Excelentes orientações como sempre. Parabéns pela leveza nas informações prestadas. Desde que tive o primeiro contato com você através de uma reinião virtual e de Lives que sigo suas postagens e orientações.
Explicação fantástica! Muito obrigada por se propor a fazer essas explicações, doutora! Se me permite a dúvida, nos casos daqueles procedimentos que são autuados de ofício quando ocorre a omissão de um diretório municipal e os extratos bancários que o Cartório Eleitoral busca revelar movimentações financeiras, seria esse o caso típico para o Ministério Púbico instaurar o procedimento buscando a suspensão da anotação? Ou seria necessário que se identificasse o recebimento de verba pelo fundo partidário?
4 ปีที่แล้ว +1
A suspensão de anotação partidária decorre sempre do julgamento da prestação de contas como não prestada, após o trânsito em julgado. O procedimento para aplicação da sanção é objeto ainda de elaboração pelo TSE.
Primeiramente queria parabenizar vc por esclarecer as dúvidas de mtas pessoas q atuam cm prestação de contas de candidatos e partidos. Segundo, queria se fosse possível tirar uma dúvida minha. Determinada comissão provisória Municipal, teve suas contas Julgadas como não prestadas dos anos de 2014, 2015, 2017 e 2018. Essa comissão não teve recebimento de recursos do FP, FEFC e doacoes de pessoas fisicas ou seja nenhuma movimentação financeira durante esses exercícios. Minha dúvida é, por não haver movimentação financeira, a comissão poderia fazer a regularização dessas contas não prestadas apenas anexando a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA no requerimento de regularização? ou terá q apresentar as peças junto ao balanço e DRE zerados? Desde já lhe agradeço pelas explicações!
Ótima explanação.
Muito obrigada.
Excelentes orientações como sempre. Parabéns pela leveza nas informações prestadas. Desde que tive o primeiro contato com você através de uma reinião virtual e de Lives que sigo suas postagens e orientações.
Muito obrigada!
Explicação fantástica! Muito obrigada por se propor a fazer essas explicações, doutora!
Se me permite a dúvida, nos casos daqueles procedimentos que são autuados de ofício quando ocorre a omissão de um diretório municipal e os extratos bancários que o Cartório Eleitoral busca revelar movimentações financeiras, seria esse o caso típico para o Ministério Púbico instaurar o procedimento buscando a suspensão da anotação? Ou seria necessário que se identificasse o recebimento de verba pelo fundo partidário?
A suspensão de anotação partidária decorre sempre do julgamento da prestação de contas como não prestada, após o trânsito em julgado. O procedimento para aplicação da sanção é objeto ainda de elaboração pelo TSE.
Primeiramente queria parabenizar vc por esclarecer as dúvidas de mtas pessoas q atuam cm prestação de contas de candidatos e partidos.
Segundo, queria se fosse possível tirar uma dúvida minha. Determinada comissão provisória Municipal, teve suas contas Julgadas como não prestadas dos anos de 2014, 2015, 2017 e 2018. Essa comissão não teve recebimento de recursos do FP, FEFC e doacoes de pessoas fisicas ou seja nenhuma movimentação financeira durante esses exercícios. Minha dúvida é, por não haver movimentação financeira, a comissão poderia fazer a regularização dessas contas não prestadas apenas anexando a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA no requerimento de regularização? ou terá q apresentar as peças junto ao balanço e DRE zerados?
Desde já lhe agradeço pelas explicações!