Bom dia, a mudança para ME ja ocorre automaticamente, mas quero já transformar para EPP eu consigo ja informar a transformação no primeiro ato na junta quando mandar o contrato social. Por exemplo consigo colocar a clausula de transformação?
meu limite ultrapassou em Dez/24, vou realizar o desenquadramento agora me JAN/25. Como que fica as notas que ja emiti em JAN? Tenho que recalcular pra pagar o imposto certo?
Bom dia, sou sua aluna no curso Escola Contábil, e preciso muito tirar uma dúvida, já que você mora em Rondonópolis né? Também sou de Rondonópolis e estou com um probleminha na baixa de uma associação. Gostaria de tirar dúvidas.
Olá! A emissão da NF de prestação de serviço passa a ser pelo portal da prefeitura. O procedimento para emissão varia de prefeitura para prefeitura, pois cada uma possui o seu sistema emissor. Neste caso, após o desenquadramento, é necessário entrar em contato com a prefeitura para verificar o procedimento.
E quando o limite de 81 mil é exedido no final de Dezembro o desenquadramento pode ser feito ate o ultimo dia do mes seguinte no caso Janeiro? Meu esposo é prestador de serviço e com a ultima nota emitida dia 30/12 o valou ultrapassou 81 mil.
Isso mesmo, ele tem até o último útil do mês de janeiro para comunicar o excesso, mas como o excesso ocorreu em 2024, os efeitos do desenquadramento começam a partir de 01/01/2025.
amigo, se eu fizer este processo na junta comercial do meu respectivo estado agora em novembro, também só valera a partir de janeiro a alteração? ja desenquadrei a empresa no portal do simples.
Foi desenquadrado pq o faturamento de 2024 foi 120k agora em janeiro/25 fez oq tinha q ser feito 2024 inteiro com SN, pode baixar o cnpj sem registrar na junta? Outra coisa depois da baixa pode abrir novo mei?
O registro da baixa tem que ser via junta comercial sim, tendo em vista que a empresa já foi desenquadrada e não é mais MEI. Conseguir abrir um novo MEI até consegue, mas não é o correto e poderá sofrer penalidades por isso. O correto neste caso seria manter o mesmo CNPJ como SN durante o ano de 2025 e, se atender todas as regras do MEI, inclusive quanto ao faturamento, poderá solicitar um reenquadramento no MEI em janeiro de 2026.
@liancavallini o cliente não quer falou q n vai passar 81k e solicita a baixa e abertura de um novo mei, até pq 6% mensal é muito de imposto SN, abrindo um novo mei e ficando nos 81k ainda corre risco de penalidade?
Oi uma dúvida, vou desenquadrar agora em Dezembro, preciso fazer a declaração anula do mei ? se eu não for mudar nada no meu cnpj eu preciso fazer alguma coisa na junta comercial ? lá pelo dia 05/01 vou precisar emitir nota fiscal posso fazer direto na prefeitura ? (dependo de contador pra isso?) OBS - porque exigem contador ? Desde já muito obrigada
Precisa sim fazer a declaração anual de faturamento do MEI com o evento de extinção. Deve registrar uma alteração de razão social na Junta Comercial. A emissão de NF de prestação de serviço pode ser feita direto pelo site da prefeitura sim e, para a emissão em si, você não precisa de contador. Você vai precisar de um contador para fazer a apuração mensal dentro do Simples Nacional, a contabilidade e a entrega das obrigações mensais e anuais da empresa.
Olá, minha empresa ultrapassou o limite no MEI, cerca de 6 mil a mais em DEZ/2024, posso estar fazendo o desenquadramento em Janeiro/2025 (Já foi emitido uma NF em JANEIRO/2025)? Uso o Motivo: Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite?
Olá! Se ultrapassou o limite em 12/2024, tem até o último dia útil de 01/2025 para comunicar o desenquadramento. Se realmente ultrapassou o limite só em até 20%, ou seja, se faturou até R$97.200,00, o motivo será esse que você informou sim. O inicio dos efeitos do desenquadramento será a partir de 01/01/2025 e, portanto, todo o faturamento de 01/2025 será tributado dentro do Simples Nacional, mesmo para as notas emitidas antes da comunicação do desenquadramento. Sugiro procurar um contador para lhe auxiliar neste processo.
Se eu desenquadrar por fator impeditivo consigo alterar para M.E. imediatamente, certo? Mas nesse caso como declaro o excedente abaixo dos 20%? Posso somente pagar a guia complementar em janeiro desenquadrando na opção de mudança de natureza jurídica, para obter efeito imediato? Ou terei problema futuro por conta do excedente?
