Ficou top as imagens irmão. Alta vibe. Elas são demais. Só a música q achei q n combinou mto mas isso eh gosto de cada um. Demais o vídeo abraço e bora pra água q eh roxaaaaaaa kkkkkkkkkkkk
PORTARIA Nº 1.112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - Art. 28 A distância permitida para aproximação com motor engrenado será no mínimo 120 metros entre as embarcações e os indivíduos ou grupos de baleias, sendo que as embarcações deverão aproximar-se das baleias sempre a sotavento, em velocidade nunca superior a 05 nós.
Topzeraaaa!!!
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Ficou top as imagens irmão. Alta vibe. Elas são demais. Só a música q achei q n combinou mto mas isso eh gosto de cada um. Demais o vídeo abraço e bora pra água q eh roxaaaaaaa kkkkkkkkkkkk
PORTARIA Nº 1.112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 - Art. 28 A distância permitida para aproximação com motor engrenado será no mínimo 120 metros entre as embarcações e os indivíduos ou grupos de baleias, sendo que as embarcações deverão aproximar-se das baleias sempre a sotavento, em velocidade nunca superior a 05 nós.