Boa noite digníssimo! § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. Já temos a possibilidade da prática do homicídio via redes sociais! ** foi incluso um ano após seu vídeo essa atualização. Parabéns pela iniciativa dr!
E se eu tipo vou trocar conta com o cara e ele passa a conta e a senha do Facebook dele e eu troco tudo e ele n passo a minha e ele n consegue mais recuperar, isso é considerado crime?
Boa noite digníssimo!
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.
Já temos a possibilidade da prática do homicídio via redes sociais!
** foi incluso um ano após seu vídeo essa atualização.
Parabéns pela iniciativa dr!
E se eu tipo vou trocar conta com o cara e ele passa a conta e a senha do Facebook dele e eu troco tudo e ele n passo a minha e ele n consegue mais recuperar, isso é considerado crime?
orai e vigiai!
Último
Para mim que pouco sei sobre o tema, o vídeo foi ótimo.