Valiosa sugestão, Professor!!! De fato se a determinação contiver prazo em horas fugiremos de debates acerca da fluência do prazo, se em dias úteis ou corridos. Grande abraço!
Professor. Parabéns por todos os vídeos transmitidos!! Por favor tire uma dúvida. O autor foi vencedor na ação de reintegração de posse, porém, o juiz determinou a reintegração somente ao trânsito em julgado. É possível pedir ao relator a tutela provisória de urgência, visto que a autora não tem onde morar e tem mais de 75 anos?
Boa tarde Dr e mito ou verdade um advogado me disse que a tutelar antecipado o juiz só conceda depois que agente passar numa perícia médica judicial se ó senhor puder me responder eu agradeço
Oi DR meu processo tá julgamento antecipado da lide conclusos pra sentença meu advogado pediu pra o juiz fazer a sentença sem precisar de fazer nova perícia mim concedendo a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença como consta no laudo médico favorável ou auxílio acidente que foi meu caso minha perícia foi favorável laudo favorável pra mim 🤔
na setença saiu ( pede se atencipaçao dos efeitos da tutela) isso e tutela antecipada? ,,,resumindo o inss pode recorrer 2,3 instacia mais o inss e obrigado a implantar o benefecio apos a publicaçao da setença?
Excelente! E o início desse prazo no caso de tutela antecipada é da juntada nos autos da comprovação de intimação ou é do dia em que a parte recebeu a intimação?
Dr, em relação ao início da contagem do prazo para cumprimento da tutela antecipada de urgência consistente em obrigação de fazer, inicia a contagem no ato da intimação para cumprimento ou na data da juntada do AR ou Mandado nos autos?
@@tgaia1977 Art. 231. cpc: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
Professor, seus vídeos são ótimos. O exemplo, inquestionável...Mas exigir bom-senso de nós brasileiros não é nem um erro, é inútil.
Parabéns Dr., muito claro
Extremamente didático.
Excelente !
Valiosa sugestão, Professor!!! De fato se a determinação contiver prazo em horas fugiremos de debates acerca da fluência do prazo, se em dias úteis ou corridos. Grande abraço!
Complementando a mensagem abaixo, o pedido será feito nas contrarrazões de apelação
Professor. Parabéns por todos os vídeos transmitidos!! Por favor tire uma dúvida. O autor foi vencedor na ação de reintegração de posse, porém, o juiz determinou a reintegração somente ao trânsito em julgado. É possível pedir ao relator a tutela provisória de urgência, visto que a autora não tem onde morar e tem mais de 75 anos?
Boa tarde Dr e mito ou verdade um advogado me disse que a tutelar antecipado o juiz só conceda depois que agente passar numa perícia médica judicial se ó senhor puder me responder eu agradeço
Oi DR meu processo tá julgamento antecipado da lide conclusos pra sentença meu advogado pediu pra o juiz fazer a sentença sem precisar de fazer nova perícia mim concedendo a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença como consta no laudo médico favorável ou auxílio acidente que foi meu caso minha perícia foi favorável laudo favorável pra mim 🤔
12 dias?
na setença saiu ( pede se atencipaçao dos efeitos da tutela) isso e tutela antecipada? ,,,resumindo o inss pode recorrer 2,3 instacia mais o inss e obrigado a implantar o benefecio apos a publicaçao da setença?
Também gostaria de saber.
Estou na mesma situação 😢😢
Excelente! E o início desse prazo no caso de tutela antecipada é da juntada nos autos da comprovação de intimação ou é do dia em que a parte recebeu a intimação?
Vc já conseguiu descobrir? Tenho a mesma dúvida.
@@tgaia1977 Eu entendo que da data da intimação pessoal, que será verificada com o respectivo comprovante acostado aos autos.
@@matheusserafim4988 Muito obrigadaa
Dr, em relação ao início da contagem do prazo para cumprimento da tutela antecipada de urgência consistente em obrigação de fazer, inicia a contagem no ato da intimação para cumprimento ou na data da juntada do AR ou Mandado nos autos?
Vc conseguiu alguma resposta? Pq tb tenho a mesma dúvida.
@@tgaia1977 Art. 231. cpc: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.