Exemplo: esse pessoal que gosta de fazer pegadinhas com arma de software aborda um policial, o policial achando que estava sobre perigo real mata o comediante!
Professor, excelente vídeo. Mas uma dúvida sempre me acomete nesse assunto: a junção entre as previsões do art. 20, §1º e art. 21 do CP. Posso dizer que seria isso? Art. 20, §1º: Discriminantes putativas - Atua na culpabilidade, mais especificamente na potencial consciência sobre a ilicitude) > Se escusável/perdoável/inevitável: há ISENÇÃO de pena. > Se inescusável/imperdoável/evitável: não há responsabilidade apenas se o crime não prever modalidade culposa. Se o ter, mantém-se a responsabilidade criminal a título de culpa. Logo, aplicaremos o mínimo e máximo previstos para a modalidade culposa, o que influencia na 1ª fase da dosimetria. Art. 21 - Erro sobre a ilicitude > Se escusável/perdoável/inevitável: há ISENÇÃO de pena. > Se inescusável/imperdoável/evitável: não há responsabilidade apenas se o crime não prever modalidade culposa. Se o ter, mantém-se a responsabilidade criminal a título de culpa. Logo, aplicaremos o mínimo e máximo previstos para a modalidade culposa, o que influencia na 1ª fase da dosimetria. Porém, na 3ª fase da dosimetria da pena, aplica-se a redução de pena, que vai de 1/6 a 1/3. Caso o senhor possa nos agraciar com uma aula a respeito, acredito que essa questão será de grande valia a vários operadores do direito. Muito obrigado pela aula e pela oportunidade de interagir por este canal.
Prof podes fazer um vídeo sobre Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular e demais crimes contra fé pública, por favor ?!
Exemplo: esse pessoal que gosta de fazer pegadinhas com arma de software aborda um policial, o policial achando que estava sobre perigo real mata o comediante!
É bem fácil de entender, mas por conta da redação do CP fica difícil kkk. Obrigado professor!
Direto ao ponto, excelente didática professor!
Suas aulas são ótimas! Estão complementando os meus estudos para a OAB. 😊
Muito obrigado pela ajuda.
Professor, excelente vídeo. Mas uma dúvida sempre me acomete nesse assunto: a junção entre as previsões do art. 20, §1º e art. 21 do CP.
Posso dizer que seria isso?
Art. 20, §1º: Discriminantes putativas
- Atua na culpabilidade, mais especificamente na potencial consciência sobre a ilicitude)
> Se escusável/perdoável/inevitável: há ISENÇÃO de pena.
> Se inescusável/imperdoável/evitável: não há responsabilidade apenas se o crime não prever modalidade culposa. Se o ter, mantém-se a responsabilidade criminal a título de culpa. Logo, aplicaremos o mínimo e máximo previstos para a modalidade culposa, o que influencia na 1ª fase da dosimetria.
Art. 21 - Erro sobre a ilicitude
> Se escusável/perdoável/inevitável: há ISENÇÃO de pena.
> Se inescusável/imperdoável/evitável: não há responsabilidade apenas se o crime não prever modalidade culposa. Se o ter, mantém-se a responsabilidade criminal a título de culpa. Logo, aplicaremos o mínimo e máximo previstos para a modalidade culposa, o que influencia na 1ª fase da dosimetria. Porém, na 3ª fase da dosimetria da pena, aplica-se a redução de pena, que vai de 1/6 a 1/3.
Caso o senhor possa nos agraciar com uma aula a respeito, acredito que essa questão será de grande valia a vários operadores do direito.
Muito obrigado pela aula e pela oportunidade de interagir por este canal.
Rápido, objetivo e muito esclarecedor. Obrigada!
Perfeito 👏🏼👏🏼
estudando para OAB com cursinho, mas sempre venho aqui pra tirar duvidas kkk
Show!
Puta ativa..nome de um bar na minha cidade. Estou com vc professor. A pior coisa é a omisaão....atividade!
Kkkkkkk
Abração
Prof podes fazer um vídeo sobre Falsificação de documento público, Falsificação de documento particular e demais crimes contra fé pública, por favor ?!
Já está na fila
@@canaldopenal Obg!!!!
@@gabrielmartins172 sou eu quem agradece a sua participação!
😊👏👏👏
parabéns
Canal mto bom
Obrigado Joás
❤
🤗🤗🤗🤗🤗🤗🤗boa tarde 😉
Boa tarde Gizelia!!!
Mais uma vez obrigado.
Desejo um excelente final de semana!