Bom dia Raquel! Sou de São Paulo e fiz a suspensão das atividades de uma empresa da Bahia, sofri para finalizar o processo na Juceb na aba onde são anexados documentos mas consegui. Deixa perguntar uma coisa, poderia fazer só o DBE sem alterar na Juceb?
Oi Raquel, boa noite. muito bom. uma dúvida , com relação a Prefeitura não há nada o que fazer, a empresa vai continuar pagando a taxa TFE anualmente certo... obrigado Walmir
Bom dia Thainar, Até o momento nao encontrei nenhuma legislaçao que obrigue a comunicação no sistema da junta comercial. Lembrando que com apenas a transmissao do DBE a empresa esta suspensa apenas na Receita Federal/Sefaz, ja na junta comercial estara ativa e tera que seguir o prazo de arquivar algum ato no periodo de 10 anos. Observação: Se entrar em contato com a junta comercial, eles irao informar que é obrigatorio, inclusive o pagamento da taxa. otimo dia.
Olá Raquel, boa tarde, tudo bem. Achei muito bom o seu vídeo de como preencher o DBE para suspensão na Receita Federal . Tenho algumas dúvidas, se me permite. - Verifiquei que na Jucesp não é obrigatório.certo? - Com relação ao cartório? também não é obrigatório? - se eu fizer no cartório como proceder? - até quando é permitido a empresa ficar suspensa? tem idéia? - quando a empresa for reativada é fazer o mesmo processo, não terá multa alguma? Muito Obrigado! Abraços, Walmir
Otimo video, obrigado
Eu não sei se é verdade, mas dizem que não vale a pena suspender as atividades. É maus facil encerrar e abrir nova empresa.
Como dar baixar na receita federal? sendo que ja tenho o dbe deferido e declaração de baixa já emitida.
Fiz todo esse passo a posso, é obrigatório pagar a taxa da junta comercial?
Olá ja aconteceu isso com voce, Solicitação aguardando validação pelo Integrador Estadual.
Bom dia Raquel! Sou de São Paulo e fiz a suspensão das atividades de uma empresa da Bahia, sofri para finalizar o processo na Juceb na aba onde são anexados documentos mas consegui. Deixa perguntar uma coisa, poderia fazer só o DBE sem alterar na Juceb?
Qual guia devo fazer o pagamento?
Oi Raquel, boa noite. muito bom. uma dúvida , com relação a Prefeitura não há nada o que fazer, a empresa vai continuar pagando a taxa TFE anualmente certo... obrigado Walmir
Isso é verdade. Tem prefeitura que não isenta do pagamento de taxa de licenciamento anual mesmo com a empresa com atividade suspensa.
qual o período de retorno da DBE deferida?
Bom dia.
No maximo 24hrs.
é obrigatório fazer o pedido de interrupção na junta comercial?
Bom dia Thainar,
Até o momento nao encontrei nenhuma legislaçao que obrigue a comunicação no sistema da junta comercial.
Lembrando que com apenas a transmissao do DBE a empresa esta suspensa apenas na Receita Federal/Sefaz, ja na junta comercial estara ativa e tera que seguir o prazo de arquivar algum ato no periodo de 10 anos.
Observação: Se entrar em contato com a junta comercial, eles irao informar que é obrigatorio, inclusive o pagamento da taxa.
otimo dia.
Olá Raquel, boa tarde, tudo bem.
Achei muito bom o seu vídeo de como preencher o DBE para suspensão na Receita Federal .
Tenho algumas dúvidas, se me permite.
- Verifiquei que na Jucesp não é obrigatório.certo?
- Com relação ao cartório? também não é obrigatório?
- se eu fizer no cartório como proceder?
- até quando é permitido a empresa ficar suspensa? tem idéia?
- quando a empresa for reativada é fazer o mesmo processo, não terá multa alguma?
Muito Obrigado!
Abraços,
Walmir