tenho 58 ano com 22 anos de contribuição pelo rural dei entrada no auxílio doença fui negado pélo INSS acionei un advogado espero conseguir qual é sua opinião porque tenho problema de coração e coluna nao aguento mais trabalhar
Olá, para eu te dar uma opinião precisaria entender melhor sua solicitação no INSS, entender como foi feita, entender porque foi negado... Esperamos que tudo dê certo!
Minha esposa tem 15 anos rural antes de 91 e depois tem cerca de 4 anos registrado em usinas como cortadora de cana no periodo de 2005 a 2011 e depois comecou a pagar o carne do inss a partir de 2019 ; hoje ela tem 57 anos ela tem direito de aposentadoria rual??
tá aposentado pode dar entrada procura um bom advogado e boa sorte
Não pago sindicato e nem INSS e trabh No sistema de agricultura familiar.tem direito a me aposentar como ag.rural?
Esse tipo de caso é preciso ser analisado por uma advogada especialista no assunto e de sua confiança para verificar as possibilidades.
Boa noite Dort eu não entendi olha eu trabalho na agricultura a 21 anos a senhora falou que precisava de mais 59 documentos eu acho que eu não tenho tudo Esso minha aposentadoria foi Renegada pelo juiz eu não aguento mais trabalhar na Roça pelo amor de Deus Esse anos vou plantar em nome de Jesus já estou com a roça Limpa pago sindicato vai fazer 14 anos todo dinheiro que eu tenho e a bolsa família deste do anos 202 eu preciso comprar unsa coisa meu pá de bota não presta mais já e muito velha estou com calo no dois pé dói muito eu não tenho marido nenhuma renda só o bolsa família quando eu Recebo já vou direto pô mercado fico sem dinheiro pra comprar meu pá de bota vou comprar milho feijão eu já tenho que eu gelado guardo todos anos sóu dependente só tenho a Deus graças a Deus fica com Deus 🙏🙏🙏🙏
Eu dei entrada no aposento rural ja tem um ano e quatro meses e toda veis que pergunto o advogado fala que esta em analize e que também não tem retroativo isso é verdadeiro me responde por favor
Eu trabalho de carteira assinada na zona urbana, minha esposa pode se aposentar?
Bom, no caso da esposa do senhor, ela já contribui com o INSS? Já trabalhou de carteira assinada?