(1:25:42) Professor, nessa questão do MPT/2024, eu entendo que há uma diferença entre o art. 393 e 399. Aquele se refere aos prejuízos (perdas e danos), ao passo em que este se refere à própria prestação. Sendo assim, penso que a alternativa "A" realmente está correta, uma vez que fala em "danos". Ou seja, ainda que esteja em mora, ocorrendo caso fortuito ou força maior, o devedor só responde pela prestação, e desde que atendidas as condições do 399, mas com relação aos danos, somente se houve expressa assunção de responsabilidade (393).
Sou super fã do prof Paulo, aprendi a gostar de Direito Civil com ele.
Paulo Sousa é maravilhoso demais!!! Que didática fantástica! ❤
Professor Paulo é impecável! 💛
O melhor ❤
(1:25:42) Professor, nessa questão do MPT/2024, eu entendo que há uma diferença entre o art. 393 e 399. Aquele se refere aos prejuízos (perdas e danos), ao passo em que este se refere à própria prestação. Sendo assim, penso que a alternativa "A" realmente está correta, uma vez que fala em "danos". Ou seja, ainda que esteja em mora, ocorrendo caso fortuito ou força maior, o devedor só responde pela prestação, e desde que atendidas as condições do 399, mas com relação aos danos, somente se houve expressa assunção de responsabilidade (393).
concordo contigo... li os artigos e cheguei à esta mesma conclusão
DELTA PF 2025