Ótimo conteúdo, somente uma pequena correção. As NBRs não são "normas regulamentadoras", são normas técnicas elaboradas por equipes de comitês da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A ABNT é uma instituição privada. O que ocorre é que sempre que citadas em leis as normas técnicas da ABNT passam a ter validade legal.
@@vagnerkijak9155 Conforme a DN 32 do Confea 1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber: 1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações; 1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas; 1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição. 2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais: 2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1 supra; 2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra; 2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia.
Cara o certo é retirar seu video e revisar, tem muitos erros NBR 15358, não tem informação dizendo que o prazo é 1 ano para renovar o AVCB, instrução técnica 13 de minas gerais iluminação de emergência. Conforme a DN 32 do Confea, sendo assim não é somente o engenheiro mecãncio que pode realizar, sendo que outros podem com algumas limitações. 1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber: 1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações; 1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas; 1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição. 2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais: 2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1 supra; 2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra; 2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia.
Essa informação de periodicidade está errada. NBR 15358 não estabelece periodicidade para o teste de estanqueidade. Após realizado o teste, não há validade para o laudo e ART. Outro ponto, engenheiros civis e eletricistas, além de arquitetos também podem se responsabilizar tecnicamente pelo ensaio de estanquidade.
Gabriel essa NBR trata Rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial de até 400 kPa - Projeto e execução, ou seja rede de abastecimento, segundo a Conforme a DN 32 do Confea 1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber: 1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações; 1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas; 1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição. 2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais: 2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1 supra; 2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra; 2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia. Segundo a DN 32 somente engenheiro mecânico está habilitado. porém engenheiro civil conforme item 1.1 está habilitado para "Centrais de Gás" de distribuição em edificações; a NBR 15358 já não é para residencial.
Ótimo conteúdo, somente uma pequena correção. As NBRs não são "normas regulamentadoras", são normas técnicas elaboradas por equipes de comitês da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A ABNT é uma instituição privada. O que ocorre é que sempre que citadas em leis as normas técnicas da ABNT passam a ter validade legal.
Parabéns pela explicação e por ajudar a conscientizar as pessoas da importância das inspeções periódicas em tubulações de gás. Abraço!
Ótimo vídeo, parabéns
Video irado!!
Ótimo conteúdo , bem esclarecedor
Técnicos Industriais (Sistema CRT/CFT) de algumas modalidades também podem realizar o teste.
Grande vídeo
Excelente vídeo. Qual é a pressão utilizada para realizar o teste de estanqueidade?
1,5 vezes a pressão de trabalho, por no mínimo 1 hora após o processo de comissionamento!
Escutei dizer que o Engenheiro Civil e o Arquiteto também são habilitados para emitir laudo de inspeção em redes de gás.
e é, só consultar a DN 32 do Confea
@@vagnerkijak9155 Conforme a DN 32 do Confea
1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de
projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a
saber:
1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações;
1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas;
1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e
Distribuição.
2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção
de Centrais de Gás, os seguintes profissionais:
2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1
supra;
2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros
Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra;
2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade
Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia.
Técnico em mecânica também pode.
Bom dia
Por favor qual a diferença de entre teste de estanqueidade e pressurização ?
Olá, qual a NBR sobre teste de estanqueidade em condomínios, shoppings hospitais e restaurantes?
NR 13 do Ministério do Trabalho.
Cara o certo é retirar seu video e revisar, tem muitos erros NBR 15358, não tem informação dizendo que o prazo é 1 ano para renovar o AVCB, instrução técnica 13 de minas gerais iluminação de emergência.
Conforme a DN 32 do Confea, sendo assim não é somente o engenheiro mecãncio que pode realizar, sendo que outros podem com algumas limitações.
1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de
projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a
saber:
1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações;
1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas;
1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e
Distribuição.
2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção
de Centrais de Gás, os seguintes profissionais:
2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1
supra;
2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros
Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra;
2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade
Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia.
Posso fazer este teste com uma bomba de vácuo, assim fazendo uma pressão negativa?
Acredito que não Cristiano, porque a força aplicada na tubulação seria ao contrário do que acontece na realidade.
Essa informação de periodicidade está errada. NBR 15358 não estabelece periodicidade para o teste de estanqueidade. Após realizado o teste, não há validade para o laudo e ART. Outro ponto, engenheiros civis e eletricistas, além de arquitetos também podem se responsabilizar tecnicamente pelo ensaio de estanquidade.
Gabriel essa NBR trata Rede de distribuição interna para gás
combustível em instalações de uso não
residencial de até 400 kPa - Projeto e execução, ou seja rede de abastecimento, segundo a Conforme a DN 32 do Confea
1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de
projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a
saber:
1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações;
1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas;
1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e
Distribuição.
2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção
de Centrais de Gás, os seguintes profissionais:
2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1
supra;
2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros
Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra;
2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade
Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia.
Segundo a DN 32 somente engenheiro mecânico está habilitado. porém engenheiro civil conforme item 1.1 está habilitado para "Centrais de Gás" de distribuição em edificações; a NBR 15358 já não é para residencial.
Eu acredito que se vc saísse um pouco da teoria e mostrasse na prática como funciona o entendimento ficaria bem mas simples
Não falou nada que eu precisava saber!!!