Se excedeu o limite de faturamento em até 20%, deverá fazer a comunicação do desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele que ocorreu o excesso, porém terá efeitos somente a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao da ocorrência do excesso. Ou seja, até 31/12 continua sendo MEI. Você irá declarar o excedente e recolher o imposto devido na declaração anual de faturamento do ano seguinte.
@@liancavalliniobgda por responder. Na verdade excedeu apenas 600 reais. Excederá os 20% somente em dezembro. A minha dúvida é se posso desenquadrar com efeito imediato (por fator impeditivo) pra tributar pelo simples antes de dez. Ou seria melhor dar baixa no Mei.
@@cristt6738 muito cuidado. O MEI é um pouco mais complexo do que muitos pensam. Vou pontuar algumas informações: 1 - se o MEI já excedeu o limite de faturamento, independente de quanto excedeu, ele já deve fazer a comunicação; 2 - se você baixar esse MEI ou desenquadrar de imediato, o limite dele não será mais de 81 mil e sim proporcional ao tempo que permaneceu como MEI; 3 - se ele exceder o limite (seja dos 81 mil ou do proporcional) acima de 20%, ele será desesnquadrado retroativamente a janeiro do ano calendário e terá de pagar os impostos através do simples nacional de tudo que já faturou desde janeiro. O ideal neste caso é procurar o auxílio de um profissional habilitado e com experiência no assunto. Deixo aqui o contato do WhatsApp do nosso escritório caso tenha interesse: (66)99636-1033
Sou MEI, e vendi meu comercio, vi que posso desenquadrar para ME e assim passar também o CNPJ para o novo proprietário? como proceder nessa situação? Teria outra opção melhor, pois quero tirar o CNPJ do meu CPF!?
Olá! Não é possível alterar a titularidade de um MEI e nem de um Empresário Individual. Portanto, para permanecer com o mesmo CNPJ, a solução neste caso seria, além de fazer o desenquadramento do MEI, alterar também a razão social da empresa para LTDA Unipessoal e aí sim fazer a alteração do quadro de sócios. Caso não tenha a necessidade de se manter o mesmo CNPJ, a solução mais prática seria baixar o seu CNPJ e o novo proprietário abrir um novo.
@@tammyl2309 Acredito que esteja se referindo à declaração anual de faturamento do MEI. Essa sim será feita normalmente referente o ano calendário de 2024 e deverá também fazer a declaração especial de baixa para o ano calendário 2025.
Ele pode sim voltar a ser MEI com o mesmo CNPJ, porém não a qualquer momento. Ele deve cumprir todas as exigências de um MEI durante o ano e em janeiro do ano seguinte ele pode solicitar o reenquadramento.
@@AnaPaulaRodrigues-it9ci Não. Tivemos que contratar contabilidade. Eles estão pegando as guias pra ele pagar, estão fazendo os trâmites necessários pro nome dele não sujar. E agora ele tem que pagar 6% do que ganha sobre o regime MEI além de um absurdo de INSS... Em fim, estamos gastando rios de dinheiro por causa desse enquadramento. E ele só vai poder voltar ao MEI em janeiro. Até lá estamos rasgando nosso dinheiro, tudo por causa dessa balela de comprovar renda. E segundo a contadora e um advogado conhecido, poderíamos SIM ter conseguido financiar com ele no regime MEI. Mas em contato com o vendedor/corretor, fomos informados de que estão agindo em conformidade com o informativo da caixa...
Boa noite, professor! Excelente trabalho!!!
Parabéns! Informação essencial, sem enrolação, me ajudou muito.
Parabéns pelo vídeo, sobre o desenquadramento ficou muito bem explicado!!!
Bom dia, a mudança para ME ja ocorre automaticamente, mas quero já transformar para EPP eu consigo ja informar a transformação no primeiro ato na junta quando mandar o contrato social. Por exemplo consigo colocar a clausula de transformação?
Sim, quando for registrar o primeiro ato na Junta Comercial é possível alterar o porte também sim.
meu limite ultrapassou em Dez/24, vou realizar o desenquadramento agora me JAN/25. Como que fica as notas que ja emiti em JAN? Tenho que recalcular pra pagar o imposto certo?
Bom dia, sou sua aluna no curso Escola Contábil, e preciso muito tirar uma dúvida, já que você mora em Rondonópolis né? Também sou de Rondonópolis e estou com um probleminha na baixa de uma associação. Gostaria de tirar dúvidas.
