Contagem do prazo para cumprimento de tutela antecipada.

แชร์
ฝัง
  • เผยแพร่เมื่อ 18 ม.ค. 2022
  • Neste 5º vídeo da série Utilizando o Processo Civil na Prática, trataremos de dois temas sobre contagem de prazos processuais.
  • บันเทิง

ความคิดเห็น • 19

  • @rioletes
    @rioletes 2 ปีที่แล้ว +2

    Professor, seus vídeos são ótimos. O exemplo, inquestionável...Mas exigir bom-senso de nós brasileiros não é nem um erro, é inútil.

  • @caioassisadvogado4094
    @caioassisadvogado4094 3 หลายเดือนก่อน

    Parabéns Dr., muito claro

  • @RodrigoStuani-xg1zq
    @RodrigoStuani-xg1zq 7 หลายเดือนก่อน

    Extremamente didático.

  • @fernandacardozo1068
    @fernandacardozo1068 9 หลายเดือนก่อน

    Excelente !

  • @matheusserafim4988
    @matheusserafim4988 ปีที่แล้ว

    Valiosa sugestão, Professor!!! De fato se a determinação contiver prazo em horas fugiremos de debates acerca da fluência do prazo, se em dias úteis ou corridos. Grande abraço!

  • @ezequiasdantas9189
    @ezequiasdantas9189 หลายเดือนก่อน

    Complementando a mensagem abaixo, o pedido será feito nas contrarrazões de apelação

  • @ezequiasdantas9189
    @ezequiasdantas9189 หลายเดือนก่อน

    Professor. Parabéns por todos os vídeos transmitidos!! Por favor tire uma dúvida. O autor foi vencedor na ação de reintegração de posse, porém, o juiz determinou a reintegração somente ao trânsito em julgado. É possível pedir ao relator a tutela provisória de urgência, visto que a autora não tem onde morar e tem mais de 75 anos?

  • @guilhermemorais6742
    @guilhermemorais6742 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde Dr e mito ou verdade um advogado me disse que a tutelar antecipado o juiz só conceda depois que agente passar numa perícia médica judicial se ó senhor puder me responder eu agradeço

  • @ricardodesousa2924
    @ricardodesousa2924 10 หลายเดือนก่อน

    Oi DR meu processo tá julgamento antecipado da lide conclusos pra sentença meu advogado pediu pra o juiz fazer a sentença sem precisar de fazer nova perícia mim concedendo a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença como consta no laudo médico favorável ou auxílio acidente que foi meu caso minha perícia foi favorável laudo favorável pra mim 🤔

  • @franciscocastro3672
    @franciscocastro3672 ปีที่แล้ว

    12 dias?

  • @alcateiagames8946
    @alcateiagames8946 2 ปีที่แล้ว +2

    na setença saiu ( pede se atencipaçao dos efeitos da tutela) isso e tutela antecipada? ,,,resumindo o inss pode recorrer 2,3 instacia mais o inss e obrigado a implantar o benefecio apos a publicaçao da setença?

    • @raquelribeiro87
      @raquelribeiro87 ปีที่แล้ว

      Também gostaria de saber.
      Estou na mesma situação 😢😢

  • @Lucas-kt9nh
    @Lucas-kt9nh ปีที่แล้ว +1

    Excelente! E o início desse prazo no caso de tutela antecipada é da juntada nos autos da comprovação de intimação ou é do dia em que a parte recebeu a intimação?

    • @tgaia1977
      @tgaia1977 ปีที่แล้ว +1

      Vc já conseguiu descobrir? Tenho a mesma dúvida.

    • @matheusserafim4988
      @matheusserafim4988 ปีที่แล้ว +2

      @@tgaia1977 Eu entendo que da data da intimação pessoal, que será verificada com o respectivo comprovante acostado aos autos.

    • @tgaia1977
      @tgaia1977 ปีที่แล้ว

      @@matheusserafim4988 Muito obrigadaa

  • @advbrunopeixoto6790
    @advbrunopeixoto6790 2 ปีที่แล้ว +8

    Dr, em relação ao início da contagem do prazo para cumprimento da tutela antecipada de urgência consistente em obrigação de fazer, inicia a contagem no ato da intimação para cumprimento ou na data da juntada do AR ou Mandado nos autos?

    • @tgaia1977
      @tgaia1977 ปีที่แล้ว

      Vc conseguiu alguma resposta? Pq tb tenho a mesma dúvida.

    • @marianabkozan
      @marianabkozan ปีที่แล้ว

      @@tgaia1977 Art. 231. cpc: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
      I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
      II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
      III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
      IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
      V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
      VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
      VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
      VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
      IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.