Olá, fazendo todo esse procedimento de alterar mei para me. Como faço para emitir Nf de prestação de serviço quando o cliente pedir?
Olá! A emissão da NF de prestação de serviço passa a ser pelo portal da prefeitura. O procedimento para emissão varia de prefeitura para prefeitura, pois cada uma possui o seu sistema emissor. Neste caso, após o desenquadramento, é necessário entrar em contato com a prefeitura para verificar o procedimento.
E quando o limite de 81 mil é exedido no final de Dezembro o desenquadramento pode ser feito ate o ultimo dia do mes seguinte no caso Janeiro? Meu esposo é prestador de serviço e com a ultima nota emitida dia 30/12 o valou ultrapassou 81 mil.
Isso mesmo, ele tem até o último útil do mês de janeiro para comunicar o excesso, mas como o excesso ocorreu em 2024, os efeitos do desenquadramento começam a partir de 01/01/2025.
Olá ! Quantos dias demora pra desenquadrar ? Já aparece a data de 01/01/2025 na solicitação. JUCESP
O inicio dos efeitos do desenquadramento vai depender do motivo que foi selecionado, conforme eu mostro na tabela a partir do minuto 4:30.
amigo, se eu fizer este processo na junta comercial do meu respectivo estado agora em novembro, também só valera a partir de janeiro a alteração? ja desenquadrei a empresa no portal do simples.
desenquadrei por opção propria. valerá a partie de 01/01.
@@DarlanCesardoNascimento você poderá fazer o registro na junta comercial somente após 01/01, pois até lá a empresa continua sendo MEI.
@@liancavallini obrigado.
So posso registrar na junta comercial, no mes subsequente quando o processo de desenquadramento for concluido?
Isso mesmo. Antes de ser desenquadrado do MEI você não consegue fazer o registro na Junta Comercial.
Foi desenquadrado pq o faturamento de 2024 foi 120k agora em janeiro/25 fez oq tinha q ser feito 2024 inteiro com SN, pode baixar o cnpj sem registrar na junta? Outra coisa depois da baixa pode abrir novo mei?
O registro da baixa tem que ser via junta comercial sim, tendo em vista que a empresa já foi desenquadrada e não é mais MEI. Conseguir abrir um novo MEI até consegue, mas não é o correto e poderá sofrer penalidades por isso. O correto neste caso seria manter o mesmo CNPJ como SN durante o ano de 2025 e, se atender todas as regras do MEI, inclusive quanto ao faturamento, poderá solicitar um reenquadramento no MEI em janeiro de 2026.
@liancavallini o cliente não quer falou q n vai passar 81k e solicita a baixa e abertura de um novo mei, até pq 6% mensal é muito de imposto SN, abrindo um novo mei e ficando nos 81k ainda corre risco de penalidade?
@@dofo95 corre o risco sim. Se ele é desenquadrado, faz a baixa e abre um novo CNPJ, ele está de certa forma burlando a norma para ter vantagem.
@@liancavallini complicado se vai ficar dentro do limite 81k de mei, governo complicado
@@dofo95concordo! Esse limite já deveria ter sido aumentado há muito tempo.
Oi uma dúvida, vou desenquadrar agora em Dezembro, preciso fazer a declaração anula do mei ? se eu não for mudar nada no meu cnpj eu preciso fazer alguma coisa na junta comercial ? lá pelo dia 05/01 vou precisar emitir nota fiscal posso fazer direto na prefeitura ? (dependo de contador pra isso?) OBS - porque exigem contador ? Desde já muito obrigada
Precisa sim fazer a declaração anual de faturamento do MEI com o evento de extinção. Deve registrar uma alteração de razão social na Junta Comercial. A emissão de NF de prestação de serviço pode ser feita direto pelo site da prefeitura sim e, para a emissão em si, você não precisa de contador. Você vai precisar de um contador para fazer a apuração mensal dentro do Simples Nacional, a contabilidade e a entrega das obrigações mensais e anuais da empresa.
Olá, minha empresa ultrapassou o limite no MEI, cerca de 6 mil a mais em DEZ/2024, posso estar fazendo o desenquadramento em Janeiro/2025 (Já foi emitido uma NF em JANEIRO/2025)? Uso o Motivo: Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite?
Olá! Se ultrapassou o limite em 12/2024, tem até o último dia útil de 01/2025 para comunicar o desenquadramento. Se realmente ultrapassou o limite só em até 20%, ou seja, se faturou até R$97.200,00, o motivo será esse que você informou sim.
O inicio dos efeitos do desenquadramento será a partir de 01/01/2025 e, portanto, todo o faturamento de 01/2025 será tributado dentro do Simples Nacional, mesmo para as notas emitidas antes da comunicação do desenquadramento.
Sugiro procurar um contador para lhe auxiliar neste processo.
Se eu desenquadrar por fator impeditivo consigo alterar para M.E. imediatamente, certo? Mas nesse caso como declaro o excedente abaixo dos 20%?
Posso somente pagar a guia complementar em janeiro desenquadrando na opção de mudança de natureza jurídica, para obter efeito imediato?
Ou terei problema futuro por conta do excedente?
Se excedeu o limite de faturamento em até 20%, deverá fazer a comunicação do desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele que ocorreu o excesso, porém terá efeitos somente a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao da ocorrência do excesso. Ou seja, até 31/12 continua sendo MEI. Você irá declarar o excedente e recolher o imposto devido na declaração anual de faturamento do ano seguinte.
@@liancavalliniobgda por responder.
Na verdade excedeu apenas 600 reais. Excederá os 20% somente em dezembro.
A minha dúvida é se posso desenquadrar com efeito imediato (por fator impeditivo) pra tributar pelo simples antes de dez. Ou seria melhor dar baixa no Mei.
@@cristt6738 muito cuidado. O MEI é um pouco mais complexo do que muitos pensam. Vou pontuar algumas informações:
1 - se o MEI já excedeu o limite de faturamento, independente de quanto excedeu, ele já deve fazer a comunicação;
2 - se você baixar esse MEI ou desenquadrar de imediato, o limite dele não será mais de 81 mil e sim proporcional ao tempo que permaneceu como MEI;
3 - se ele exceder o limite (seja dos 81 mil ou do proporcional) acima de 20%, ele será desesnquadrado retroativamente a janeiro do ano calendário e terá de pagar os impostos através do simples nacional de tudo que já faturou desde janeiro.
O ideal neste caso é procurar o auxílio de um profissional habilitado e com experiência no assunto. Deixo aqui o contato do WhatsApp do nosso escritório caso tenha interesse: (66)99636-1033
Sou MEI, e vendi meu comercio, vi que posso desenquadrar para ME e assim passar também o CNPJ para o novo proprietário? como proceder nessa situação? Teria outra opção melhor, pois quero tirar o CNPJ do meu CPF!?
Olá! Não é possível alterar a titularidade de um MEI e nem de um Empresário Individual. Portanto, para permanecer com o mesmo CNPJ, a solução neste caso seria, além de fazer o desenquadramento do MEI, alterar também a razão social da empresa para LTDA Unipessoal e aí sim fazer a alteração do quadro de sócios.
Caso não tenha a necessidade de se manter o mesmo CNPJ, a solução mais prática seria baixar o seu CNPJ e o novo proprietário abrir um novo.
@ Entendi, muito obrigada!!!! Vou dar baixa no CNPJ, acho que é melhor.
Obrigada pela informação!
@@liancavallini Eu dando baixa no meu MEI, agora em Janeiro 2025, posso declarar o IR de 2024 normalmente?
@@tammyl2309 Acredito que esteja se referindo à declaração anual de faturamento do MEI. Essa sim será feita normalmente referente o ano calendário de 2024 e deverá também fazer a declaração especial de baixa para o ano calendário 2025.
Meu noivo passou para ME para comprarmos nosso Apto ele pode voltar a ser MEI de novo a qualquer momento?
Ele pode sim voltar a ser MEI com o mesmo CNPJ, porém não a qualquer momento. Ele deve cumprir todas as exigências de um MEI durante o ano e em janeiro do ano seguinte ele pode solicitar o reenquadramento.
Amiga vcs conseguiram eu tbm estou passando por isso sou MEI e estão pedindo para passar para ME para poder comprar renda
@@AnaPaulaRodrigues-it9ci Não. Tivemos que contratar contabilidade. Eles estão pegando as guias pra ele pagar, estão fazendo os trâmites necessários pro nome dele não sujar. E agora ele tem que pagar 6% do que ganha sobre o regime MEI além de um absurdo de INSS... Em fim, estamos gastando rios de dinheiro por causa desse enquadramento. E ele só vai poder voltar ao MEI em janeiro. Até lá estamos rasgando nosso dinheiro, tudo por causa dessa balela de comprovar renda. E segundo a contadora e um advogado conhecido, poderíamos SIM ter conseguido financiar com ele no regime MEI. Mas em contato com o vendedor/corretor, fomos informados de que estão agindo em conformidade com o informativo da caixa...
Nao faca isso ... Pq vc vai pagar miito imposto e provavelmente quebrar!